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Diário Oficial da União · 17/11/2023 · pág. 44

DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023111700044 44 Nº 218, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA NACIONAL DE AMBIENTE URBANO E QUALIDADE AMBIENTAL PORTARIA MMA Nº 840, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE URBANO E QUALIDADE AMBIENTAL, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Edital de Chamamento Público SQA nº 2/2023, publicado no DOU de 17 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Instituir Câmara Técnica com o objetivo de analisar e classificar as propostas referente ao Edital de Chamamento Público SQA nº 2/2023, de 17 de outubro de 2023, Programa Transferegov.br nº 4400020230018, bem como para os demais atos e procedimentos administrativos para celebração dos convênios a partir das propostas selecionadas. Art. 2º Designar os membros da Câmara Técnica e a equipe de apoio para análise financeira, nos termos do Edital de Chamamento Público SQA nº 2/2023, de 17 de outubro de 2023, os representantes a seguir indicados: I - Membros: a) Carlos Maurício Fonseca Guerra - DMUR/SQA, matrícula SIAPE nº 3359759, na função de coordenador titular; b) Salomar Mafaldo de Amorim Júnior - DMUR/SQA, matrícula SIAPE nº 1655125, na função de coordenador suplente; c) Ana Luisa Teixeira de Campos - DMUR/SQA, matrícula SIAPE nº 1951913; d) Wiener Anselmo de Medeiros Souza - DMUR/SQA, matrícula SIAPE nº 1961937; e) Thyego Pery Monteiro de Lima - DMUR/SQA, matrícula SIAPE nº 1907162; f) Paula Wernecke Padovani - DMUR/SQA, matrícula SIAPE nº 2035392; g) Rafael Agrello Dias - DAP/SBIO, matrícula SIAPE nº 1907112; h) June Beatriz Muller - DAP/SBIO, matrícula SIAPE nº 1507869; j) Adeilton Santos Moura - DAP/SBIO, matrícula SIAPE nº 1908056; k) Bernardo Issa de Souza - DAP/SBIO, matrícula SIAPE nº SIAPE 1365228; l) Jader Alves de Oliveira - DAP/SBIO, matrícula SIAPE nº SIAPE 0683692; e m) Sonia Maria Sfair Kinker - DAP/SBIO, matrícula SIAPE nº SIAPE 1567242. II - Equipe de apoio para análise financeira: a) Antônio Alberto Ferreira da Silva - GAB/SQA, matrícula SIAPE nº 1442444, na função de coordenador titular; b) Gustavo Santos Novais - GAB/SQA, matrícula SIAPE nº 1489646, na função de coordenador suplente; c) Natália Dalila Siqueira Meneses - GAB/SQA, matrícula SIAPE nº 2169112; e d) Hugo Pacheco Braz - GAB/SQA, matrícula SIAPE nº 2438664. Art. 3º Os representantes integrantes da Câmara Técnica desenvolverão atividades de análise e seleção das propostas cadastradas na Plataforma Transferegov.br, no âmbito do Programa Transferegov.br nº 4400020230018, conforme os critérios de habilitação e classificação previstos no Edital de Chamamento Público SQA nº 2/2023, de 17 de outubro de 2023. Parágrafo único. Após a finalização do processo seletivo das propostas, os membros da Câmara Técnica realizarão as análises pertinentes, de cunho técnico, para fins de celebração dos convênios a partir das propostas selecionadas. Art. 4º Os representantes integrantes da equipe de apoio para análise financeira desenvolverão atividades gerenciais de apoio aos membros da Câmara Técnica ao longo da fase de seleção das propostas, bem como realizarão as análises pertinentes, de cunho financeiro e orçamentário, para fins de celebração dos convênios a partir das propostas selecionadas pelos membros da Câmara Técnica. Art. 5º A participação dos integrantes nesta Câmara Técnica, não enseja nenhum tipo de remuneração adicional. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADALBERTO MALUF SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO PORTARIA SFB Nº 176, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO - SFB, nomeado pela Portaria nº 2.078, de 21 de março de 2023, da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2023, no uso de suas atribuições que consta na Cláusula Quinta do Contrato de Gestão e Desempenho, que assegura ao SFB autonomia administrativa e financeira e, CONSIDERANDO as disposições do inciso III do art. 23 e do art. 41, ambos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e ainda, as disposições do art. 1º da Instrução Normativa SGD/ME nº 117, de 19 de novembro de 2020, e tendo em vista o consta do Processo nº 02209.000533/2023-85, resolve: Art. 1º Designar a servidora ANA PAULA DALTOÉ INGLÊZ BARBALHO, matrícula SIAPE nº 1571826, como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais do Serviço Florestal Brasileiro do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 2º A Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais terá as seguintes atribuições: I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências; III - orientar os funcionários e os contratados do Serviço Florestal Brasileiro a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. V - presidir o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD. Art. 3º A Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais será assegurado: I - acesso direto à alta administração; II - pronto apoio das unidades administrativas no atendimento das solicitações de informações; e III - contínuo aperfeiçoamento relacionado aos temas de privacidade e proteção de dados pessoais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GARO JOSEPH BATMANIAN INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS CO R R EG E D O R I A PORTARIA Nº 319, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 A CORREGEDORA-CHEFE SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto no art. 130º, inciso I, da Portaria nº 1.929, de 19 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2020, nos termos do disposto no Decreto nº 11.095, de 13 de julho de 2022, publicado no D.O.U de 14 de junho de 2022; e no art. 203 da Portaria Ibama nº 92 de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U de 16 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Designar as servidoras ROSELI FAGUNDES DO NASCIMENTO, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 686338, KATIA MARIA PEREIRA DA SILVA, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 683307 para, sob a Presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Acusatória, com a finalidade de apurar os fatos constantes do Processo Administrativo nº 02001.014343/2022-91. Art. 2º A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILA VIANELLO BASTAZINI PORTARIA DE CORREGEDORIA Nº 320, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 A CORREGEDORA-CHEFE SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto no art. 130º, inciso I, da Portaria nº 1.929, de 19 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2020, nos termos do disposto no Decreto nº 11.095, de 13 de julho de 2022, publicado no D.O.U de 14 de junho de 2022; e no art. 203 da Portaria Ibama nº 92 de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U de 16 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Designar os servidores ANDRE LUIZ CORDEIRO ALVES, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE n.º 2116134, ROSEANE RANGEL DE ARAÚJO, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE n.º 2171110 e RENATA LUIZA MIRANDA BARROS N U N ES DE SOUSA, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE n.º 1544025 para, sob a Presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Disciplinar, com a finalidade de apurar os fatos constantes do Processo Administrativo n.º 02001.038302/2023-71. Art. 2º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILA VIANELLO BASTAZINI PORTARIA DE CORREGEDORIA Nº 321, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 A CORREGEDORA-CHEFE SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto no art. 130º, inciso I, da Portaria nº 1.929, de 19 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2020, nos termos do disposto no Decreto nº 11.095, de 13 de julho de 2022, publicado no D.O.U de 14 de junho de 2022; e no art. 203 da Portaria Ibama nº 92 de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U de 16 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR) designada pela Portaria nº 138 de 11/03/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 103 de 31/03/2023, para apurar os supostos atos irregulares praticados pela empresa J P V MADEIRAS LTDA CNPJ - 01.665.493/0001-41, conforme noticiado nos autos do Processo Administrativo nº 02001.001835/2023-05, com fundamento na solicitação constante no OFÍCIO Nº 5 5 4 / 2 0 2 3 / S EAC / CG C C / CO G E R . Art. 2º A comissão terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para ultimar os trabalhos apuratórios. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos praticados posteriormente à vigência da Portaria nº 138 de 11 de maio de 2023. CAMILA VIANELLO BASTAZINI PORTARIA DE CORREGEDORIA Nº 322, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 A CORREGEDORA-CHEFE SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto no art. 130º, inciso I, da Portaria nº 1.929, de 19 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2020, nos termos do disposto no Decreto nº 11.095, de 13 de julho de 2022, publicado no D.O.U de 14 de junho de 2022; e no art. 203 da Portaria Ibama nº 92 de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U de 16 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR) designada pela Portaria nº 139 de 11/03/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 103 de 31/03/2023, para apurar os supostos atos irregulares praticados pela empresa FAURTIL FABRICA DE URNAS TIETE LTDA - CNPJ 45.509.346/0001-58, conforme noticiado nos autos do Processo Administrativo nº 02001.001844/2023-98, com fundamento na solicitação constante no OFÍCIO Nº 555/2023/SEAC/CGCC/COGER. Art. 2 º A comissão terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para ultimar os trabalhos apuratórios. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos praticados posteriormente à vigência da Portaria nº 139 de 11 de maio de 2023. CAMILA VIANELLO BASTAZINI PORTARIA DE CORREGEDORIA Nº 323, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 A CORREGEDORA-CHEFE SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto no art. 130º, inciso I, da Portaria nº 1.929, de 19 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2020, nos termos do disposto no Decreto nº 11.095, de 13 de julho de 2022, publicado no D.O.U de 14 de junho de 2022; e no art. 203 da Portaria Ibama nº 92 de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U de 16 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 239 de 17/08/2023, publicada no BS nº 08B de 18/08/2023, tendo como último ato a publicação da Portaria de Conversão nº 268 de 14/09/2023, publicada no BS nº 09F de 15/09/2023, para apurar os fatos apontados nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 02001.017836/2023-63, com fundamento na solicitação constante no OFÍCIO Nº 7/2023/2023-63/CPAD 02001.017836/COGER. Art. 2 º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para ultimar os trabalhos apuratórios. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos praticados posteriormente à vigência da Portaria nº 268 de 14 de setembro de 2023. CAMILA VIANELLO BASTAZINI PORTARIA DE CORREGEDORIA Nº 324, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 A CORREGEDORA-CHEFE SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto no art. 130º, inciso I, da Portaria nº 1.929, de 19 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2020, nos termos do disposto no Decreto nº 11.095, de 13 de julho de 2022, publicado no D.O.U de 14 de junho de 2022; e no art. 203 da Portaria Ibama nº 92 de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U de 16 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 142 de 11/05/2023, publicada no BS. nº 05A de 12/05/2023, tendo como último ato a publicação da Portaria de Recondução nº 270 de 19/09/2023, publicado no BS. nº 09 de 20/09/2023, para apurar os fatos apontados nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 02001.002723/2023-63, com fundamento na solicitação constante no Despacho nº 17519393/2023-Seac/CGCC/Coger. Art. 2 º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para ultimar os trabalhos apuratórios. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos praticados posteriormente à vigência da Portaria nº 270 de 19 de setembro de 2023. CAMILA VIANELLO BASTAZINI