DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111700190 190 Nº 218, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 3. DA ORGANIZAÇÃO DOS EIXOS 3.1. As atividades dos projetos PET-Saúde: Equidade deverão ser estruturadas conforme três eixos, tomando como temática central a valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, permeado pelas abordagens de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e pessoas com deficiências, em conformidade com o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, instituído pela Portaria GM/MS nº 230, de 07 de março de 2023: 3.1.1 Eixo Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, Gênero, Identidade de Gênero, Sexualidade, Raça, Etnia, Deficiências e as interseccionalidades no trabalho na saúde; 3.1.2 Eixo Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, saúde mental e as violências relacionadas ao trabalho na saúde; e 3.1.3 Eixo Acolhimento e Valorização às trabalhadoras e trabalhadores e futuras trabalhadoras e trabalhadores da saúde no processo de maternagem, acolhimento e valorização de mulheres, homens trans e outras pessoas que gestam. 4. DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS DE APRENDIZAGEM TUTORIAL 4.1. Os grupos de aprendizagem tutorial do projeto devem estar direcionados ao desenvolvimento de competências e habilidades voltadas para atuação na valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, a partir da abordagem da equidade de gênero, de identidade de gênero, de sexualidade, de raça, de etnia e de pessoas com deficiências, em uma perspectiva interprofissional e intersetorial, com capacidade de ampliar as condições necessárias ao exercício desses aspectos no âmbito do SUS. 4.2. Cada grupo de aprendizagem tutorial deverá ser composto por profissionais com graduação na área da saúde, por estudantes e docentes de diferentes cursos de graduação na saúde, prioritariamente, e por estudantes e docentes das demais graduações de nível superior nas áreas de ciências humanas e/ou sociais aplicadas observando-se as proporções indicadas no subitem 4.3 deste edital e as especificidades para a composição de cada eixo. 4.3. Os grupos de aprendizagem tutorial deverão contemplar a participação mínima de 3 (três) cursos distintos da área da saúde, modalidade presencial, e 1 (um) curso de nível superior, modalidade presencial, vinculado à grande área de ciências humanas e/ou sociais aplicadas autorizados pelo MEC. 4.4. A composição dos grupos de aprendizagem tutorial de que trata o subitem 2.2.1 deverá atender às seguintes regras: 4.4.1. Cada grupo de aprendizagem tutorial deverá ser composto por 12 (doze) bolsistas, assim distribuídos: a) Tutor: 2 (dois) docentes, sendo 1 (um) com formação na área da saúde e 1 (um) com formação na área da saúde ou com formação na área de ciências humanas ou sociais aplicadas autorizadas pelo MEC, vinculados à IES, sendo 1 (um) coordenador de grupo de aprendizagem tutorial, este, obrigatoriamente, com formação na área da saúde; b) Preceptor: 2 (dois) profissionais com graduação na área da saúde vinculados ao serviço de saúde do SUS; c) Alunos: 8 (oito), sendo 6 (seis) com graduação na área da saúde, modalidade presencial e 2 (dois) com graduação, modalidade presencial, nas áreas de ciências humanas e/ou sociais aplicadas. 4.5. Cada projeto deverá sinalizar em qual(is) eixo(s) temático(s) as atividades serão desenvolvidas, obedecendo a seguinte distribuição: a) Projeto composto de 2 (dois) grupos de aprendizagem tutorial deverá contemplar atividades voltadas para 1 (um) eixo ou 2(dois) eixos estabelecidos para esta edição do Programa PET-Saúde. b) Projeto composto de 3 (três) ou mais grupos de aprendizagem tutorial deverá, necessariamente, contemplar atividades para todos os eixos estabelecidos para esta edição do Programa PET-Saúde, sendo necessária uma distribuição proporcional da quantidade de grupos por eixo. 4.6. Os projetos poderão contemplar a participação/seleção de estudantes, docentes e profissionais na condição de voluntários (não bolsistas) nos grupos de aprendizagem tutorial. 4.7. No caso de impossibilidade de continuidade do estudante com perfil bolsista, o estudante voluntário poderá ocupar essa vaga, passando de voluntário para bolsista, desde que respeitados os critérios estabelecidos neste Edital. 4.8. Os órgãos e as instituições proponentes promoverão processo, com critérios objetivos, para selecionar seus tutores, preceptores, estudantes e orientadores de serviços atendendo ao princípio da moralidade e impessoalidade e considerando as diretrizes deste edital e o disposto no § 3º do art. 7º da Portaria Interministerial MS/MEC nº 421, de 3 de março de 2010 e suas alterações, e nos artigos 7º e 8º da Portaria Interministerial MS/MEC nº 422, de 3 de março de 2010 e suas alterações. 5. DOS PERFIS E RESPECTIVA SELEÇÃO 5.1. A seleção dos tutores, preceptores, estudantes e orientadores de serviços deverá ocorrer após a publicação, no Diário Oficial da União, da relação definitiva de projetos aprovados, e deverá atender aos seguintes perfis: 5.1.1. Coordenador de Projeto: profissional de nível superior que tenha formação na área de saúde, que poderá ser vinculado à Secretaria de Saúde ou à I ES , sendo indicado conjuntamente pelos dois entes; 5.1.2. Coordenador dos grupos de aprendizagem tutorial/tutor: docente de graduação de nível superior com formação na área da saúde que esteja em pleno exercício da docência, vinculado à IES integrante do PET-Saúde e que ocupe apenas um grupo de aprendizagem tutorial; 5.1.3. Preceptor: profissional com graduação em saúde vinculado ao SUS e selecionado pelo gestor da Secretaria de Saúde por meio de processo seletivo. É obrigatório o requisito de estar vinculado aos serviços do SUS e envolvido em atividades de integração ensino-serviço-comunidade nos territórios onde os projetos serão desenvolvidos; 5.1.4. Tutor: docente de graduação de nível superior que esteja em pleno exercício da docência, envolvido com processos de mudança curricular e de integração ensino-serviço-comunidade, e seja selecionado por meio de processo seletivo definido pela I ES ; 5.1.5. Orientador de Serviço: trabalhador de saúde de quaisquer níveis de formação, atuante em ambientes nos quais se desenvolvem programas de aperfeiçoamento e especialização em serviço, bem como de iniciação a trabalho, estágios e vivências, respectivamente, para profissionais e estudantes da área da saúde que exerça atuação específica de instrutoria. O orientador de serviço terá a função de supervisão docente-assistencial, de caráter ampliado, exercida em campo, devendo reportar-se ao tutor, sempre que necessário. 5.1.5.1. O orientador de serviço deverá possuir representação na sociedade civil organizada e comprovar, obrigatoriamente, experiência prévia em iniciativas voltadas à atuação em movimentos ou entidades sociais com enfoque nos temas de equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e pessoas com deficiências. A seleção do orientador de serviço será feita por meio de processo seletivo pela IES. Não é requisito obrigatório a seleção do orientador de serviço para a execução das atividades do projeto aprovado, todavia o projeto que o contemplar terá pontuação diferenciada no processo de avaliação das propostas submetidas, conforme critério que consta no Anexo IV - Instrumento de avaliação das propostas quanto ao mérito técnico para fins de seleção. 5.1.6. Estudante: discente de nível superior de curso presencial de formação na área de saúde e de cursos nas áreas de ciências humanas e/ou sociais aplicadas, autorizados pelo MEC, regularmente matriculados em IES integrantes do PET-Saúde. Deverão ocupar um único grupo de aprendizagem tutorial. 5.1.6.1. Poderão participar como estudantes bolsistas do PET-Saúde aqueles regularmente matriculados em curso de graduação da área da saúde autorizados pelo MEC e no curso de Saúde Coletiva, bem como nos cursos de graduação de nível superior nas áreas de ciências humanas e/ou sociais aplicadas autorizados pelo MEC. Esses estudantes deverão ser selecionados por meio de processo seletivo definido pela IES. 6. DAS RESPONSABILIDADES/OBRIGAÇÕES 6.1. Secretaria de Saúde 6.1.1. Compete ao(à) gestor(a): 6.1.1.1. Indicar, conjuntamente com a IES, o coordenador (a) do projeto; 6.1.1.2. Participar da elaboração, execução e acompanhamento dos projetos PET-Saúde; 6.1.1.3. Selecionar e indicar nomes dos preceptores, nos termos do artigo 8º da Portaria Interministerial MS/MEC nº 422, de 3 de março de 2010 e suas alterações; 6.1.1.4. Manter atualizados os dados pessoais dos preceptores bolsistas participantes do Programa no Ministério da Saúde e no SIGPET-Saúde por meio do coordenador dos projetos selecionados; 6.1.1.5. Implementar e manter um espaço de gestão colegiada com foco na reorientação da formação para o SUS, envolvendo representantes de todos os atores do projeto, e também contribuir para os processos de acompanhamento e monitoramento do projeto a serem realizados pelo Ministério da Saúde; 6.1.1.6. Atestar mensalmente a folha de pagamento juntamente com o coordenador do projeto aprovado; 6.1.1.7. Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos participantes no campo de prática; 6.1.1.8. Assegurar aos participantes sob sua responsabilidade as garantias instituídas no vínculo pré-constituído, com base nas legislações que as resguardam; e 6.1.1.9. Preencher formulários e relatórios a serem entregues ao Ministério da Saúde, quando solicitado. 6.2. Instituição de Ensino Superior 6.2.1. Compete à IES: 6.2.1.1. Indicar conjuntamente com a secretaria de saúde o coordenador do projeto; 6.2.1.2. Elaborar, executar e acompanhar os projetos PET-Saúde; 6.2.1.3. Selecionar os tutores acadêmicos e os alunos participantes; 6.2.1.4. Selecionar o orientador (a) de serviço; 6.2.1.5. Manter atualizados os dados pessoais e acadêmicos dos tutores e alunos bolsistas ou não - bolsistas participantes do Programa e orientadores de serviço no Ministério da Saúde e no SIGPET-Saúde por meio do coordenador dos projetos selecionados; 6.2.1.6. Assegurar aos participantes sob sua responsabilidade as garantias instituídas no vínculo pré-constituído, com base nas legislações que as resguardam; e 6.2.1.7. Preencher formulários e relatórios a serem entregues ao Ministério da Saúde, quando solicitado. 6.3. Ministério da Saúde 6.3.1. Compete ao Ministério da Saúde a responsabilidade técnico- administrativa pela execução do PET-Saúde. 6.4. Compete ao(à) Coordenador(a) de projeto: 6.4.1. Cadastrar o projeto no sítio virtual https://petsaude.saude.gov.br disponibilizado pelo Ministério da Saúde; 6.4.2. Enviar a relação nominal de todos os participantes selecionados ao Ministério da Saúde, por meio do endereço eletrônico [email protected], e cadastrá- los no Sistema de Informações Gerenciais do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (SIGPET-Saúde), no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do início das atividades do projeto; 6.4.3. Organizar e distribuir as atividades gerais do projeto e fomentar a integração dos grupos de aprendizagem tutorial e das atividades propostas por eles; 6.4.4. Acompanhar a frequência dos alunos por meio dos registros (diários) repassados pelos preceptores; 6.4.5. Monitorar a frequência dos tutores, preceptores, coordenadores de grupo de aprendizagem tutorial e orientador de serviço; 6.4.6. Manter atualizados os dados pessoais e bancários dos bolsistas participantes do programa no SIGPET-Saúde; 6.4.7. Autorizar mensalmente a folha de pagamento no sistema SIGPET-Saúde e assinar a folha conjuntamente com o gestor ao qual está vinculado; 6.4.8. Emitir as declarações e os certificados pelo sistema SIGPET-Saúde; e 6.4.9. Preencher formulários e relatórios a serem enviados ao Ministério da Saúde, quando solicitado. 6.5. Compete ao(à) Coordenador(a) de grupo de aprendizagem tutorial: 6.5.1. Coordenar as atividades de planejamento, gerenciamento e monitoramento, cuja responsabilidade é compartilhada com o tutor e o preceptor, e garantir a execução das propostas elaboradas e o registro das ações desenvolvidas; 6.5.2. Orientar o planejamento das atividades do grupo de aprendizagem tutorial juntamente com os demais participantes, podendo ocupar apenas um grupo; 6.5.3. Acompanhar a frequência dos alunos por meio dos registros (diários) repassados pelos preceptores e a frequência dos tutores e dos preceptores; e 6.5.4. Preencher formulários e relatórios a serem entregues ao Ministério da Saúde, quando solicitado. 6.6. Compete ao(à) Tutor(a): 6.6.1. Orientar as vivências em serviço e a produção de conhecimento relevante na área da saúde; 6.6.2. Praticar a supervisão docente-assistencial, exercida em campo, dos profissionais da saúde e/ou alunos(as) do projeto como parte de sua atividade universitária, sem detrimento de outras atividades que já realiza; 6.6.3. Realizar o registro diário da frequência e das atividades desempenhadas, bem como o repasse das informações ao coordenador do grupo de aprendizagem tutorial, para validação mensal; e 6.6.4. Preencher formulários e relatórios a serem entregues ao Ministério da Saúde, quando solicitado. 6.7. Compete ao(à) Preceptor(a): 6.7.1. Orientar os alunos(as) das IES integrantes do PET-Saúde, como parte das atividades inerentes ao serviço de saúde ao qual ele seja vinculado; 6.7.2. Exercer atividades de supervisão por núcleo específico de atuação ou de especialidade profissional e por campo de prática, a fim de estimular o desenvolvimento de competências para o trabalho em equipe colaborativo; 6.7.3. Realizar o registro diário (frequência dos alunos(as)) e o repasse das informações ao coordenador do grupo de aprendizagem tutorial, para validação mensal; e 6.7.4. Preencher formulários e relatórios a serem entregues ao Ministério da Saúde, quando solicitado. 6.8. Compete ao(à) Estudante: 6.8.1. Exercer práticas e vivências na realidade do trabalho em saúde e produzir conhecimento relevante em áreas prioritárias na produção da saúde, como na gestão e na assistência à saúde; 6.8.2. Participar de todas as atividades programadas; 6.8.3. Participar, durante a sua permanência no PET-Saúde, de atividades de ensino, pesquisa e extensão; 6.8.4. Manter bom rendimento no curso de graduação; 6.8.5. Publicar ou apresentar trabalhos acadêmicos em eventos de natureza científica, individualmente ou em grupo, fazendo referência ao PET-Saúde nas publicações e nos trabalhos apresentados; 6.8.6. Cumprir as exigências estabelecidas no Projeto PET-Saúde, aprovado pelos Ministérios da Saúde e da Educação; e 6.8.7. Preencher formulários e relatórios a serem entregues ao Ministério da Saúde, quando solicitado.