DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111700193 193 Nº 218, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ampliar a discussão sobre o capacitismo, buscando evitar formas de discriminação sistemática no ambiente de trabalho, sobretudo contra as pessoas com deficiência, trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS. Fomentar estratégias de valorização e promoção da saúde das trabalhadoras e futuras trabalhadoras indígenas e em contextos indígenas, no âmbito do SUS e do Subsistema de Atenção à Saúde do SUS (SASISUS), com vistas ao enfrentamento de preconceitos, discriminações e violências. Contemplar aspectos que oportunizem aprendizagem direcionada ao respeito aos direitos humanos atuando na eliminação do preconceito e da discriminação no âmbito do trabalho na saúde. Eixo Acolhimento e Valorização às trabalhadoras e trabalhadores e futuras trabalhadoras e trabalhadores da saúde no processo de maternagem, acolhimento e valorização de mulheres, homens trans e outras pessoas que gestam Pretende-se: Desenvolver práticas formativas que oportunizem estimular a construção de ambiência adequada e espaço acolhedor para as mulheres cis, mulheres trans, travestis, homens trans e outras pessoas gestantes e lactantes dentro da instituição de trabalho. Promover práticas formativas que promovam a reflexão, na rede de serviços de saúde, sobre a relação da maternagem com o trabalho na saúde. Incentivar a proposição de medidas para acolhimento das trabalhadoras e trabalhadores e futuras trabalhadoras e trabalhadores no SUS que necessitam cuidar de seus filhos dependentes durante a jornada de trabalho ou em situações que demandem deslocamentos ou viagens para capacitação. Desenvolver práticas formativas para promover, em conjunto com secretarias de saúde estaduais, municipais e Distrital, ações direcionadas para o cuidado à saúde das trabalhadoras e trabalhadores e futuras trabalhadoras e trabalhadores no SUS, em todos os ciclos de vida, considerando a distribuição desigual dos efeitos dos marcadores de diferença de gênero, identidade de gênero, raça, etnia e deficiências. Estimular projetos e programas de atenção à saúde das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, no período de climatério e menopausa, além de pessoas trans em uso de hormônios, em suas necessidades de saúde, articulando-se com as práticas integrativas e complementares no SUS (PICS), práticas corporais e atividades físicas no ambiente do trabalho. ANEXO IV Instrumento de avaliação das propostas quanto ao mérito técnico para fins de seleção . Critérios de Mérito Técnico Peso Nota . 1 Mérito e relevância da proposta para a implementação da educação pelo trabalho para a saúde visando ao fortalecimento do processo de integração do ensino, do serviço e da comunidade de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e as Instituições de Ensino Superior (IES). 4 0 a 10 . 2 Coerência entre a justificativa com os objetivos da proposta, com as metas previstas e com as atividades a serem desenvolvidas. 3 0 a 10 . 3 Coerência entre os resultados esperados na proposta com as atividades a serem desenvolvidas. 3 0 a 10 . 4 Coerência do(s) eixo(s) temático(s) escolhido(s) a ser(em) desenvolvido(s) com os objetivos, as atividades e os resultados da proposta de projeto. 3 0 a 10 . 5 Adequação das estratégias/dos indicadores de monitoramento e avaliação previstos na proposta de projeto aos resultados a serem alcançados. 2 0 a 10 . 6 Viabilidade das estratégias de articulação entre os cursos em consonância com os objetivos da proposta. 3 0 a 10 . 7 Adequação das estratégias previstas para estimular a participação de alunos, de docentes, de profissionais da saúde e de orientadores de serviço do Projeto PET-Saúde, com vistas a assegurar que os cursos e os serviços possam participar das ações de fortalecimento do processo de integração ensino-serviço- comunidade, o qual é pautado nos princípios da educação e do trabalho na saúde. 2 0 a 10 . 8 Previsão de iniciativas para os grupos alinhadas com as políticas indutoras e as ações/os projetos de educação na saúde, como a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) e as diretrizes para a sua implementação, com outras ações e com outros programas da SGTES/MS, como o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde (SUS), assim como com outras políticas e prioridades do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação. 2 0 a 10 . 9 Previsão de seleção de orientador de serviço. 1 10 . 10 Existência do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES) ou de mecanismo de contratualização ensino-saúde congênere ao COAPES. 1 10 R E T I F I C AÇ ÃO No Edital Nº 10, de 13 de novembro de 2023, publicada no DOU Nº 216, Seção 3, páginas 135 a 138, de 14 de novembro de 2023, ONDE SE LÊ: ANEXO V CRONOGRAMA . ETAPAS DAT A S . Publicação do Edital 14/11/2023 . Período para impugnação do edital - por meio do e-mail: [email protected] Até o dia 16/11/2023 . Período de análise dos pedidos de impugnação do edital 17/11/2023 . Resultado de impugnação do Edital - divulgação: no SIG RESIDÊNCIA - http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/sgtes/residencias-em-saude 20/11/2023 . Período de inscrição: no SIG-RESIDÊNCIAS: http://sigresidencias.saude.gov.br 20/11 a 05/12/202 . Período de análise das inscrições 06/12 a 14/12/202 . Divulgação das instituições com inscrição indeferida com documentos com problemas de legibilidade, conforme subitens 4.6 e 4.6.1 deste edital - divulgação: no SIG- RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/sgtes/residencias-em-saude 15/12/2023 . Período para substituição de documentos com problemas de legibilidade, conforme subitens 4.6 deste edital, por meio do e-mail: edital- [email protected] 16/12 a 20/12/202 . Período de análise dos documentos substituídos por ilegibilidade 21/12/2023 . Publicação de resultado preliminar das instituições com inscrição homologadas - divulgação: no Diário Oficial da União (DOU), no SIG- RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em- saude 22/12/2023 . Período para interposição de recursos do resultado preliminar e período para a substituição do protocolo do PCP por parecer favorável emitido pela CNRM, conforme subitem 3.2.3.3, 3.2.3.4 e 3.2.3.5. 26/12 a 03/01/202 . Período de análise dos recursos 04/01 a 11/01/202 . Publicação de resultado final - divulgação: no Diário Oficial da União (DOU), no SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude 12/01/2024 LEIA-SE: ANEXO V CRONOGRAMA . ETAPAS DAT A S . Publicação do Edital 14/11/2023 . Período para impugnação do edital - por meio do e-mail: [email protected] Até o dia 16/11/2023 . Período de análise dos pedidos de impugnação do edital 17/11/2023 . Resultado de impugnação do Edital - divulgação: no SIG RESIDÊNCIA - http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/sgtes/residencias-em-saude 20/11/2023 . Período de inscrição: no SIG-RESIDÊNCIAS: http://sigresidencias.saude.gov.br 20/11 a 05/12/2023 . Período de análise das inscrições 06/12 a 14/12/2023 . Divulgação das instituições com inscrição indeferida com documentos com problemas de legibilidade, conforme subitens 4.6 e 4.6.1 deste edital - divulgação: no SIG- RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/sgtes/residencias-em-saude 15/12/2023 . Período para substituição de documentos com problemas de legibilidade, conforme subitens 4.6 deste edital, por meio do e-mail: edital- [email protected] 16/12 a 20/12/2023 . Período de análise dos documentos substituídos por ilegibilidade 21/12/2023 . Publicação de resultado preliminar das instituições com inscrição homologadas - divulgação: no Diário Oficial da União (DOU), no SIG- RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em- saude 22/12/2023 . Período para interposição de recursos do resultado preliminar e período para a substituição do protocolo do PCP por parecer favorável emitido pela CNRM, conforme subitem 3.2.3.3, 3.2.3.4 e 3.2.3.5. 26/12 a 03/01/2024 . Período de análise dos recursos 04/01 a 11/01/2024 . Publicação de resultado final - divulgação: no Diário Oficial da União (DOU), no SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude 12/01/2024