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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/11/2023 · pág. 93

DOMCE 17/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3336

www.diariomunicipal.com.br/aprece 93

F Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).

10 G Trajetória artística e cultural do proponente -Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta

10 H Contrapartida -Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural 10 PONTUAÇÃO TOTAL: 80

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima I Proponentes do gênero feminino 5 J Proponentes negros e indígenas 5 K Proponentes com deficiência 5 L Proponente residente em regiões de menor IDH 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS

PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima M Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas 5 N Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres 5 O Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH 5 P Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS

A pontuação final de cada candidatura será por média das notas atribuídas por cada membro da comissão de pareceristas. Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente. Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H respectivamente. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: I – Proponente com maior idade; II – Residente em zona rural do município; III – Sorteio; Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos. Serão desclassificados os projetos que: I - Receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa. A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO X MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Exclusivamente para contratações e pagamentos de, no máximo, 05 itens de: Despesas com cachês artístico-culturais para apresentações.

VALORES NOME DO ARTISTA / GRUPO / MANIFESTAÇÃO ARTÍSTICA

UNIDADE

ESPECIFICAÇÃO DETALHADA

UNITÁRIO

TOTAL

VALOR TOTAL DE CACHÊS ARTÍSTICO-CULTURAIS:

OBSERVAÇÕES:

Exclusivamente para contratação e pagamento de, no máximo, 05 itens de: pagamento de despesas com produção audiovisual (podendo incluir gravação, edição, difusão e/ou transmissão etc.). Os itens indicados devem compor o preço de uma única contratação.

VALORES ITEM ESPECIFICAÇÃO DETALHADA TOTAL

VALOR TOTAL DA PRODUÇÃO AUDIOVISUAL:

VALOR TOTAL DO PROJETO (TOTAL DE CACHÊS ARTÍSTICOS-CULTURAIS + TOTAL PRODUÇÃO AUDIOVISUAL):

OBSERVAÇÕES: Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:9D79C28B