Dia Oficial

Diário Oficial da União · 17/11/2023 · pág. 192

DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111700192 192 Nº 218, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.3. Serão desconsiderados os recursos que não atenderem aos requisitos previstos nos subitens 11.1 e 11.2 deste edital, bem como: a) recurso interposto fora do prazo determinado e/ou dirigido a coordenação diversa; b) recurso enviado por meio diverso do estabelecido no subitem 11.2; e/ou c) recurso que não esteja devidamente assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da(s) instituição(ões) e secretaria(s) de saúde proponente(s) e/ou que não esteja em formato PDF, ou que esteja em tamanho de arquivo acima do limite de 2MB. 11.4. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde não se responsabilizará por recursos não transmitidos ou não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores ou congêneres utilizados pela instituição ou órgão proponente, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados ou por quaisquer outros eventos que impeçam a interposição do recurso no prazo estabelecido neste edital. 11.5. O cronograma de atividades será divulgado no endereço virtual https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/pet-saude. 11.6. O resultado final da seleção será publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no endereço virtual https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/pet- saude, no prazo constante no cronograma de atividades, bem como será comunicado ao coordenador do projeto por meio do endereço eletrônico por ele informado. 12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS 12.1. Os projetos serão monitorados e avaliados pelo Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES), da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), do Ministério da Saúde, por meio dos subitens abaixo: 12.1.1. Relatórios de atividades mensais, que serão elaborados pelos coordenadores de projeto e deverão ser submetidos ao SIGPET-Saúde no ato do envio da folha de pagamento; 12.1.2. Entregas, que serão previamente solicitadas pelo Ministério da Saúde a todos os participantes, a serem feitas por meio do preenchimento de formulários, de relatórios, de enquete, entre outros; 12.1.3. Apresentação de relatório parcial dos 12 (doze) meses de execução, o qual deverá conter avaliação dos resultados a partir dos indicadores estabelecidos na submissão do projeto e conforme regras estabelecidas por este edital; 12.1.4. Apresentação, no término do projeto, de relatório final dos 24 (vinte e quatro) meses de execução, o qual deverá conter avaliação dos resultados a partir dos indicadores estabelecidos na submissão do projeto e conforme regras estabelecidas por este edital; e 12.1.5. Visitas in loco e/ou webconferências a serem realizadas pela equipe de especialistas designada pelo Ministério da Saúde. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Cabe à SGTES/MS a abordagem de casos omissos e situações não previstas neste edital. 13.2. A SGTES/MS, por meio do presente edital, proporciona a todos os envolvidos um ambiente desburocratizado, com a racionalização de atos e procedimentos, conforme dispõe a Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. 13.3. O Ministério da Saúde não se responsabilizará por submissão de projetos não finalizados por motivos de ordem técnica dos computadores ou congêneres utilizados pela instituição ou órgão proponente, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados ou por quaisquer outros eventos que impeçam o atendimento dos prazos estabelecidos neste edital/cronograma. 13.4. O preenchimento correto de dados, bem como a veracidade das informações prestadas, é de responsabilidade exclusiva de quem o realizou, conforme o disposto na segunda parte do § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. 13.5. Os dados fornecidos serão utilizados somente para fins de pagamento das bolsas, de acordo com o art. 1º, o art. 5º e o art. 7º da Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 13.6. A comunicação com os responsáveis dos projetos será, preferencialmente, por correio eletrônico. Por essa razão, a caixa de spam ou o lixo eletrônico deverão ser verificados constantemente para efeito de recebimento de e-mails e notificações. 