DOMCE 17/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3336
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
- ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS 12.1 Entende-se por ―Análise de mérito cultural a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.
12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relev ncia em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação. 12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por: I – Pareceristas contratados por meio de edital de seleção; II – Membros da comissão municipal de gerenciamento da Lei Paulo Gustavo; 12.4 Os membros da comissão de gerenciamento ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais: I - Tenham interesse direto na matéria; II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 12.5 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 12.6 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo IX. 12.7 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado aComissão municipal de gerenciamento da Lei Paulo Gustavo. 12.8 Os recursos de que tratam o item 12.8 deverão ser apresentados no prazo de3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando- se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 12.9 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 12.10 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado nos meios de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal de Cariús e ou da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto de Cariús.
- REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas ou não haja nenhuma inscrição tornando a categoria DESERTA, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras: I – Os recursos não utilizados em uma das categorias previstas no item 2.1 letra (a) deste edital, serão destinados aquela categoria com maior número de inscritos/concorrentes que atingirem maior pontuação geral.
13.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de audiovisual.
- ETAPA DE A ILITAÇÃO 14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de03 (três) dias apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica: 14.1.1 PESSOA FÍSICA I - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União (Para pessoa jurídica quem tem CNPJ); II - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela SEFAZ/CE e Prefeitura Municipal de Cariús. II - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; IV - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 14.1.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. 14.1.3 PESSOA JURÍDICA I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; IV - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União; V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelaSEFAZ/CE e Prefeitura Municipal de Cariús. VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VII - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado a Comissão Municipal de Gestão da Lei Paulo Gustavo. 14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia til posterior publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão ap s esta fase. 14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
- ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, de forma presencial ou eletrônica. 15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Prefeitura Municipal de Cariús contendo as obrigações dos assinantes do Termo.