DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111700007 7 Nº 218, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . j) retirar processos e demais documentos das dependências do Ministério das Cidades, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade; k) providenciar, custear e manter a infraestrutura necessária, física e tecnológica, para o exercício das atribuições e responsabilidades, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação; e l) estar ciente da vedação disposta de pagamento das vantagens a que se refere o art. 15 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022. . Declaro estar ciente de que o descumprimento de quaisquer atribuições e responsabilidades dispostas neste TCR e nos incisos e alíneas do art. 5º da Portaria SNDUM-MCID nº 1.425 , de 2023, acarretará a solicitação de meu desligamento do PGD por minha chefia da unidade de execução e que poderei fazer recurso ao titular da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no § 2º do referido artigo. . Declaro estar ciente de que a instituição e a manutenção do PGD ocorrerem no interesse da administração e que minha participação em tal programa não constitui direito adquirido. . NOME DE PARTICIPANTE NOME DA CHEFIA IMEDIATA ANEXO II . FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO . 1. IDENTIFICAÇÃO DE PARTICIPANTE . Nome: . Matrícula Siape: . Cargo: . Unidade de execução: . Modalidade atual: ( ) Presencial ( ) Teletrabalho Modalidade pretendida: ( ) Presencial ( ) Teletrabalho . Regime de execução da modalidade teletrabalho atual: ( ) Integral ( ) Parcial. Especificar quantidade de dias úteis de execução em teletrabalho: ( ) 1, ( ) 2, ( ) 3, ( ) 4 Regime de execução da modalidade teletrabalho pretendida: ( ) Integral ( ) Parcial. Especificar quantidade de dias úteis de execução em teletrabalho: ( ) 1, ( ) 2, ( ) 3, ( ) 4 . 2. MANIFESTAÇÃO DE PARTICIPANTE . Solicito alteração de minha participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano conforme disposto acima, estando ciente que tal participação NÃO constitui direito adquirido, podendo ser desligada/o nas condições estabelecidas na legislação vigente. . 3. IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA . Nome: . Cargo: . 4. MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA . ( ) Autorizo a alteração da participação no PGD da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano solicitada. ( ) Não autorizo a alteração da participação no PGD da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano solicitada. . NOME DE PARTICIPANTE NOME DA CHEFIA IMEDIATA ANEXO III . FORMULÁRIO DE DESLIGAMENTO . 1. IDENTIFICAÇÃO DE PARTICIPANTE . Nome: . Matrícula Siape: . Cargo: . Unidade de execução: . 2. IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA . Nome: . Cargo: . 3. SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO . Quando solicitado pelo participante. ( ) Solicito minha exclusão do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano. Quando solicitado pela chefia imediata. ( ) Solicito a exclusão de participante identificado do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, pelos motivos apresentados a seguir. Justificativa: . 4. AUTORIZAÇÃO DE TITULAR DA SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO . ( ) Autorizo a exclusão do participante do Programa de Gestão e Desempenho da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano. ( ) Não autorizo a exclusão do participante do Programa de Gestão e Desempenho da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano. . NOME DE PARTICIPANTE (quando solicitado por participante) NOME DA CHEFIA IMEDIATA NOME DE TITULAR DA SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO ANEXO IV . PROGRAMA DE GESTÃO - REGISTRO SEI . Nome do servidor: Matrícula Siape: Período do Plano de Trabalho: Tempo total do plano (horas): Justificativa para registro das informações no SEI: At i v i d a d e s . 1 - Atividade: Tempo planejado informado pelo servidor: Tempo dispendido informado pelo servidor: Descrição da Entrega informada pelo servidor: Avaliação da Chefia Imediata (nota de 1 a 10): . Tempo Homologado pela Chefia Imediata da Chefia Imediata: (nas notas iguais ou superiores a 5: no tempo homologado será igual ao tempo planejado; nas notas inferiores a 5 o tempo homologado será 0) 2 - Atividade: (copiar e colocar os itens acima para essa e demais atividades que forem executadas) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.745/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 266ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 09/11/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo: 01245.006372/2023-34 Requerente: Eurofins Agroscience Services Ltda CQB: 486/19 Assunto: Revisão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Decisão: Deferido A CTNBio, após análise de pedido de revisão de CQB para a Unidade Operativa de Cambé/PR, compreendida pela área experimental (14,02 ha); área de apoio à pesquisa; sala de item de teste; área para descarte de material OGM para as atividades de pesquisa em regime de contenção, liberação planejada no meio ambiente, transporte, descarte, armazenamento com plantas geneticamente modificadas da classe de risco 01, concluiu pelo DEFERIMENTO. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que a presente revisão de CQB atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.747/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 266ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 09/11/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.016308/2023-61 Requerente: BASF S.A CQB: 31/97 Assunto: Solicitação de Revisão e extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de Revisão e Extensão de CQB para Estação Experimental Santo Antônio de Posse - SP referente a mudança do Laboratório de Resistência do CQB Nível de Biossegurança 2 (NB2) para Nível de Biossegurança 1, Revisão dos novos leiautes do Laboratório de Resistência e Extensão de CQB NB1 para Laboratório de Resistência para as atividades de pesquisa em regime de contenção, transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte, armazenamento, importação para pesquisA, Concluiu pelo D E F E R I M E N T O. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que a presente revisão de CQB atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.748/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 266ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 09/11/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.015418/2023-14 Requerente: Centro de Tecnologia Canavieira - CTC CQB: 06/96 Assunto: Liberação Planejada no meio ambiente - RN06 Decisão: Deferido A CTNBio, após análise de pedido de parecer para liberação planejada no meio ambiente de cana geneticamente modificada resistente a insetos nas unidades operativas de Piracicaba e Barrinha, ambas em São Paulo, concluiu pelo DEFERIMENTO. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O presente pedido de ensaio à campo atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO PORTARIA CONJUNTA CNPQ/CAPES Nº 3, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 Os Presidentes do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq e da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022 e pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, resolvem: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 16 de novembro de 2023, o prazo para entrega dos trabalhos do Grupo instituído pela Portaria Conjunta CNPq/CAPES Nº 2, de 15 de setembro de 2023, publicada no DOU nº 179 de 19 de setembro de 2023, seção 1, páginas 15 e 16, que tem por objetivo de elaborar uma proposta de nova Política de Novação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES