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Diário Oficial da União · 17/11/2023 · pág. 191

DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111700191 191 Nº 218, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.9. Compete ao(à) Orientador(a) de Serviço: 6.9.1. Colaborar na elaboração e execução de projetos de pesquisa, bem como auxiliar na orientação de alunos e profissionais da saúde; 6.9.2. Contribuir para o acompanhamento das atividades do PET-Saúde, avaliando os resultados e sugerindo melhorias; 6.9.3. Atuar como mediador entre as instituições de saúde e a população, ajudando a identificar as necessidades locais e propor soluções em conjunto; e 6.9.4. Preencher formulários e relatórios a serem entregues ao Ministério da Saúde, quando solicitado. 7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS PROJETOS 7.1. O projeto para participação desta edição do Programa PET-Saúde deverá ser elaborado pela IES e pela secretaria de saúde, de forma conjunta, de modo a contemplar em suas ações um ou mais eixo(s) temático(s), conforme dispõe o item 3. 7.2. A submissão do projeto, conforme modelo constante no Anexo I, dar-se-á por meio do preenchimento de formulário eletrônico - que deverá ser realizado pelo coordenador de projeto - disponibilizado exclusivamente no endereço virtual www.petsaude.saude.gov.br, e do envio do Termo de Compromisso - Anexo II - devidamente preenchido e assinado pelos representantes da secretaria de saúde e da IES proponente, no período de 27 de novembro de 2023 até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 22 de janeiro de 2024, conforme cronograma. 7.2.1 O cronograma se encontra disponível no endereço virtual https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/pet-saude, conforme subitem 7.4. 7.3. Nos termos deste edital, serão considerados os gestores locais do SUS os secretários de saúde em exercício do Distrito Federal, dos estados e dos municípios. 7.4. É de inteira responsabilidade dos órgãos e das instituições proponentes a observação, no endereço virtual https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/pet- saude, do cronograma de prazos e atividades e suas respectivas alterações, bem como dos projetos selecionados. 7.5. As instituições e os órgãos proponentes que não atendam aos critérios e aos requisitos deste edital e das normativas que regem o Programa PET-Saúde serão desclassificados. 7.6. As instituições e os órgãos proponentes que não entregaram o relatório final de atividades da edição anterior do Programa PET-Saúde não poderão submeter projetos nesta edição do PET-Saúde, ou seja, serão desclassificados, até sanarem a inadimplência do envio do relatório final de atividades. Caso a inadimplência seja sanada antes da data final prevista para concorrer ao processo seletivo, conforme cronograma desta edição, as instituições e os órgãos estarão aptos a participar do processo seletivo. 7.7. O preenchimento, no endereço virtual, do formulário eletrônico com as informações do projeto vale, para todos os efeitos jurídicos, como forma expressa de concordância por parte dos proponentes com todas as condições, normas publicadas e exigências estabelecidas e previstas neste edital. 7.8. Reputa-se confirmada a participação no processo de seleção de que trata este edital com a mensagem de êxito informada após o preenchimento da proposta no endereço virtual de inscrição. 7.9. A seleção será realizada por Comissão Técnica, integrada por representantes designados pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Educação. 7.10. Na avaliação dos projetos pela Comissão Técnica, serão considerados os critérios para apresentação, elaboração e seleção dos projetos segundo as normas deste edital e em conformidade com os critérios e suas respectivas pontuações previstas no Anexo IV. 7.11. A seleção dos projetos dar-se-á por ordem decrescente de pontuação, em quantitativo até o limite dos recursos orçamentários disponíveis, observando-se o subitem 7.14. 7.12. Os projetos precisam demonstrar que contemplam os seguintes requisitos: 7.12.1. Atender aos compromissos obrigatórios descritos no item 8; 7.12.2. Propor atividades a serem desenvolvidas que atendam às temáticas propostas por eixo, conforme item 3 deste edital; 7.12.3. Formular estratégias e mecanismos de incorporação das atividades propostas no cotidiano das instituições e dos órgãos proponentes; 7.12.4. Estabelecer iniciativas para os grupos de aprendizagem tutorial do PET- Saúde alinhadas com as políticas indutoras de educação na saúde - como a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e as diretrizes para a sua implementação, com outras ações e com outros programas da SGTES/MS, como o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os Programas de Residência Médica, em Área Profissional e Multiprofissional, assim como com outras políticas e prioridades do Ministério da Saúde e do Ministério da Ed u c a ç ã o ; 7.12.5. Apresentar estratégias de avaliação e de sustentabilidade do projeto; e 7.12.6. Prever estratégias para estimular a participação de alunos dos mais diversos cursos, docentes e profissionais da saúde envolvidos na proposta, em uma perspectiva interprofissional e intersetorial, assegurando que todos os cursos e serviços possam participar das ações de fortalecimento do processo de integração ensino-serviço- comunidade voltadas à temática da equidade de gênero, identidade de gênero, raça, etnias, pessoas com deficiência e valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. 