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Diário Oficial da União · 17/11/2023 · pág. 98

DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela notificação da profissional pelo Departamento de Cobrança concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para quitação do débito ou celebração de novo acordo financeiro, dentro das regras legais. Em não se concretizando ou sendo o acordo descumprido, que seja aplicada a penalidade de repreensão e multa no valor de 2 (duas) anuidades. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos CAROLINA JESSICA DA SILVA SALADO Conselheira Relatora ACÓRDÃO Nº 159, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR CEDF Nº: 17/2023 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTO EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO. INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. G. M. F. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela extinção do feito, e absolvição da representada, visto ausência de provas. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheira Relatora ACÓRDÃO Nº 160, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR CEDF Nº: 27/2023 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO QUE PERDURA MESMO APÓS REGULAR NOTIFICAÇÃO DO REGIONAL. RESPONSABLIDADE TÉCNICA. ADVERTÊNCIA E MULTA DE UMA ANUIDADE. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. E. V. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade de advertência cumulada a multa de 1 (uma) anuidade, visto infração a Lei Federal nº 6316/75 art. 16, I e V, Resolução COFFITO nº 37/84 art. 5º, Resolução COFFITO nº 139/12, art. 2º, III, Resolução COFFITO nº 424/13 art. 3º, §2º, art. 9º, I. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheira Relatora ACÓRDÃO Nº 161, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 6069/2019 EMENTA: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. PENA ORIGINAL DE MULTA . REFORMA PARA CONCEDER PRAZO DE ATÉ 30 DE AGOSTO DE 2023 PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO, SOB PENA DA INCIDÊNCIA E COBRANÇA DA MULTA ANTERIORMENTE FIXADA E DAS PARCELAS NÃO PAGAS DO PARCELAMENTO CELEBRADO. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. B. G. O. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, por reconsiderar a decisão anterior e reformá-la para conceder prazo até o dia 30/08/2023 para que a representada efetue o pagamento das parcelas atrasadas, sob pena de incidência e cobrança da multa anteriormente fixada e das parcelas inadimplidas. Fica designada para elaboração do acórdão a Dra. Carolina Jessica da Silva Salado". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. CAROLINA JESSICA DA SILVA SALADO Conselheira Relatora ACÓRDÃO Nº 162, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR CEDF Nº: 27/2021 EMENTA: CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONCORRÊNCIA DESLEAL. DESCUMPRIMENTO DE LEGISLAÇÃO SANITÁRIA E PADRÕES MÍNIMOS DE ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA EM UTI. DESCUMPRIMENTO DE PARÂMETROS ASSISTENCIAIS DA FISIOTERAPIA. RESPONSABILIDADE TÉCNICA. PEN A L I DA D E DE REPREENSÃO E MULTA DE 5 (CINCO) ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta Dr. T. P. P. S. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade de repreensão cumulada a multa de 5 (cinco) anuidades, visto infração a Resolução COFFITO nº 424/13 artigos 9º, II, 25, I, II, 27, 28, 30, VIII e 31, Resolução COFFITO nº 444/14, Quadro 4 e Resolução COFFITO nº 139/12, art. 2º, III. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheira Relatora ACÓRDÃO Nº 163, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 52/2023 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTIN Ç ÃO DO FEITO. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta, Dra. J. P. F. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, absolvição da representada e extinção do processo, tendo em vista que a infração foi regularizada. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheira Relatora ACÓRDÃO Nº 164, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 91/2023 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO (DRF). CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA BAIXA DO CONSULTÓRIO OU REGULARIZAÇÃO DA DRF, SOB PENA DE MULTA DE 1 (UMA) ANUIDADE. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta, Dra. F. A. L. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do prazo de 30 dias para regularização ou baixa do consultório, sob pena de multa no valor de uma anuidade. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheira Relatora ACÓRDÃO Nº 165, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 Processo Ético-Disciplinar CETO nº 20/2019 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR LESÃO A PACIENTE EM ATENDIMENTO. FRATURA. MÉTODO PEDIASUIT. DESCONSIDERAÇÃO DO CONJUNTO CLÍNICO E CONTEXTO FAMILIAR E SOBRECARGA DE ATENDIMENTOS DA PACIENTE. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO BIOÉTICO DA NÃO-MALEFICÊNCIA. IATROGENIA. PENA DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 15 (QUINZE) DIAS. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional terapeuta ocupacional, Dra. F. S. R. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade de suspensão do exercício profissional pelo período de 15 (quinze) dias, visto infração à Resolução COFFITO nº 425/13 artigos 4º, 9º, III e 18. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Fernanda Leandro Ribeiro". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e da Conselheira Suplente, que neste ato atuou como Efetiva, Dra. Cristiane Ferreira da Silva Carvalho. FERNANDA LEANDRO RIBEIRO Conselheira Relatora ACÓRDÃO Nº 167, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 42/2023 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO QUE PERDUROU MESMO APÓS REGULAR NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA REGULAMENTAÇÃO. RESPONSABILIDADE TÉCNICA . PENA DE ADVERTÊNCIA E MULTA DE 1 (UMA) ANUIDADE. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta, Dra. A. C. B. S. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade de advertência cumulada a multa de uma anuidade, visto infração a Lei Federal nº 6316/75 art. 16, I e V, Resolução COFFITO nº 37/84, art. 5º, Resolução COFFITO nº 139/12, art. 2º, III, Resolução COFFITO nº 424/13 art. 3º, §2º, art. 9º, I. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e da Conselheira Suplente, que neste ato atuou como Efetiva, Dra. Cristiane Ferreira da Silva Carvalho. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheira Relatora ACÓRDÃO Nº 168, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 21/2019 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR LESÃO A PACIENTE EM ATENDIMENTO. FRATURA. MÉTODO PEDIASUIT. INOBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES CLÍNICAS DA PACIENTE E DO EXC ES S O DE TERAPIAS REALIZADAS. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO BIOÉTICO DA NÃO-MALEFICÊNCIA . PENA DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 15 (QUINZE) DIAS. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta, Dra. J. G. M. C. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: