Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/11/2023 · pág. 18

DOMCE 17/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3336

www.diariomunicipal.com.br/aprece 18

Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei 4.320/64, fica autorizado a: I – Mediante Decreto abrir crédito adicional previsto no Inciso I do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, a qualquer época do exercício, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas nos projetos e atividades, considerando como fontes de recursos as previstas nos Incisos I, II, e III do §1º do art. 43 também da Lei Federal nº 4.320/64; II – Mediante Decreto na forma do Inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, ampliar dotações orçamentárias vinculadas ao recebimento de recursos oriundos de outras esferas de governo, inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de recurso o excesso de arrecadação produzindo pelo aumento da rubrica da receita arrecadada, até o limite excedido dos respectivos recursos; III – Mediante Decreto na forma do Inciso I do art. 41da Lei Federal nº 4.320/64, ampliar dotações financeiras à conta de recursos provenientes de Operações de Créditos, até o limite dos respectivos contratos, tendo como fonte de recursos o previsto no Inciso IV, do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64; IV – Mediante decreto, portaria e/ou ofício, fazer movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza de despesa (GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, não sendo essa movimentação compreendida no limite do Inciso I deste artigo. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º - Os créditos especiais e extraordinários autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2023 quando reabertos na forma do §2º do art. 167 da Constituição Federal, serão relançados em conformidade com a classificação adotada nesta Lei. Art. 8º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a ajustar as fontes de recursos até o limite necessário à movimentação da dotação orçamentária vinculada. Art. 9º – Para atender o equilíbrio entre receita e despesa, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a fazer contingenciamento da despesa por Decreto Municipal. Art. 10 - O Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD da presente Lei, será detalhado por DECRETO do Poder Executivo Municipal na modalidade de elemento de despesa, que diante da necessidade poderá ser revisto no decorrer do exercício para atendimento de novas despesas. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 16 de novembro de 2023.

ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:836D35D7

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°138/2023

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Guaraciaba do Norte (CE), para o quadriênio 2023- 2026 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, e considerando o que determina a Lei nº 1.478/2023, de 18 de maio de 2023, que ―Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico‖, RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Guaraciaba do Norte(CE), para o quadriênio 2023- 2026, conforme representações abaixo.

I - Representante da Secretaria Municipal de Turismo, Comércio e Empreendedorismo; Titular: Ricardo Regis Pereira de Sousa Suplente: Maria Erivelma Monteiro Marques

II – Representante da Secretaria Municipal de Finanças; Titular: Felipe Mendonça Carvalho Suplente: Roberto Sávio Morais de Sousa

III - Um representante titular e um suplente do Conselho de Turismo; Titular: Antônio Leonardo Alves de Sousa Suplente: Rodolfo Carvalho Rodrigues

IV - Um representante titular e um suplente do Sindicato dos Agricultores Rurais; Titular: Deusdete Evangelista Pontes Suplente: Luis Alberto de Araújo

VI– Um representante titular e um suplente do Clube de Diretores Lojistas; Titular: Vanda Adélia da Silva Carvalho Austregélio Suplente: Júlio César Nunes Austregélio

VII – Um representante titular e um suplente da Câmara Municipal de Vereadores. Titular: Regiane Sousa Gomes Suplente: Helton Mesquita Soares

VIII - Associação Comercial dos Bares e Restaurantes (Abrac) Titular: Francisco Alexandre Lopes Cavalcante Suplente: Jorgiane Luciano da Silva

IX – Associação Cultural Titular: Marcio Fernande Penha Rodrigues Suplente: Tânia Regina Nascimento da Silva

X - Representante dos Agricultores Orgânicos; Titular: Sandra Thiago Nazareno Suplente: Carlos Luis de Araújo

V– Um representante titular e um suplente da Associação Comercial (Aceg); Titular: Márcio Roberto do Rosário Suplente: Rieny Moreno Fernande Soares

XI – Representante do Escritório Regional do Sebrae Ibiapaba Titular: Francisco das Chagas Terceiro Magalhães Suplente: Johnw de Oliveira Magulas

XII – Representantes da academia. Titular: Flavio Alves Pereira Suplente: Antônia Evani Araújo Teles Gomes

XIII – Representantes dos Bancos Titular: Francisco Helder Brasil – BB Suplente: Paulo de Tarso Medina Nóbrega Júnior – BNB

Art. 2º - O mandato dos conselheiros nomeados por esta Portaria será de 4 (quatro) anos e terá início a partir da data de publicação desta.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, em16de novembro de 2023.

ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:EE6DDA99

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA