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Diário Oficial da União · 17/11/2023 · pág. 40

DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111700040 40 Nº 218, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de- recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de- preferencia) d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do formulário eletrônico disponível no website do CRSFN na página "Serviços> Envio de Memorial", conforme Portaria nº 7.891, de 20 de março de 2020, na redação dada pela portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020: "Art. 1 (...) §7o Os memoriais escritos deverão ser enviados através do formulário eletrônico disponível no site do CRSFN, preferencialmente até 48 horas antes do dia da sessão. §8o Não haverá reuniões presenciais para entrega de memoriais, facultando-se aos interessados a solicitação de reuniões por videoconferência para tal finalidade, que deverá ser endereçada à Secretaria Executiva, e estará condicionada à disponibilidade de agenda dos membros do CRSFN." (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de- recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/envio-de-memorial); e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria CRSFN/MF nº 279, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos com exercício no CRSFN), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente. Conforme disponibilizado na página do CRSFN na internet: https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do- sistema-financeiro-nacional/acesso-a-informacao/legislacao. Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído; bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a respeito de processos fora do ambiente das audiências. ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA Secretário-Geral do Conselho SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.251, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8528.71.90 Ex Tipi: Sem enquadramento Mercadoria: Aparelho receptor de televisão, sem dispositivo de visualização, próprio para reprodução de fluxo de mídia (streaming) por meio de internet com ou sem fio (Wi-Fi), permitindo a visualização de conteúdos como canais de TV, filmes, séries, vídeos e jogos, contendo as funções de comando de voz (assistente virtual), bluetooth e reprodução de áudio, acompanhado de controle remoto, apresentando dimensões de 16,05 cm x 16,05 cm x 7 cm. Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 3 e 5 da Seção XVI), RGI 6 e na RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.255, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 2501.00.20 Mercadoria: Sal rosa extraído de rochas localizadas na cordilheira do Himalaia, contendo cerca de 85% de cloreto de sódio e 15% de minerais (cálcio, potássio, ferro, magnésio etc.), moído em grânulos, adicionado de iodeto de potássio, apresentado em sacos plásticos de 500 g ou de 1 kg, próprio para uso em culinária em geral, especialmente na mesa e na cozinha, conhecido como "sal rosa do Himalaia". Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da Nota 1 do Capítulo 25) e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e IN RFB nº 2.052, de 2021, e suas alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.263, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8537.10.90 Mercadoria: Aparelho eletrônico, composto por módulo eletrônico, chicotes elétricos e conectores, com 5 canais de saída para chaveamento em 0 ou 12 VDC (power MOSFETs), com a função de replicação do sinal original das cinco luzes traseiras de veículo tipo pick-up (farolete, freio, setas esquerda e direita e ré) para o reboque, conhecido como "módulo reboque". Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e IN RFB nº 2.052, de 2021, e suas alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.270, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 0201.30.00 Mercadoria: Carne bovina maturada e refrigerada, desossada, sem temperos e quaisquer outros ingredientes, especialmente preparada para consumo humano e acondicionada em embalagem a vácuo. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.271, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3923.90.90 Mercadoria: Pote em polipropileno, em formato cilíndrico, com tampa rosqueável, sem gargalo, não apropriado para conter líquidos, utilizado para embalar e transportar produtos químicos, com 104,5 mm de diâmetro e 174,1 mm de altura. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.272, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8539.51.00 Mercadoria: Artigo composto por dez barras paralelas de diodos emissores de luz (LED) - cada uma delas constituída por 12 LEDs com lentes difusoras montados em superfície SMD e resistor, fixados em fila sobre chapa retangular dissipadora rígida de alumínio de 960 x 17 x 6,3 mm -, conectadas entre si por dois condutores elétricos, a serem alimentados por fonte de energia de 12 VDC ou 24 VDC (não inclusa), próprio para ser utilizado em iluminação de placas, letreiros, telas e em projetos de decoração. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 11 a) do Capítulo 85 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.273, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8806.92.00 - Ex Tipi 01 Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado (VANT ou drone) de quatro rotores verticais, controlado remotamente ou através de voos programados (voos de missão), com peso máximo de decolagem de 3.998 g, dimensões de 470 x 585 x 215 mm (distância diagonal de 668 mm), autonomia de 41 min, velocidade horizontal máxima de 23 m/s, com câmera ampla, câmera com zoom, câmera de visão em primeira pessoa (FPV), telêmetro a laser, sistema de posicionamento RTK e compartimento para cartões microSD com capacidade máxima de 128 GB, apto a fazer captura de imagens, gravação de vídeo e rastreamento inteligente de alvos como pessoas, veículos, embarcações ou outros objetos. Apresentado em caixa de papelão como sortido acondicionado para venda a retalho contendo drone, controle remoto, 2 baterias de voo inteligente, estação de carregamento, 4 hélices, cabo USB-C, cabo USB-C para USB C, conjunto de parafusos e ferramentas, maleta para transporte e conjunto de manuais. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 88), RGI 3 b) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1 constante da Tipi; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.274, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8806.92.00 - Ex Tipi 01 Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado (VANT ou drone) de quatro rotores verticais, controlado remotamente ou através de voos programados (voos de missão), com peso máximo de decolagem de 3.998 g, dimensões de 470 x 585 x 215 mm (distância diagonal de 668 mm), autonomia de 41 min, velocidade horizontal máxima de 23 m/s, com câmera térmica, câmera ampla, câmera com zoom, câmera de visão em primeira pessoa (FPV), telêmetro a laser, sistema de posicionamento RTK e compartimento para cartões microSD com capacidade máxima de 128 GB, apto a fazer captura de imagens, gravação de vídeo e rastreamento inteligente de alvos como pessoas, veículos, embarcações ou outros objetos. Apresentado em caixa de papelão como sortido acondicionado para venda a retalho contendo drone, controle remoto, 2 baterias de voo inteligente, estação de carregamento, 4 hélices, cabo USB-C, cabo USB- C para USB C, conjunto de parafusos e ferramentas, maleta para transporte e conjunto de manuais. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 88), RGI 3 b) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1 constante da Tipi; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.275, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8806.92.00 - Ex Tipi 01 Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado (VANT ou drone) de quatro rotores verticais, para mapeamento e geração de imagens inteligentes, controlado remotamente, capaz de realizar operações automatizadas (fotogrametria, voo de waypoint, reconhecimento de terreno e segmentação de blocos), com peso máximo de decolagem de 1.391 g, autonomia de 30 min, câmera com sensor CMOS de 20 MP e 1", estabilizador de alta estabilidade, compartimento de cartão microSD e sistema de posicionamento RTK. Apresentado em caixa de papelão como sortido acondicionado para venda a retalho contendo drone, estação móvel D-RTK 2, poste de extensão, suporte para smartphone, hub de carga, 2 baterias inteligentes, caixa de proteção da bateria, carregador, cabo de alimentação, cabo de alimentação MG, cabo LAN, cabo USB-C, cabo USB-C OTG, chave Allen, alça de bateria, MG-12000P com soquete XT90, tripé, controle de rádio com display de 5,5" , 4 hélices, bateria de voo inteligente, hub de carregamento para bateria inteligente, adaptador, bateria de controle de rádio inteligente, cabo micro USB, cabo USB, cartão microSD de 16 GB e case de transporte. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 88), RGI 3 b) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1 constante da Tipi; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma do Ceclam