13.7. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço eletrônico [email protected]. 13.8. Fica estabelecido o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal - como competente para dirimir as questões decorrentes da execução do presente edital. LAÍSE REZENDE DE ANDRADE Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Substituta ANEXO I Modelo de Projeto PET-Saúde: Equidade Informações dos proponentes Secretaria de Saúde proponente Instituição de Educação Superior proponente Identificação do coordenador(a) do projeto Coordenador(a) do projeto : CPF do(a) coordenador(a): Função/cargo do(a) coordenador(a) do projeto: E-mail do(a) coordenador(a): Telefones do(a) coordenador(a) (fixo e celular): Endereço para correspondência do(a) coordenador(a): Eixo(s) Temático(s) selecionado(s) ( ) Eixo Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, Gênero, Identidade de Gênero, Sexualidade, Raça, Etnia, Deficiências e as interseccionalidades no trabalho na saúde; ( ) Eixo Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, saúde mental e as violências relacionadas ao trabalho na saúde; e ( ) Eixo Acolhimento e Valorização às trabalhadoras e trabalhadores e futuras trabalhadoras e trabalhadores da saúde no processo de maternagem, acolhimento e valorização de mulheres, homens trans e outras pessoas que gestam. Grupos tutoriais previstos para o projeto Número de grupos solicitados: ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4 ( )5 Curso(s) envolvido(s): Área da saúde (mínimo três): Graduações de nível superior vinculadas à área de ciências humanas e/ou sociais aplicadas regulamentadas pelo MEC (mínimo um): Composição dos grupos (Discrimine os cursos, número de participantes por categoria em cada grupo e o coordenador do grupo - IES (conforme item 4 do Edital nº XXXX /2023) Projeto prevê seleção de Orientador(a) de Serviço ( ) sim ( ) não Dados do projeto (a duração do projeto será de 24 meses) 1.Justificativa (até o limite de 800 palavras). Definição dos processos de mudança a serem desenvolvidos, estabelecendo objetivos, metas e estratégias para atingi-los e resultados esperados (até o limite de 500 palavras). Atividades a serem desenvolvidas na execução do projeto (até o limite de 500 palavras). Estratégias de articulação das ações entre os cursos envolvidos. Estratégias de articulação dos(as) orientadores(as) de serviço nas atividades do projeto. Estratégias de articulação do PET-Saúde: Equidade com as com as políticas indutoras de educação na saúde - como a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e as diretrizes para a sua implementação -, com outras ações e com outros programas da SGTES/MS, como o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, assim como com outras políticas e prioridades do Ministério da Saúde e do Ministério da Ed u c a ç ã o . Estratégias de monitoramento e avaliação (considerar os compromissos obrigatórios e as atividades propostas para alcance dos objetivos). Indicadores de monitoramento e avaliação (considerar os compromissos obrigatórios e as atividades propostas para alcance dos objetivos). ANEXO II Termo de Compromisso A Secretaria de Saúde (Estadual/Municipal/DF) de _, do estado de _, e a Instituição de Ensino Superior___ vêm, pelo presente, firmar o compromisso de implementar o PET-Saúde: Equidade, 11ª edição, na qualidade de executores do projeto aprovado nos termos do Edital SGTES/MS nº XXX/2023, de XXX de XXXX de 2023, manter um espaço de gestão colegiada com foco na reorientação da formação para o Sistema Único de Saúde (SUS), envolvendo representantes de todos os atores do projeto, e também contribuir com os processos de acompanhamento e monitoramento do projeto a serem realizados pelo Ministério da Saúde. Por constituir a expressão da verdade, firmamos o presente Termo de Compromisso, sob as penas da lei. Por estarem de pleno acordo, as partes assumem os compromissos elencados acima, sem prejuízo para quaisquer outros que visem a uma melhor execução do projeto no âmbito do PET-Saúde, e firmam o presente Termo de Compromisso.


Representante da Secretaria de Saúde Estadual/Municipal/DF


Representante da Instituição de Ensino Superior _, ___ de _ de _. ANEXO III Orientações sobre os eixos temáticos do PET-Saúde: Equidade Eixo Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, Gênero, Identidade de Gênero, Sexualidade, Raça, Etnia, Deficiências e as interseccionalidades no Trabalho na Saúde Pretende-se: 2 . 3 . 4 . 5 . 6 . 7 . 8 . ¸Desenvolver práticas formativas transversais na formulação de políticas públicas para tornar o espaço do trabalho protegido, digno e seguro, considerando as desigualdades de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências em consonância com os princípios do Programa Nacional de Equidade de Gênero e Raça e Valorização da trabalhadora no SUS. Desenvolver práticas formativas com capacidade para transversalizar a temática de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências nos processos de educação permanente e formação no SUS. Estimular a adoção de linguagem que promova equidade, evitando termos machistas, racistas, xenofóbicos, misóginos, LGBTQIAPN+fóbicos, patriarcais e capacitistas no cotidiano institucional e nas produções das políticas, programas e projetos no âmbito do SUS. Estimular Secretarias de Saúde estaduais, municipais e Distrital na definição de estratégias de modo a promover o reconhecimento de situações e contextos de iniquidade no mundo do trabalho na saúde, reafirmando o compromisso de promover medidas para a transformação da cultura organizacional no âmbito do SUS que possam contribuir para a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens nesses espaços, reconhecendo que os marcadores de diferença (gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências) operam potencializando as desigualdades. Incluir a temática dos determinantes sociais da saúde no que tange à Política Nacional de Humanização, em relação as desigualdades de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências no interior das organizações. Eixo Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, saúde mental e as violências relacionadas ao trabalho na saúde Pretende-se: Desenvolver práticas formativas voltadas para a valorização, segurança e saúde das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, garantindo ações de promoção e reabilitação da saúde mental, considerando as interseccionalidades do trabalho na saúde. Contemplar práticas integrativas e complementares para minimizar estressores provenientes do trabalho na saúde. Desenvolver práticas formativas voltadas para o reconhecimento dos diferentes fatores que promovem o sofrimento mental das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, bem como identificar os fatores protetores relacionados à política institucional. Desenvolver atividades formativas que contemplem a abordagem de combate ao preconceito e assédio, carga de trabalho excessiva, metas inalcançáveis, competitividade em excesso, falta de reconhecimento profissional, lideranças com comportamentos inadequados, ausência de qualidade de vida no trabalho, compreendendo as dimensões: gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências. Estimular a formulação de programas e projetos de promoção à saúde mental nos serviços de saúde, considerando a equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências por meio de orientação e medidas institucionais com vistas a prevenção da depressão, ansiedade, síndrome de Burnout e outros sofrimentos mentais, oriundos do trabalho. Fomentar medidas para o estabelecimento de relações humanizadas no trabalho na saúde. Articular a formalização de mecanismos de escuta, acolhimento e encaminhamento protegido às trabalhadoras e futuras trabalhadoras da saúde no SUS em situação de violência doméstica, garantindo a confidencialidade. Promover espaços de reconhecimento institucional que afirmem a disposição e compromisso dos serviços/instituições contra todas as formas de violências às mulheres, particularmente as motivadas por orientação sexual, gênero, identidade de gênero, raça, etnia e deficiências. Prever iniciativas e diretrizes para a criação de espaços de denúncia e fluxos de providências para vítimas de violências relacionados ao trabalho na saúde. Garantir recursos pedagógicos voltados para o uso de comunicação não- violenta e práticas humanizadas na relação do trabalho na saúde, e que contemplem a perspectiva de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências no âmbito das relações de trabalho. Ampliar a discussão sobre etarismo buscando evitar formas de discriminação sistemática no ambiente de trabalho, sobretudo contra as trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, por sua idade cronológica. Ampliar a discussão sobre o racismo, buscando evitar formas de discriminação sistemática no ambiente de trabalho, sobretudo contra as trabalhadoras e futuras trabalhadoras negras no SUS, por sua raça/cor. Ampliar a discussão sobre a LGBTQIAPN+fobia, buscando evitar formas de discriminação sistemática no ambiente de trabalho, sobretudo contra as pessoas trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, por sua orientação sexual e/ou identidade de gênero.