DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023111700079 79 Nº 218, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE PROVENTOS O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as disposições estabelecidas pela Resolução CSJT nº 273, de 26 de junho de 2020 (republicada em cumprimento ao art. 4º da Resolução CSJT nº 298, de 27/08/2021), que dispõe sobre a atualização de dados cadastrais dos magistrados e servidores aposentados e dos pensionistas da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, CONSIDERANDO o não atendimento à solicitação de recadastramento realizado no período de 01/08/2023 a 27/10/2023, conforme se constata das demais informações contidas no Proad nº 11.102/2023, que trata do recadastramento de inativos e pensionistas do exercício de 2023, resolve: Art. 1º Suspender, nos moldes do art. 7º, § 1º, da Resolução CSJT nº 273, de 26 de junho de 2020, o pagamento dos proventos de aposentadoria/pensão abaixo relacionados: CRISTIANO BARROS GOMES DA SILVA - CPF 253.836.634-87 (Analista Judiciário aposentado); GIOVANI CORREIA DE FIGUEIREDO - CPF 112.147.595-72 (Técnico Judiciário aposentado); JUDITE BARBOSA DE AZEVEDO - CPF 111.582.207-15 (Técnico Judiciário aposentada); NADJA MARIA MAINART RIOS - CPF 038.675.445-49 (Técnico Judiciário aposentada); RIZONI FERREIRA DOS SANTOS - CPF 073.393.484-68 (Pensionista) e SÉRGIO ALBINO PIMENTEL - CPF 055.724.364-53 (Pensionista). Art. 2º A suspensão dos proventos de aposentadoria e pensão em referência deverá surtir efeito a partir de novembro/2023, e o restabelecimento do pagamento ficará condicionado ao recadastramento, mediante o comparecimento pessoal dos interessados à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGEP) deste Tribunal, no seguinte endereço: Av. Cais do Apolo, nº 739, Bairro do Recife, Recife - PE, CEP: 50030-902, portando documento oficial de identificação original com foto e CPF, tudo conforme o disposto nos artigos 7º e §§ da Resolução CSJT Nº 273, de 26 de junho de 2020, atualizada pelo Art. 4º da Resolução CSJT nº 298, de 27 de agosto de 2021. Art. 3º Os efeitos do presente Edital deverão surtir efeito a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. Recife, 16 de novembro de 2023. Publique-se no Diário oficial da União. FÁBIO ANDRÉ DE FARIAS