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Diário Oficial da União · 17/11/2023 · pág. 74

DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111700074 74 Nº 218, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE N° 4.372, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO Euromed BR Soluções médicas Ltda / 29.517.637/0001-31 25351.754957/2023-15 / 1301742 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1242824235


TRANSPORTADORA SIDER LIMEIRA LTDA / 00.020.682/0002-85 25351.754698/2023-22 / 1301739 TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1242548238


INNOVAR DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS LTDA / 03.759.837/0001- 07 25351.754248/2023-30 / 1301711 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1242070231


RONDOLOG TRANSPORTES LTDA / 17.915.300/0012-56 25351.750259/2023-41 / 1301833 TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1234198231


MARCELA PASSOS DA SILVA / 15.828.022/0001-11 25351.746611/2023-43 / 1301760 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1227683235


Eleve Science Pesquisa e Desenvolvimento LTDA / 32.832.002/0001-33 25351.750004/2023-88 / 1301820 LABORATÓRIOS OU INSTITUIÇÕES DE PESQUISA: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO / OUTROS PRODUTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL 70309 - AE - CONCESSÃO - LABORATÓRIOS OU INSTITUIÇÕES DE PESQUISA (EXCETO INDÚSTRIA E FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO) / 1233935232


DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA / 61.940.292/0073-01 25351.749589/2023-93 / 1301773 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1233478231 RESOLUÇÃO-RE N° 4.373, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO DAVID ALVES DO NASCIMENTO / 31.108.127/0001-52 25351.744967/2023-42 / 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1223953238 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo II da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. RESOLUÇÃO-RE N° 4.374, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO CIRURGICA TEIXEIRA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 37.890.318/0001-03 25351.217985/2021-94 / 8232491 COMÉRCIO VAREJISTA: CORRELATOS 877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 1256102237 R E T I F I C AÇ ÃO Na RESOLUÇÃO-RE Nº 3.623, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 183, de 25 de setembro de 2023, Seção 01 Págs. 369 e 374. Onde se lê: MARIO KEHL FARMACIA LTDA / 07.891.413/0001-52 25351.268802/2014-70 / 7170993 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ES P EC I A L MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS ESTÉREIS: - MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: - 7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0810813238 Leia-se: MARIO KEHL FARMACIA LTDA / 07.891.413/0001-52 25351.268802/2014-70 / 7170993 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ES P EC I A L MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: - MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: - 7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0810813238 Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 3.669, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui a Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, bem como no Processo nº 19964.203037/2023-22, resolve: Art. 1º Instituir a Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego. § 1º A Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva tem como objetivo fomentar a cultura da negociação coletiva no Brasil, bem como fortalecer as entidades sindicais. § 2º A Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva acontecerá anualmente no mês de novembro, em alusão ao dia 18 de novembro de 1952, data de ratificação pelo Brasil da Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, que dispõe sobre o direito de sindicalização e de negociação coletiva. Art. 2º Caberá à Secretaria de Relações do Trabalho organizar, orientar e coordenar a Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva em âmbito nacional. Art. 3º Durante a Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva, a Secretaria de Relações do Trabalho e as unidades descentralizadas deverão realizar eventos que visem debater a importância das negociações coletivas nas relações do trabalho. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 418 (0703538), resolve: DEFERIR o pedido de Registro de Incorporação n.º 19964.107281/2023-65, de interesse do SINDSEP - Sindicato dos Servidores Públicos Federais, CNPJ 37.225.760/0001-07, para representar a categoria profissional dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Ativos, Aposentados) no Estado do Mato Grosso do Sul, bem como, todos os Servidores Públicos Federais do Estado do Mato Grosso do Sul. EXCETO a categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos. EXCETO a categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas. EXCETO a Categoria profissional dos professores das universidades federais brasileiras dos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Bonito, Chapadão do Sul. Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas no Estado De Mato Grosso Do Sul, em atividades ou aposentados. EXCETO a Categoria Profissional dos Servidores Públicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal, ativos e aposentados, constituída dos cargos de Analista e de Técnico de Planejamento e Orçamento, conforme Decreto-Lei n.º 2.347, de 23 de julho de 1987, e art. 10 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991. EXCETO a categoria Profissional de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Poder Executivo Federal. EXCETO a Categoria Representativa da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, ativos, aposentados, pensionistas. EXCETO a categoria dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e de categorias que venham a sucedê- la em todo o Estado do Mato Grosso do Sul, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. E, em ato contínuo, CANCELAR o registro do SINTSPREV-MS - Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social em Mato Grosso do Sul, CNPJ 00.864.280/0001-86, Processo nº 46312.005111/2012-31, nos termos do inciso III do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO