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Diário Oficial da União · 17/11/2023 · pág. 41

DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111700041 41 Nº 218, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.276, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8806.92.00 - Ex Tipi 01 Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado (VANT ou drone) de quatro rotores verticais, controlado remotamente, capaz de realizar operações automatizadas (criar trajetórias, mapeamento, tarefa de voo oblíquo ou linear), com peso máximo de decolagem de 1.050 g, dimensões (desdobrado e sem hélices) de 347,5 x 283 x 107,7 mm (distância diagonal de 380,1 mm), autonomia de 45 min, velocidade máxima de voo de 15 m/s (modo normal), com câmera grande angular, câmera com zoom, câmera termográfica, faróis, compartimento de cartão microSD, entrada PSDK para acoplamento de módulos opcionais (altofalante ou módulo RTK), sistema de detecção por infravermelho e sistemas visuais superior, inferior e horizontal, permitindo voo estacionário, em ambientes internos e ao ar livre, apto a fazer captura de imagens e gravação de vídeo. Apresentado em caixa de papelão como sortido acondicionado para venda a retalho contendo drone, estação móvel, poste de extensão, suporte para smartphone, 2 baterias inteligentes 5.000 mAh, caixa de proteção da bateria, carregador, cabo de alimentação, cabo LAN, cabo USB-C, cabo USB-C OTG, chave Allen, alça de bateria, MG-12000P com soquete XT90, tripé, controle de rádio com display de 5,5 polegadas, 4 hélices, hub de carregamento para bateria inteligente, adaptador, bateria de controle de rádio inteligente, cabo microUSB, cabo USB, cartão microSD de 16 GB e case de transporte. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 88), RGI 3 b) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1 constante da Tipi; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.277, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8806.92.00 - Ex Tipi 01 Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado (VANT ou drone) de quatro rotores verticais, controlado remotamente, capaz de realizar operações automatizadas (criar trajetórias, mapeamento, tarefa de voo oblíquo ou linear), com peso máximo de decolagem de 1.050 g, dimensões (desdobrado e sem hélices) de 347,5 x 283 x 107,7 mm (distância diagonal de 380,1 mm), autonomia de 45 min, velocidade máxima de voo de 15 m/s (modo normal), com câmera grande angular, câmera com zoom, faróis, compartimento de cartão microSD de capacidade máxima de 512 GB, entrada PSDK para acoplamento de módulos opcionais (alto-falante ou módulo RTK), sistema de detecção por infravermelho e sistemas visuais superior, inferior e horizontal, permitindo voo estacionário, em ambientes internos e ao ar livre, apto a fazer captura de imagens e gravação de vídeo. Apresentado em caixa de papelão como sortido acondicionado para venda a retalho contendo drone, controle remoto, bateria de voo inteligente, 3 pares de hélices, protetor de gimbal, chave de fenda, cartão microSD de 64 GB, carregador de bateria, cabo de energia, cabo USB-C, cabo USB-C para USB-C, adaptador de energia USB-C e maleta de transporte. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 88), RGI 3 b) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1 constante da Tipi; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma do Ceclam SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/GOI Nº 34, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e tendo em vista o disposto nos processos nº 10265.265339/2023-05, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) de que trata o artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, para o período de 3 anos, relativo às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, do estabelecimento a seguir identificado: Nome Empresarial: IMPACTUS GRÁFICA E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 30.889.903/0001-36 Endereço: Rua Manaus, 343, Setor Parque Amazônia, Goiânia/GO, CEP 74.843-170. Regpi: GP-01201/00334(Gráfica) Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a observar os requisitos e exigências da mencionada Instrução Normativa, em especial a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), conforme disposto nos artigos 15 e 16. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DENNY PEREIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013, publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 10271.238649/2021-06, resolve: Autorizar o fornecimento de 46.080 (Quarenta e seis mil e oitenta) selos de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor vermelho, para selagem no exterior, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº. 46.548.574/0013-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/097, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados. . Marca Comercial Características do Produto Quantidade de Unidade . Vodka Absolut Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL 46.080 CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 33, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 2, de 24 de janeiro de 2022. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Portaria Coana nº 5, de 24 de fevereiro de 2021, e o que consta no Processo Administrativo nº 10271.349184/2021-18, declara: Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 2, de 24 de janeiro de 2022. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO DA SILVA MACHADO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 165, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Atualiza as marcas comerciais relativas ao Registro Especial de Bebidas Alcoólicas nº 06108/243. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo nº 13031.490316/2023-61, declara: Art. 1º O estabelecimento da empresa VIRIATINHA AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 13.540.222/0001-49, situada no Recanto da Viriatinha - Rebentão dos Ferros, s/nº, Km 345 Rod. BR 135 e Km 4 vicinal a esquerda, bairro Zona Rural, CEP: 39.410-000, município de Montes Claros/MG; está inscrito no Registro Especial sob o nº 06108/243 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 146, de 18 de outubro de 2023 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros - MG. Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar os produtos abaixo discriminados: . NCM PRODUTO MARCA COMERCIAL REGISTRO NO MAPA . 2208.40.00 Cachaça Viriatinha MG 003517-3.000001 . 2208.40.00 Cachaça Miracana MG 003517-3.000002 . 2208.40.00 Cachaça de Alambique Viriatinha Extrapremium MG 003517-3.000005 Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREY SOARES DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT-ES Nº 25, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA (ES), no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 360, inciso III e art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º CANCELAR no Registro de Despachante Aduaneiro, em razão de incluir no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro a seguinte inscrição: NOME CPF PROCESSO WILLY BRAHM ARTHUR RIBEIRO CAETANO 110.250.247-29 12466.720024/2022-12 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DOUGLAS COSTA KOEHLER DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 203, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.313595/2023-30, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para pesquisa/exploração e para prestação de serviços, HALLIBURTON PRODUTOS LTDA, CNPJ (matriz) nº 16.328.932/0001-06 e as filiais de CNPJ finais 0002-89, 0010-99, 0012-50, 0013-31, 0015-01 e 0017-65, até 05/07/2027, devendo ser observado o disposto na citada IN, em especial em seus artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Art. 3º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS