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Diário Oficial da União · 17/11/2023 · pág. 2

DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111700002 2 Nº 218, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 11.782, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 2.15; e b) uma FCE 2.13; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República: a) um CCE 2.17; e b) um CCE 2.06. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III. Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. Art. 4º Fica revogado o Anexo II ao Decreto nº 11.677, de 30 de agosto de 2023, na parte em que altera as Tabelas "a" e "b" do Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 2023. Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 24 de novembro de 2023. Brasília, 16 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO DA VPR PARA A SEGES/MGI . Q T D. VALOR TOTAL . CCE 2.15 5,04 1 5,04 . FCE 2.13 2,30 1 2,30 . T OT A L 2 7,34 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A VPR . Q T D. VALOR TOTAL . CCE 2.17 6,27 1 6,27 . CCE 2.06 1,17 1 1,17 . T OT A L 2 7,44 ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: . U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E / R M P / R G A / R M A . 2 Assessor Especial CCE 2.17 . 1 Assessor Especial CCE 2.15 . . GABINETE DO VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA 1 Chefe de Gabinete CCE 1.18 . 1 Assessor Especial CCE 2.15 . 1 Assessor CCE 2.13 . 2 Assessor FCE 2.13 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Assistente Técnico CCE 2.06 . Assessoria 1 Chefe de Assessoria RMP 0001 (A) . 1 Assessor CCE 2.13 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . 2 Assessor Militar RMP 0002 (B) . 1 Assistente RGA/RMA-0004 . Coordenação 2 Coordenador RMP 0001 (A) . . DIRETORIA DE A D M I N I S T R AÇ ÃO 1 Diretor FCE 1.15 . 1 Assessor FCE 2.13 . 1 Assistente Militar RMP 0004 (D) . 11 Supervisor RGA/RMA-0005 . 15 Assistente RGA/RMA-0004 . 4 Secretário RGA/RMA-0003 . 19 Especialista RGA/RMA-0002 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . 2 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Assistente FCE 2.07 . . DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS 1 Diretor CCE 1.15 . 1 Assessor CCE 2.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . . ASSESSORIA ESPECIAL D I P LO M ÁT I C A 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 . 3 Assessor FCE 2.13 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE CO M U N I C AÇ ÃO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . 1 Assessor CCE 2.13 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . 1 Assessor CCE 2.13 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA . Q T D. VALOR TOTAL Q T D. VALOR TOTAL . CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 . SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 . CCE 1.15 5,04 3 15,12 3 15,12 . CCE 1.13 3,84 2 7,68 2 7,68 . CCE 1.10 2,12 2 4,24 2 4,24 . CCE 2.17 6,27 1 6,27 2 12,54 . CCE 2.15 5,04 3 15,12 2 10,08 . CCE 2.13 3,84 5 19,20 5 19,20 . CCE 2.10 2,12 3 6,36 3 6,36 . CCE 2.06 1,17 - - 1 1,17 . SUBTOTAL 2 19 73,99 20 76,39 . FCE 1.15 3,03 2 6,06 2 6,06 . FCE 1.13 2,30 3 6,90 3 6,90 . FCE 1.10 1,27 3 3,81 3 3,81 . FCE 2.13 2,30 7 16,10 6 13,80 . FCE 2.10 1,27 4 5,08 4 5,08 . FCE 2.07 0,83 1 0,83 1 0,83 . SUBTOTAL 3 20 38,78 19 36,48 . T OT A L 40 119,18 40 119,28 ............................................................................................................................." (NR) ANEXO III DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA . (c = b - a) . Q T D. V A LO R T OT A L Q T D. V A LO R T OT A L Q T D. V A LO R T OT A L . CCE-17 6,27 - - 1 6,27 1 6,27 . CCE-15 5,04 1 5,04 - - -1 -5,04 . CCE-6 1,17 - - 1 1,17 1 1,17 . FC E - 1 3 2,30 1 2,30 - - -1 -2,30 . FC E - 1 0,12 1 0,12 - - -1 -0,12 . T OT A L 3 7,46 2 7,44 -1 -0,02