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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/11/2023 · pág. 72

DOMCE 17/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3336

www.diariomunicipal.com.br/aprece 72

VÍDEO CLIPE (SOLO) PRODUÇÃO DE VÍDEO CLIPE DE ARTISTA SOLO 3.000,00R$ 11 33.000,00R$ VÍDEO CLIPE (BANDA) PRODUÇÃO DE VÍDEO CLIPE DE GRUPOS OU BANDAS COM MAIS DE 3 COMPONENTES 5.000,00R$ 04 20.000,00R$ PODCAST PRODUÇÃO DE PODCAST COM IMAGENS E ÁUDIO SIMULTÂNEOS 2.000,00R$ 02 4.000,00R$ DOCUMENTÁRIO PRODUÇÃO ÁUDIO VISUAL, NÃO FICCIONAL QUE ABORDA A REALIDADE DOS FATOS. 5.000,00R$ 04 20.000,00R$ VÍDEO AULA/ VIDEO DANÇA/ VIDEO EXPERIMENTAL PRODUÇÃO DE VÍDEOS DE DANÇA, FITDANCE, ZUMBA, VIDEO AULA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, VÍDEOS EXPERIMENTAIS. 1.400,00R$ 10 14.000,00R$ TOTAL=

106.000,00R$

Apoio ao funcionamento de salas de cinema e cinemas itinerantes:

VALOR TOTAL CATEGORIA DESCRIÇÃO VALOR DO PROJETO QUANTIDADE DE PROJETOS VALOR TOTAL 15.000,00R$ SALAS DE CINEMA/CINEMAS ITINERANTES REFORMA, ESTRUTURAÇÃO, MANUTENNÇÃO E AMPLIAÇÃO DE SALAS DE CINEMA E OU CINEMAS ITINERANTES 7.500,00R$ 02 15.000,00R$ TOTAL=

15.000,00R$

Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e apoio a pesquisas sobre audiovisual:

VALOR TOTAL CATEGORIA DESCRIÇÃO VALOR DO PROJETO QUANTIDADE DE PROJETOS VALOR TOTAL 8.000,00R$ PROJETOS PARA EVENTOS AUDIOVISUAIS – EXPOSIÇÕES, FEIRAS, WORKSHOP, MOSTRAS CULTURAIS. AÇÃO DE UM DIA DE DURAÇÃO, NO QUAL SÃO PROMOVIDAS REUNIÕES DE NEGÓCIOS ENTRE PRODUTORES CULTURAIS QUE DEMANDAM E OFERTAM SERVIÇOS E PRODUTOS, DE MANEIRA A FACILITAR NOVOS CONTATOS. 4.000,00R$ 02 8.000,00R$ TOTAL=

8.000,00R$

  1. QUEM PODE SE INSCREVER 3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente nomunicípio de Cariúshá pelo menos12 (doze) meses. 3.2 Em regra, o agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.) III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc.) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III. 3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

  2. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: I – Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos, e ou faça parte da comissão de coordenação e gerenciamento da lei Paulo Gustavo;

II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1. 4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1 4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

  1. COTAS 5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.

5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.