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Diário Oficial da União · 17/11/2023 · pág. 35

DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111700035 35 Nº 218, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 sede no município de Osório, no estado do Rio Grande do Sul, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto da Relatora: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao recredenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, do Centro Universitário Cenecista de Osório (UNICNEC), com sede na Rua 24 de Maio, nº 141, Centro, no município de Osório, no estado do Rio Grande do Sul, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202108556 Parecer: CNE/CES 610/2023 Relatora: Luciane Bisognin Ceretta Interessada: IREP Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda. - São Paulo/SP Assunto: Recredenciamento do Centro Universitário Estácio do Recife, com sede no município do Recife, no estado de Pernambuco Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao recredenciamento do Centro Universitário Estácio do Recife, com sede na Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho, nº 1.678, bairro Madalena, no município do Recife, no estado de Pernambuco, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201809060 Parecer: CNE/CES 612/2023 Relator: José Barroso Filho Interessado: Instituto Laudetis Dominis de Ensino Superior Ltda. - Horizonte/CE Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES nº 1.042, de 3 de dezembro de 2019, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 491, de 24 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de outubro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Farmácia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia de Horizonte (FATHOR), com sede no município de Horizonte, no estado do Ceará Voto do Relator: Voto, em sede de reexame, pela reforma do Parecer CNE/CES nº 1.042, de 3 de dezembro de 2019, que deu provimento ao recurso contra a decisão expressa na Portaria SERES nº 491, de 24 de outubro de 2019, e manifesto-me desfavorável ao pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Farmácia, bacharelado, que seria oferecido pela Faculdade de Tecnologia de Horizonte (FATHOR), com sede na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 6.700, bairro Cajueiro da Malhada, no município de Horizonte, no estado do Ceará Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201809373 Parecer: CNE/CES 613/2023 Relator: José Barroso Filho Interessada: UNIMOGI - União Mogiana para o Desenvolvimento da Educação S/S Ltda. - Mogi Guaçu/SP Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES nº 774, de 10 de dezembro de 2020, que tratou de recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 293, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de outubro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Medicina Veterinária, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Mogiana do Estado de São Paulo (FMG), com sede no município de Mogi Guaçu, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto, em sede de reexame, pela reforma do Parecer CNE/CES nº 774, de 10 de dezembro de 2020, que deu provimento ao recurso contra a decisão expressa na Portaria SERES nº 293, de 8 de outubro de 2020, e manifesto-me desfavorável ao pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Medicina Veterinária, bacharelado, que seria ministrado pela Faculdade Mogiana do Estado de São Paulo (FMG), com sede na Avenida Padre Jaime, nº 2.600, Centro, no município de Mogi Guaçu, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201911971 Parecer: CNE/CES 629/2023 Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes Interessada: Instituição Baiana de Ensino Superior Ltda. - Sal v a d o r / BA Assunto: Recredenciamento do Centro Universitário Dom Pedro II (UNIDOMPEDRO), com sede no município de Salvador, no estado da Bahia, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto da Relatora: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao recredenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, do Centro Universitário Dom Pedro II (UNIDOMPEDRO), com sede na Avenida Estados Unidos, nos 18/20, bairro Comércio, no município de Salvador, no estado da Bahia, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/). Brasília, 16 de novembro de 2023 PATRICIA FERNANDA LAPA LOBO NOGUEIRA Secretária Executiva Substituta R E T I F I C AÇ ÃO Na Súmula referente à Reunião Ordinária de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 6/11/2023, Seção 1, pp. 23 a 25, no Parecer CNE/CES nº 552/2023, pp. 23 e 24, onde se lê: "Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Tecnologia de Teresina (FACULDADE CET), com sede na Rua Firmino Pires, nº 527, Centro, no município de Teresina, no estado do Piauí, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017", leia-se: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Tecnologia de Teresina (FACULDADE CET), com sede na Rua Rio Grande do Norte, nº 790, bairro Pirajá, no município de Teresina, no estado do Piauí, com sede no mesmo município e estado, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017". FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 24, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera o Anexo I à Resolução CD/FNDE nº 20, de 8 de outubro de 2023, que instituiu os procedimentos de seleção e habilitação de propostas de obras de Escolas em Tempo Integral, Creches e Escolas de Educação Infantil e Ônibus para o Transporte Escolar no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 6º, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e os arts. 3º e 6º, inciso VI, do Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, considerando o disposto na NOTA TÉCNICA nº 3830487/2023/DIGAP, de 10 de novembro de 2023, resolve ad referendum: Art.1º O Anexo I à Resolução CD/FNDE nº 20, de 8 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I CRONOGRAMA . AT I V I DA D E PRAZO R ES P O N S ÁV E L . Divulgação dos Processos de Seleção 9 de out. de 2023 CD FNDE . Inscrição e apresentação de carta-consultas 9 de out. - 12 de nov. de 2023 Entes federativos Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 518, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 28, de 28 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Tornar pública, a contar de 16 de novembro de 2023, a relação adicional dos aprovados na condição subjudice no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2023/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 28, de 28 de abril de 2023, na forma constante no Anexo desta Portaria. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTES APROVADOS NA CONDIÇÃO SUBJUDICE . nº CO _ I N S C R I C AO NOME . 1 231120210790694 JANYELLE DA SILVA OLIVEIRA Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE DELIBERAÇÃO Nº 1.641, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 25/10/2023, 11/10/2023 e 08/11/2023. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 80, de 10 de novembro de 2023, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 25/10/2023, 11/10/2023 e 08/11/2023. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. ANY TERESINHA RODRIGUES BESERRA Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 71000.074324/2023-27 Proponente: Ação Concreta Ong Esportiva e Cultural Título: Superhumans Registro: 2303053 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 05.780.423/0001-95 Cidade: São Paulo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 2.499.958,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4328 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 9901-5 Período de Captação até: 11/10/2025 2 - Processo: 71000.044885/2023-00 Proponente: Associacao Atlética Bento Goncalves Título: Fábrica de sonhos Registro: 230081 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 09.168.168/0001-85 Cidade: Bento Gonçalves UF: RS Valor autorizado para captação: R$ 117.143,93 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0181 DV: 3 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 96873-0 Período de Captação até: 08/11/2025 3 - Processo: 71000.074256/2023-04 Proponente: Associacao Catarinense de Bu Jutsu do-Matusa bu Jutsu JLLE/SC Título: Escolinha de Bu Jutsu Do - Ano 2 Registro: 2302990 Manifestação Desportiva: Desporto de CNPJ: 02.373.008/0001-29 Cidade: Joinville UF: SC Valor autorizado para captação: R$ 337.264,71 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0038 DV: 8 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 145434-X Período de Captação até: 08/11/2025 4 - Processo: 71000.077616/2023-11 Proponente: Associacao Esportiva Vingadores Título: Vingadores FC II Registro: 2303120 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 39.824.827/0001-55 Cidade: Manaus UF: AM Valor autorizado para captação: R$ 903.262,90 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3378 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 48204-8 Período de Captação até: 25/10/2025