7.13. Na execução do projeto, deverá ser contemplada a participação/seleção de alunos, docentes, profissionais na condição de voluntários (não bolsistas), de forma a garantir a maior participação possível dentre as estabelecidas neste Edital; no entanto, esses não receberão bolsas, fazendo jus apenas ao certificado/à declaração de participação. 7.14. Em decorrência do processo de análise e avaliação dos projetos apresentados ao Ministério da Saúde, considerado os recursos orçamentários disponíveis, o número de projetos selecionados dependerá da composição dos grupos, nos termos do subitem 2.2.1. 7.15. A lista dos projetos inscritos no processo seletivo será disponibilizada no endereço virtual https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/pet-saude, a partir de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento das inscrições. 7.16. O resultado preliminar dos projetos selecionados será publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no endereço virtual https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/sgtes/pet-saude, conforme cronograma de prazo e atividades a ser disposto no mesmo endereço. 8. DOS COMPROMISSOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO 8.1. Os participantes do projeto deverão: 8.1.1. Atender à solicitação para as entregas que serão previamente notificadas pelo Ministério da Saúde a todos os responsáveis, por meio do preenchimento de formulários, de relatórios, de enquetes, entre outros, os quais serão enviados por intermédio de link aos endereços eletrônicos dos participantes. As informações prestadas serão utilizadas para monitoramento e avaliação desta edição do programa; 8.1.2. Participar de pesquisas de monitoramento e avaliação do programa realizadas pelo Ministério da Saúde; 8.1.3. Apresentar relatórios parciais (entregas) e apresentar, no término do projeto, relatório final dos 24 (vinte e quatro) meses de execução, o qual deve conter avaliação dos resultados a partir dos indicadores estabelecidos na submissão do projeto e conforme regras descritas por este edital; e 8.1.4. Dedicar, no mínimo, 8 (oito) horas semanais, as quais serão monitoradas pelos coordenadores dos projetos e dos grupos de aprendizagem tutorial. 9. DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO 9.1. Os projetos deverão ser elaborados e apresentados conjuntamente pelas secretarias de saúde e pelas IES. 9.2. Cada proponente deverá apresentar um único projeto por campus universitário: 9.2.1. Caso o projeto envolva mais de 1 (um) ente federativo e/ou mais de 1 (uma) IES, o Termo de Compromisso, constante do Anexo II, deverá ser assinado por todos os dirigentes das instituições e dos gestores envolvidos; 9.2.2. Caso a IES tenha mais de 1 (um) campus no mesmo município, deverá ser apresentado um único projeto; 9.2.3. Caso a IES tenha campus em municípios diferentes, poderão ser apresentados diferentes projetos pela Instituição; 9.2.4. As regiões administrativas do Distrito Federal terão as mesmas prerrogativas dos municípios, conforme subitem 7.3. 9.3. Os projetos deverão explicitar o número de bolsas para os tutores, preceptores e estudantes, respeitando as quantidades máximas e mínimas indicadas neste edital. 9.4. As propostas dos projetos deverão ser cadastradas no sistema disponibilizado no endereço virtual www.petsaude.saude.gov.br. 9.5. Os projetos submetidos serão avaliados por Comissão Técnica, integrada por representantes designados pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Educação, que utilizará o instrumento de avaliação das propostas quanto ao mérito técnico para fins de seleção conforme disposto no Anexo IV. 10. DOS VALORES E REPASSES DAS BOLSAS 10.1. Os valores das bolsas para alunos do PET-Saúde: Equidade terão como referência as bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). 10.2. Os valores das bolsas para tutor e preceptor do PET-Saúde: Equidade terão como referência as bolsas na modalidade Apoio Técnico à Pesquisa, categoria NS, em conformidade com a Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). 10.3. Os valores das bolsas para coordenadores de projeto e de grupo de aprendizagem tutorial do PET-Saúde: Equidade terão como referência as bolsas para a Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, nível 1 C, em conformidade com a Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). 10.4. Os valores das bolsas para Orientadores de Serviço do PET-Saúde: Equidade terão como referência as bolsas para o Apoio Técnico à Pesquisa, categoria NS e NM, a depender da categoria a qual for enquadrado, em conformidade com a Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). 10.5. Os projetos selecionados poderão ter o número de grupos de aprendizagem tutorial propostos ajustado, considerando-se os critérios de seleção e o orçamento previsto para este edital. 10.6. Os repasses das bolsas serão condicionados: a) À apresentação do projeto, conforme item 9 do edital, e a sua aprovação; b) Ao atendimento às condições estabelecidas no Termo de Compromisso, conforme previsto no Anexo II deste edital; c) Ao cadastro dos participantes no SIGPET-Saúde, que deverá ser atualizado mensalmente pelo coordenador do projeto; d) À inserção mensal, que deverá ser feita, no Portal do PET-Saúde (https://petsaude.org.br/), pelo coordenador de cada Projeto PET-Saúde, de relatório de atividades realizadas, bem como de ocorrências indicando permanência, interrupção ou cancelamento do pagamento das bolsas; e) Ao atesto mensal do gestor/reitor (ou de seus substitutos legais) ao qual a coordenação do projeto está vinculada. Esse atesto deve ter a assinatura e o carimbo do gestor/reitor (ou de seus substitutos legais) e do coordenador de projeto, devendo ser feito na folha de pagamento impressa que for autorizada mensalmente no SIGPET-Saúde. Após a assinatura, será necessário escanear a folha e enviá-la para o endereço eletrônico [email protected]; e f) Às entregas de formulários e de relatórios previamente estabelecidas por este Ministério da Saúde, conforme definido no item 6. 10.7. Os créditos mensais para pagamento das bolsas serão efetuados ao beneficiário pela Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, (CGPO/SGTES/MS), por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), em conta bancária específica por ele informada. 10.8. Inconsistências ou omissões cadastrais podem implicar o não pagamento das bolsas. 10.9. Todos os participantes deverão ser cadastrados no SIGPET-Saúde, para fins de acompanhamento e certificação. 10.10. Os bolsistas receberão o pagamento a que fazem jus, por meio do SIAFI, como crédito em conta corrente individual, a ser informada no momento do cadastro no SIGPET-Saúde. 10.11. Os participantes que estiverem com restrição na Receita Federal deverão regularizar a situação juntamente ao órgão em questão para fazer jus à bolsa. A não regularização permitirá a participação somente na condição de voluntário. 10.12. Caso haja mudança dos participantes dos grupos de aprendizagem tutorial no decorrer das atividades, o coordenador do projeto deverá proceder à atualização no sistema SIGPET-Saúde e comunicar a ocorrência do fato por correspondência eletrônica direcionada à equipe PET-Saúde, por meio do endereço eletrônico [email protected], encaminhando, até o prazo de fechamento da folha de pagamento da bolsa no mês da alteração dos participantes, o cadastro do participante efetuado no SIGPET-Saúde devidamente assinado pelo participante e pelo coordenador. 10.13. É de inteira responsabilidade do coordenador do projeto o cumprimento dos prazos a serem informados, por meio de notificações, no decorrer da execução do projeto. O descumprimento dos prazos implicará o atraso ou o não pagamento das bolsas aos participantes do projeto sob sua coordenação. 10.14. A previsão é de que os valores das bolsas referentes às atividades mensais sejam pagos no mês subsequente a sua execução. 10.15. Caso o coordenador do projeto não informe os dados do participante bolsista na folha mensal a ser enviada, deverá encaminhar ofício com justificativa assinado pelo gestor ou reitor (ou por seus substitutos legais) e pelo coordenador do projeto e solicitar o pagamento em folha suplementar no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir do mês no qual os dados daquele participante não foram informados. A não solicitação dentro do prazo estabelecido implicará a apuração de responsabilidade. 10.16. A bolsa referente ao PET-Saúde não pode ser acumulada com o recebimento de qualquer outro tipo de bolsa PET-Saúde e/ou de qualquer bolsa que tenha como atividade a monitoria/orientação/supervisão estudantil na graduação. 10.17. Não serão custeadas outras despesas que não as especificadas neste edital. 10.18. As despesas previstas neste edital serão financiadas com recursos da programação orçamentária do Ministério da Saúde, por meio da Funcional Programática 10.128.5021.20YD.0001 - Gestão e Organização do SUS. 11. DO RESULTADO E DA APRESENTAÇÃO DE RECURSO 11.1. Contra o resultado preliminar de que trata o subitem 7.16 caberá recurso dirigido à Coordenação-Geral de Integração Ensino-Serviço-Comunidade, do Departamento de Gestão da Educação na Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde (CGESC/DEGES/SGTES/MS) devidamente fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da sua publicação. 11.2. A instituição e o órgão proponente deverão interpor o recurso por escrito devidamente assinado por seu(s) representante(s) legal(is), digitalizado, em arquivo em formato PDF com limite de até 2MB e enviá-lo, por mensagem eletrônica, ao endereço [email protected] com o seguinte título no campo "assunto": RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PET-Saúde - 11ª EDIÇÃO. 11.2.1. Os recursos devem ser enviados para o endereço eletrônico [email protected] até às 23h59, horário de Brasília, da data-limite para a sua interposição, constante no subitem 11.1.