Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/11/2023 · pág. 52

DOMCE 17/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3336

www.diariomunicipal.com.br/aprece 52

Art. 17 - As turmas matriculadas na Educação Infantil e Ensino Fundamental devem estar agrupadas segundo as Diretrizes Curriculares Gerais da Educação Básica e Diretrizes da Educação Infantil, bem como as orientações pedagógicas pertinentes, constantes no Projeto Político Pedagógico das Escolas. Art. 18 – Para os estudantes a serem matriculados no Ensino Fundamental, na inexistência de documento comprobatório de escolaridade anterior, o aluno deverá ser submetido a processo de avaliação para classificação no ano adequado de escolaridade, conforme normativas do respectivo Sistema Municipal de Ensino, em consonância com a LDB 9394/1996.

Art. 19 - Para ingresso no Ensino Fundamental, as crianças deverão ter a idade mínima de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março do ano em curso, conforme Resolução CME nº 03/2019.

Art. 20 - As matrículas para a Educação de Jovens e Adultos - EJA deverão considerar a idade mínima de 15 (quinze) anos completos.

Art. 21 - Nenhum aluno poderá ter a matrícula negada ou cancelada sem as devidas providências para a sua permanência na escola;

TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 - Compete à Secretaria de Educação:

• Orientar e garantir, por meio da Equipe SME e das Unidades Escolares, todo o processo de rematrícula, cadastramento e matrícula nas Unidades Escolares que compõem a Rede Municipal de Ensino;

• Orientar e acompanhar todos os registros das matrículas, informando- as no Censo Escolar anual, conforme datas previstas no calendário anual;

• Cumprir os prazos e atividades previstos nesta portaria e anexos;

• Divulgar em todos os meios de comunicação, os nomes das escolas da Sede e do Campo, com a oferta de vagas em todas as etapas da Educação Básica;

• Realizar ampla divulgação do calendário e do processo de matrícula no âmbito local;

• Garantir as condições materiais para a efetivação do que está previsto nesta Portaria.

Art. 23 – Todos os procedimentos de matrícula e rematrícula dos estudantes deverão considerar os resultados da Busca Ativa Escolar e as diretrizes da Matrícula a Qualquer Tempo, que assegura o acesso à escola, independente do calendário regular de matrícula.

Art. 24 - Os casos não previstos nesta portaria serão tratados pela Secretaria de Educação e pela Comissão Especial da Chamada Pública.

§1º - A Comissão Especial de Chamada Pública será instituída por Portaria da Secretaria de Educação, composta por 10 (dez) membros:

• 02 (dois) representantes da SME;

• 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação;

• 01 (um) representante do CMDCA;

• 01 (um) representante do Conselho Municipal do FUNDEB;

• 01 (um) representante do Conselho Municipal do CAE;

• 01 (um) representante dos profissionais da Educação;

• 01 (um) representante da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores;

• 01 (um) representante do Comitê do Busca Ativa.

§2º - Compete à Comissão Permanente de Chamada Pública:

• O acompanhamento dos processos de matrícula e rematrícula em todas as suas etapas;

• Deliberações sobre questões complementares que envolvam a oferta de vagas e procedimentos referentes à matrícula a qualquer tempo;

• Diagnóstico quanto às providências necessárias à realização da matrícula a qualquer tempo;

• Acompanhamento das ações referentes ao acesso, permanência e sucesso dos estudantes matriculados em conformidade com a matrícula a qualquer tempo;

§3º - A Secretaria de Educação subsidiará com informações e apoio logístico e operacional, os trabalhos da Comissão Especial de Chamada Pública.

Art. 25 - A Chamada Pública – Portaria de Matrícula será encaminhada ao Conselho Municipal de Educação de Quixeré para deliberação e aprovação, seguindo para publicação no DO do Município.

Art. 26 - A Chamada Pública será amplamente divulgada nos seguintes canais oficiais:

I - Diário Oficial; II - Secretaria de Educação; III - Imprensa local e regional; IV - Unidades Escolares; V - Canais de comunicação da comunidade; VI -Órgãos da Rede de Proteção à Infância e Adolescência.

Art. 27 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretaria de Educação do Município de Quixeré, Estado do Ceará, 16 de novembro de 2013.

MARIA ELENEIDE FERNADES DE BRITO SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ- CE

ANEXO DA PORTARIA DE MATRÍCULA Nº 001.16.11/2023

• O período de matrícula regular para o ano letivo de 2024 será:

Alunos Novatos e Veteranos com Deficiência - 20 a 24 de novembro de 2023 Alunos Novatos e Veteranos - 02 a 05 de janeiro de 2024 Alunos Veteranos aprovados após Recuperação Final - 12 de janeiro de 2024