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Diário Oficial da União · 17/11/2023 · pág. 42

DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111700042 42 Nº 218, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS07 VR Nº 37, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede Registro Especial de IPI - Papel Imune na atividade de gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º do Instrução Normativa da RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos, o registro Especial de IPI - Papel Imune (Regpi) nº GP-07201.00102, para atividade de "Gráfica", ao estabelecimento do contribuinte INGRAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA, CNPJ 32.414.708/0001-85, domiciliada na Rua Daniel Comboni, 209, Professora Ericina, Ibiraçu/ES, CEP nº 29.670-000, de acordo com os auto do processo nº 13113.285382/2023-19. Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado a qualquer tempo por ato de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil se, após a sua concessão, for verificado uma das ocorrências contidas no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLEBER MIRANDA SMARZARO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS07 VR Nº 38, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede Registro Especial de IPI - Papel Imune na atividade de gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º do Instrução Normativa da RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos, o registro Especial de IPI - Papel Imune (Regpi) nº GP-07201/00103, para atividade de "Gráfica", ao estabelecimento do contribuinte GM GRAFICA & EDITORA LTDA, CNPJ 01.671.561/0001-85, domiciliada na Rua Dr. Americo Oliveira, 334, Consolação, Vitória/ES, CEP 29.045-560, de acordo com os auto do processo nº 13113.294874/2023-97. Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado a qualquer tempo por ato de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil se, após a sua concessão, for verificado uma das ocorrências contidas no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLEBER MIRANDA SMARZARO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 673, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A Auditora Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Exercício na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF/7ªRF, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e o que consta no processo nº 13031.658349/2021-52, declara: Art. 1º CANCELADA, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores. Empresa: ARARAQUARA TRANSMISSORA DE ENERGIA S A CNPJ: 10.542.659/0001-23 Projeto: Reforços na Subestação de Araraquara 2 Localização: município de Araraquara/São Paulo. Art 2º Fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 151, de 26 de agosto de 2021, o que implica no cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 674, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10906.468738/2023-25, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica ENGETÉCNICA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 76.624.584/0001-38, referente ao projeto de transmissão de energia elétrica correspondente ao Lote 6 do Leilão nº 01/2022-ANEEL - Subestação Água Azul, inscrito no CNO nº 90.016.03247/75, de titularidade da pessoa jurídica Interligação Elétrica Jaguar 8 S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.578.582/0001-84, autorizado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 1.776/SPE/MME, de 11 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de novembro de 2022, Seção 1, p. 51, com prazo de execução previsto de 30/09/2022 a 30/03/2026, nos exatos termos e condições previstos no Contrato nº 01.2022/7178 e seus Anexos, de 06/07/2022, e no Primeiro Instrumento Particular de Aditivo nº 46A0007353 ao Contrato de Fornecimento de todos os bens, equipamentos, materiais e execução de todos os serviços necessários à completa implantação e perfeito funcionamento do empreendimento Lote 6, na modalidade EPC por Preço Fixo Global (Lump Sum Turnkey) nº 01.2022/7178, de 10/04/2023, firmados entre a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, como contratante, e a pessoa jurídica beneficiária, como contratada. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 675, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Cancelamento De Habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10166.760593/2020-80, declara: Art. 1º Cancelada, A Pedido, A Habilitação a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria Nº 427, de 24/11/2020 do Ministério de Minas e Energia. Interessada: LINHAS DE TRANSMISSÃO DE MONTES CLAROS S A CNPJ: 11.620.646/0001-98 Projeto: Reforços na Subestação Padre Fialho Localização: município de Matipó/MG Prazo estimado para execução do trabalho: de outubro de 2020 a abril de 2023. Art. 2º Diante do exposto, fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do Ato Declaratório Executivo/DRF - RJ1 n° 180, de 21/12/2020, publicado no DOU de 07/01/2021 o que implica no cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 685, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Cancelamento De Habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13113.008152/2021-68, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a Habilitação da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações. Empresa: SERRA DA MESA TRANSMISSORA DE ENERGIA S A CNPJ: 07.762.066/0001-68 Projeto: Reforços na Subestação de Luziânia Localização: município de Luziânia/Goiás. Art. 2º Diante do exposto, fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 173, de 15 de outubro de 2021, o que implica no cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 686, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Cancelamento De Habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.588713/2021-18, declara: Art. 1º CANCELADA, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores. Empresa: GOIÁS TRANSMISSÃO S A CNPJ nº: 11.708.279/0001-89 Projeto: Reforços na Subestação Trindade Localização: município de Trindade/Goiás. Art 2º Diante do exposto, fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do ADE DRF/NIT n° 160 de 21/09/2021, publicado no DOU de 06/10/2021, o que implica no cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA