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Diário Oficial da União · 17/11/2023 · pág. 12

DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111700012 12 Nº 218, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 10.703, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009214/2020-72, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de ALTO ALEGRE DO P I N DA R É , estado do MARANHÃO, com utilização do canal digital 49 (quarenta e nove), decorrente da autorização outorgada à RÁDIO MIRANTE DO MARANHÃO LTDA, CNPJ n° 10.363.729/0001- 86, por meio da Portaria n° 4601, de 01 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2016, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 10.704, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009178/2020-47, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de PEDREIRAS, estado do MARANHÃO, com utilização do canal digital 41 (quarenta e um), decorrente da autorização outorgada à RÁDIO MIRANTE DO MARANHÃO LTDA, CNPJ n° 10.363.729/0001-86, por meio da Portaria n° 5563, de 23 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 02 de janeiro de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 10.705, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009187/2020-38, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de TRIZIDELA DO VALE, estado do MARANHÃO, com utilização do canal digital 27 (vinte e sete), decorrente da autorização outorgada à RÁDIO MIRANTE DO MARANHÃO LTDA, CNPJ n° 10.363.729/0001-86, por meio da Portaria n° 6134, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 04 de janeiro de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 10.706, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009140/2020-74, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de DOM PEDRO, estado do MARANHÃO, com utilização do canal digital 32 (trinta e dois), decorrente da autorização outorgada à RÁDIO MIRANTE DO MARANHÃO LTDA, CNPJ n° 10.363.729/0001-86, por meio da Portaria n° 5564, de 23 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 02 de janeiro de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 10.707, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009184/2020-02, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO, estado do MARANHÃO, com utilização do canal digital 21 (vinte e um), decorrente da autorização outorgada à RÁDIO MIRANTE DO MARANHÃO LTDA, CNPJ n° 10.363.729/0001-86, por meio da Portaria n° 4804, de 22 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2016, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA DESPACHO Nº 611/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.020250/2022-59, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 19065/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 9 (nove) à União, a partir de 01/10/2022, outorgado à Empresa Mutum de Comunicações Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.556.337/0001-42, Fistel 50009808167, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Nova Mutum/MT. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 45 (quarenta e cinco), consignado por intermédio da Portaria nº 2.359, de 05 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 09 de outubro de 2015. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 629/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.020249/2022-24, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 19562/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 4 (quatro) à União, a partir de 01/10/2022, outorgado à Sistema Dorner de Comunicação Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 37.464.013/0001-21, Fistel 15000215206, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Sinop/MT. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 48 (quarenta e oito), consignado por intermédio da Portaria nº 183, de 24 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 20 de março de 2012. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 630/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.024490/2022-22, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 19574/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 48 (quarenta e oito) à União, a partir de 26/09/2022, outorgado à Sistema Imagem de Comunicação TV Candelária Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 34.482.075/0001-78, Fistel 50407787593, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Jaru/RO. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 30 (trinta), consignado por intermédio da Portaria nº 2.334, de 27 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 09 de maio de 2018. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 638/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.001766/2020-32, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 19706/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 8+ (oito decalado para mais) à União, a partir de 14/07/2020, outorgado à Sociedade Guarantã de Televisão Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 37.445.046/0001-24, Fistel 15000210670, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Guarantã do Norte/MT. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 38 (trinta e oito), consignado por intermédio da Portaria nº 662, de 29 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 12 de abril de 2016. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 639/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.010651/2023-81, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 19716/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 7+ (sete decalado para mais) à União, a partir de 01/07/2023, outorgado à Televisão Alto Uruguai S/A., inscrita no CNPJ sob o n.º 89.424.113/0001-28, Fistel 50400339749, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Nonoai/RS. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 35 (trinta e cinco), consignado por intermédio da Portaria nº 700, de 04/07/1996, publicada no D.O.U. em 12/08/1996. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 640/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 01250.026258/2020-17, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 19734/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 10+ (dez decalado para mais) à União, a partir de 19/06/2020, outorgado à Rede de Rádio e Televisão Vale