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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/11/2023 · pág. 86

DOMCE 17/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3336

www.diariomunicipal.com.br/aprece 86

15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas até30 dias após o prazo da homologação do resultado final do certame. 15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 22/12/2023 sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

  1. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. 16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

  1. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo VIII. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até30 dias após o fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

  2. DISPOSIÇ ES FINAIS 18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações nos veículos oficiais de comunicação e nas mídias sociais da Prefeitura Municipal de Cariús e na Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto de Cariús. 18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no diário oficial do município de Cariús ou pelo site http:://www.carius.ce.gov.br e pelo Instagram oficial da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto de Cariús. 18.3 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo daComissão municipal de gerenciamento da Lei Paulo Gustavo. 18.4 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente. 18.5 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Cariús e a Secult-Cariús de qualquer responsabilidade civil ou penal. 18.6 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 18.7 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e no Decreto Municipal 026/2023 (Decreto Municipal de regulamentação da LPG) 18.8 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 de dezembro de 2023.

18.9 Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo II – Declaração de residência; Anexo III – Declaração de Representatividade; Anexo IV – Carta de anuência; Anexo V - Declaração étnico-racial; Anexo VI – Interposição de recurso; Anexo VII - Termo de compromisso, anuência e ausência de vínculo com a Secretaria de cultura, turismo e desporto de Cariús/CE; Anexo VIII – Relatório de execução de atividades e de prestação de contas; Anexo IX – Critérios utilizados na avaliação do mérito cultural Anexo X – Modelo de Planilha orçamentária

  1. DO CRONOGRAMA

Publicação do Edital 17/11/2023 Período de Inscrição dos Candidatos De 17 á 30/11/2023 Avaliação documental De 01/12 a 05/12/2023 Resultado da avaliação documental 07/12/2023 Recursos para avaliação documental De 08 a 12/12/2023 Resultado da análise dos recursos 14/12/2023 Resultado Final 18/12/2023 Assinatura do termo de execução cultural De 19 a 22/12/2023 Pagamentoa De 26 a 31/12/2023

19.1 Este cronograma poderá ser alterado pela comissão de gerenciamento caso haja necessidade, quaisquer alterações serão divulgadas nas redes sociais da Secretaria de Cultura e da Prefeitura Municipal de Cariús.

franklim silva ferreira secretário municipal de CULTURA, TURISMO e desporto portaria nº 154/2023-gab