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Diário Oficial da União · 17/11/2023 · pág. 211

DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111700211 211 Nº 218, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . VITOR SANTOS BONOMO 14152.078464/2023-05 AI 22.545.075-5 . VITOR SANTOS BONOMO 14152.078466/2023-96 AI 22.545.077-1 . VITOR SANTOS BONOMO 14152.078470/2023-54 AI 22.545.081-0 . VITOR SANTOS BONOMO 14152.078472/2023-43 AI 22.545.083-6 . VITORIA CARTUCHOS LTDA 14152.171130/2023-00 AI 22.637.741-5 . VITORIA CARTUCHOS LTDA 14152.173701/2023-32 AI 22.640.312-2 . VITORIA CARTUCHOS LTDA 14152.173704/2023-76 AI 22.640.315-7 . VITORIA CARTUCHOS LTDA 14152.173705/2023-11 AI 22.640.316-5 . VITORIA CARTUCHOS LTDA 14152.173711/2023-78 AI 22.640.322-0 . VITORIA CARTUCHOS LTDA 14152.173712/2023-12 AI 22.640.323-8 . VITORIA CARTUCHOS LTDA 14185.024646/2023-71 ND 20.287.817-1 . VIVEIRO DU CAMPO PRODUCAO E COMERCIO DE MUDAS LTDA 14152.080195/2023-39 AI 22.546.806-9 . VIVEIRO DU CAMPO PRODUCAO E COMERCIO DE MUDAS LTDA 14152.080200/2023-11 AI 22.546.811-5 . VIVEIRO DU CAMPO PRODUCAO E COMERCIO DE MUDAS LTDA 14152.080201/2023-58 AI 22.546.812-3 . VIVEIRO DU CAMPO PRODUCAO E COMERCIO DE MUDAS LTDA 14185.011297/2023-27 ND 20.272.313-5 . VIXFLEX COLCHOES LTDA 14185.019612/2023-64 ND 20.281.953-1 Em 16 de Novembro de 2023 VANEA MANSK BOONE Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRT/ES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO AMAPÁ SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO N° 13/2023 A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Amapá, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem comunicar ao autuado abaixo relacionado de que o recurso voluntário interposto não foi provido pela instância administrativa superior, tendo sido mantida a decisão de procedência do auto de infração abaixo relacionado, bem como notificá-lo a efetuar o pagamento da multa imposta por infração à legislação trabalhista nos valores mencionados. A multa deverá ser recolhida na rede bancária por meio de guia DARF utilizando-se o código 0289, acrescida de multa de mora do valor de a) 10%, se o pagamento se verificar no próprio mês do vencimento; b) vinte por cento, quando o pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento; c) trinta por cento, quando o pagamento for efetuado a partir do segundo mês subsequente ao do vencimento, bem como juros de mora relativos à taxa SELIC, a contar do primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento do prazo, conforme art. 84 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 e art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, respectivamente, ambos incidentes da data constante da tabela abaixo até o dia do efetivo pagamento. O autuado deverá comprovar o recolhimento da multa, no prazo de 06 (seis) dias contados da data que este for efetivado, apresentando a guia DARF na Superintendência Regional do Trabalho no Amapá, situada na Av. Salgado Filho, 61 - Central, Macapá/AP CEP: 68900-032, sob pena de encaminhamento dos processos à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executória judicial. . E M P R ES A P R O C ES S O VALOR PRINCIPAL (R$) . G BRAGA LIMA 46203.000017/2018-19 1.368,61 . UNIAO MACAPA DE TRANSPORTES LTDA 46203.000208/2019-61 3059,25 . UNIAO MACAPA DE TRANSPORTES LTDA 46203.000207/2019-17 3.059,25 . C. J. L. CAMPOS - ME 46203.003037/2016-80 233,98 . C. J. L. CAMPOS - ME 46203.003038/2016-24 1.368,61 . ANTONIO ADERBAL PEREIRA GOES 46203.001055/2017-16 22.133,28 . DIRECIONAL ENGENHARIA S/A 46203.001463/2017-60 2.012,66 . MAIS BRASIL LOGISTICA E SERVICOS LTDA - EPP 46203.002128/2016-06 2727,28 . MAIS BRASIL LOGISTICA E SERVICOS LTDA - EPP 46203.002193/2016-23 1.640,66 Em 16 de Novembro de 2023 SUSANE RAQUEL KOSLOW HARTMANN Chefe da SEMUR/AP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO n° 11/2023 A Chefe da Seção de Multas e Recursos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 23, inciso III, da Portaria n° 854/2015. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AP, situada na Av. Salgado Filho, 61, Centro, Macapá/AP a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015. . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . FRIGORIFICO AMAZONIA EMPREENDIMENTOS LTDA 46203.000059/2019-31 4.501,47 . ANDRADE E MONTEIRO LTDA 14152.002625/2020-39 33.874,61 . ANDRADE E MONTEIRO LTDA 14152.002624/2020-94 36.290,07 . ANDRADE E MONTEIRO LTDA 14152.002622/2020-03 41.027,44 . ANDRADE E MONTEIRO LTDA 14152.002623/2020-40 16.267,96 Em 16 de Novembro de 2023 SUSANE RAQUEL KOSLOW HARTMANN Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO 12/2023 Por se encontrarem em lugar incerto, não sabido ou terem recusado, ficam os responsáveis pelas empresas abaixo relacionadas intimados a comparecerem, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO AP - SRT/AP, sito Av. Salgado Filho, 61 - Central, Macapá/AP CEP: 68900-032, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015. . Razão Social CNPJ/CPF Processo . ANDRADE E MONTEIRO LTDA 07.304.842.0001-86 14185.000387/2020-40 Em 16 de Novembro de 2023 SUSANE RAQUEL KOSLOW HARTMANN Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SERGIPE SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO ECT93Q A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do