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Diário Oficial da União · 17/11/2023 · pág. 13

DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 641/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.007071/2022-26, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 19746/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 4+ (quatro decalado para mais) à União, a partir de 21/03/2022, concedido à RCR - Rede de Comunicação Regional Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 34.647.305/0001-01, Fistel 50400526344, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Parauapebas/PA . programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 33 (trinta e três), consignado por intermédio da Portaria nº 260, de 25 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 20 de outubro de 2014. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 643/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 01250.000172/2020-56, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 19768/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 12 (doze) à União, a partir de 03/01/2020, outorgado à Rádio Floresta Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.101.317/0001-75, Fistel 50400538512, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Tucuruí/PA. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 27 (vinte e sete), consignado por intermédio da Portaria nº 182, de 24 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 20 de março de 2012. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 644, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.006457/2023-00, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 19774/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 4 (quatro) à União, a partir de 31/05/2023, outorgado à Rádio e TV Tapajós Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.844.676/0001-12, Fistel 08008004355, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Santarém/PA. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 22 (vinte e dois), consignado por intermédio da Portaria nº 862, de 17 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2010. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 645, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.024136/2023-89, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 19877/2023/SEI- MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 3- (três decalado para menos) à União, a partir de 15/09/2023, outorgado à Rádio e Televisão Record S/A., inscrita no CNPJ sob o n.º 60.628.369/0001-75, Fistel 50413260453, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Silvânia/GO. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 22 (vinte e dois), consignado por intermédio da Portaria nº 5.923, de 13 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 15 de junho de 2022. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 646, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.030110/2021-16 , invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 19870/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 10- (dez decalado para menos) à União, a partir de 15 de novembro de 2021, outorgado à Sistema Tropical Rondoniense de Comunicações Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 22.882.997/0001-93, Fistel n.º 16000000375, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Pimenta Bueno/RO. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 40 (quarenta), consignado por intermédio da Portaria nº 2088, de 1.º de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 19 de novembro de 2012. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 648, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.018791/2022-17, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 19889/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 5 (cinco) à União, a partir de 12/07/2022, outorgado à Rádio e Televisão Matogrossense Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 12.372.735/0001-25, Fistel 50010457976, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Sinop/MT. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 31 (trinta e um), consignado por intermédio da Portaria nº 582, de 17 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 13 de junho de 2013. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 649, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.020584/2020-61, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 19937/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 11- (onze decalado para menos) à União, a partir de 15/12/2020, outorgado à Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, inscrita no CNPJ sob o n.º 76.170.240/0001-04, Fistel 05023496627, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Telêmaco Borba/PR. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 42 (quarenta e dois), consignado por intermédio da Portaria nº 813, de 18 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 08 de agosto de 2013.. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 650, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.031550/2022-63, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 19941/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 4 (quatro) à União, a partir de 09/12/2022, outorgado à Prefeitura Municipal de Côrrego Danta, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.298.174/0001-48, Fistel 04023506931, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Córrego Danta/MG. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 28 (vinte e oito), consignado por intermédio da Portaria nº 3.551, de 8 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 10 de setembro de 2021. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 651, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.024259/2021-58, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 19954/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 10 (dez) à União, a partir de 31/08/2021, outorgado à Prefeitura Municipal de Bandeirantes, inscrita no CNPJ sob o n.º 76.235.753/0001-48, Fistel 05023489841, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Bandeirantes/PR. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 29 (vinte e nove), consignado por intermédio da Portaria nº 4.280, de 02 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 14 de agosto de 2017. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 654, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.025725/2022-01, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 20032/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 2 (dois) à União, a partir de 18/11/2022, outorgado à Rádio e TV Umbu Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 89.294.565/0001-32, Fistel 50400334003, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Tapera/RS. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 25 (vinte e cinco), consignado por intermédio da Portaria nº 2.384, de 2 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 29 de junho de 2018. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 658, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.024412/2023-17, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 20036/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 5 (cinco) à União, a partir de 19/09/2023, outorgado à Prefeitura Municipal de Pitanga, inscrita no CNPJ sob o n.º 76.172.907/0001- 08, Fistel 50400432870, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário/secundário, no município de Pitanga/PR. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 29 (vinte e nove), consignado por intermédio da Portaria nº 6.877, de 03/11/2022, publicada no Diário Oficial da União em 09/11/2022. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 657/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53500.067890/2021-06, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 20045/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 9(nove) à União, a partir de 1.º de dezembro de 2021, outorgado à emissora, Vídeo Express Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 32.435.315/0001-58, Fistel 50401723208, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Colatina/ES. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 24 (vinte e quatro), consignado por intermédio da Portaria nº 1567, de 1.º de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2012. ANTÔNIO MALVA NETO