DOMCE 17/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3336
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
• No ato da matrícula deverá o pai/mãe ou responsável entregar as cópias dos seguintes documentos:
Documentos do Aluno
• Certidão de Nascimento (Cópia)
• RG e CPF – Se tiver (Cópia)
• Cartão de vacina atualizado (Cópia)
• Cartão do SUS (Cópia)
• Declaração do NIS – (Cópia)
• Declaração da escola de origem (Educação Infantil)
• Histórico Escolar (transferência da escola de origem - 1º ano ao 9º ano)
• Laudo médico (quando se tratar de alunos com deficiência)
Documentos do pai/mãe ou responsável
• RG (Cópia)
• CPF (Cópia)
• Comprovante de residência atualizado (Cópia)
• Cartão Bolsa Família/Auxílio Brasil, para beneficiários do Programa (Cópia)
• Declaração de vínculo empregatício (para mães que matricularem seus filhos nas escolas de Tempo Integral EEB Francisca Laura de Jesus e Profº João Oliveira Lima)
• As turmas deverão ser organizadas obedecendo aos seguintes critérios:
Nível/ Etapa Alunos por turma Nº máximo de alunos Berçário 8 10 Creche – 2 anos 12 15 Creche – 3 anos 15 18 Pré-escola – 4 e 5 anos 20 25 1º ao 3º ano – EF 20 30 4º ao 5º ano – EF 25 35 6º ao 9º ano – EF 30 40 EJA – 1º Segmento 20 35 EJA – 2º Segmento 20 40
• A matrícula para atender a Educação Infantil deverá obedecer às idades completas ou a completar, conforme descrito abaixo:
Berçário – serão atendidos alunos com idade a partir de 01 (um) ano completo, ou até 01 (um) ano e 11 (onze) meses, até 31 de março de 2024. O atendimento da referida faixa etária será ofertado no Centro de Educação Infantil Monsenhor Francisco José de Oliveira na sede do município e no Centro de Educação Infantil Maria Suzilane Santiago Lima, no Distrito de Lagoinha; Creche 2 anos – serão atendidos alunos com 02 (dois) anos completos, ou a completar até a data 31 de março de 2024;
Creche 3 anos - serão atendidos alunos com 03 (três) anos completos, ou a completar até a data 31 de março de 2024;
Pré Escola 4 anos – obrigatoriedade da matrícula de alunos com 04 (quatro) anos completos, ou a completar até a data 31 de março de 2024;
Pré Escola 5 anos - obrigatoriedade da matrícula de alunos com 05 (cinco) anos completos, ou a completar até a data 31 de março de 2024.
• O ingresso no Ensino Fundamental será a partir de 06 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março de 2024.
• O ingresso na Educação de Jovens e Adultos será a partir de 15 (quinze) anos completos no ato da matrícula.
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:626DFF13
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 158/2023
DISPÕE SOBRE DIÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAUL CLEANTES SEIXAS ARAUJO BRAGA DE SENA, Secretário Municipal da Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições com fulcro no decreto 06/2017 art. 1º inciso I de 09/01/2017. RESOLVE Art. 1º Conceder a RAFAEL HOLANDA ALENCAR, ocupante do cargo de Procurador Adjunto, inscrito no CPF: 013..-20; 02(duas) diárias, a fim de viajar com destino a Fortaleza/Ce., para participar de mais uma etapa do Ciclo de Formação – Ceará Licita, nos dias 16 e 17 de novembro de 2023, no Auditório João Frederico Ferreira Gomes - 6° andar, anexo II - UNIPACE -Assembleia Legislativa, em Fortaleza/Ce. Art. 2º Fica a Tesouraria autorizada a efetuar o pagamento no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) referente a 02(duas) diária, ao servidor acima qualificado, através de transferência bancária eletrônico, mediante recibo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Saboeiro/Ce., 14 de novembro de 2023.
RAUL CLEANTES SEIXAS ARAÚJO BRAGA DE SENA Secretário da Administração e Planejamento
Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador:F3FF95BE
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 159/2023
DISPÕE SOBRE DIÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAUL CLEANTES SEIXAS ARAUJO BRAGA DE SENA, Secretário Municipal da Administração e Planejamento, no uso de