DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e da Conselheira Suplente, que neste ato atuou como Efetiva, Dra. Cristiane Ferreira da Silva Carvalho. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheira Relatora ACÓRDÃO Nº 169, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 28/2023 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTIN Ç ÃO DO FEITO. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta, Dra. C. B. L. S. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela extinção do feito e absolvição da representada, visto regularização. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora- Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e do Conselheiro Suplente, que neste ato atuou como Efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheira Relatora ACÓRDÃO Nº 170, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 30/2023 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTIN Ç ÃO DO FEITO. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta, Dr. F. R. P. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela extinção do feito e absolvição do representado, visto regularização. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Juliana Mendes de Cerqueira Leite". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora- Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e do Conselheiro Suplente, que neste ato atuou como Efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves. JULIANA MENDES DE CERQUEIRA LEITE Conselheira Relatora ACÓRDÃO Nº 171, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 Processo Ético-Disciplinar CEDTO nº 53/2022 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO (DRF). CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA BAIXA DA EMPRESA OU REGULARIZAÇÃO DA DRF, SOB PENA DE REPREENÃO CUMULADA A MULTA DE 3 (TRÊS) ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional terapeuta ocupacional, Dra. M. T. N. E. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do prazo de 30 dias para que a representada finalize o processo de baixa da empresa junto ao CREFITO-3 ou regularize a Declaração de Regularidade de Funcionamento e, na inércia, que se aplique a penalidade de repreensão cumulada a multa de 3 (três) anuidades. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Fernanda Leandro Ribeiro". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora- Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e do Conselheiro Suplente, que neste ato atuou como Efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves. FERNANDA LEANDRO RIBEIRO Conselheira Relatora ACÓRDÃO Nº 172, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 40/2023 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTIN Ç ÃO DO FEITO. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta, Dra. A. G. W. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição do representado e extinção do feito, tendo em vista a regularização da infração. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheira Relatora ACÓRDÃO Nº 173, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 54/2023 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. BAIXA DE INSCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta, Dra. D. K. P. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela extinção do feito, visto ter ocorrido a baixa de inscrição. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: a Vice- Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e a Conselheira Suplente, que neste ato atua como Efetiva, Dra. Cristiane Ferreira da Silva Carvalho. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheira Relatora ACÓRDÃO Nº 175, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR CEDF Nº: 14/2021 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTO ASSÉDIO E DESRESPEITO AO NATURAL PUDOR DE PACIENTE. INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta Dr. V. E. T. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela extinção do feito, e absolvição da representada, visto ausência de provas. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora- Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheira Relatora ACÓRDÃO Nº 177, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 57/2023 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. CONSULTÓRIO BAIXADO. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta, Dra. D. M. R. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito, tendo em vista a baixa do registro de consultório. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheira Relatora ACÓRDÃO Nº 178, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR CEDF Nº: 87/2023 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA REGULARIZAÇÃO, SOB PENA DE ADVERTÊNCIA E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. V. G. C. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do prazo de 30 (trinta) dias para a regularização das pendências. Não havendo a regularização dentro do prazo estipulado, pela advertência da profissional representada e multa equivalente a 02 (duas) anuidades. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheira Relatora ACÓRDÃO Nº 179, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 61/2023 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. INFRAÇÃO QUE PERDUROU MESMO APÓS REGULAR NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA REGULAMENTAÇÃO. PENA DE REPREENSÃO. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta, Dra. F. C. M. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade de repreensão, visto infração a Lei Federal nº 6316/75 art. 16, I e V, Resolução COFFITO nº 424/13 art. 3º, §2º, considerando que no momento do ato fiscalizatório a representada já encontrava-se em desacordo com as Resoluções supracitadas, assim como, considerando que o lapso temporal existente entre o ato fiscalizatório e o pedido de baixa de consultório também permaneceu sem atualização da referida DRF e, tratando-se de obrigação fundada em Lei, a Representada, mesmo diante da possibilidade da busca pelo Conselho no ensejo em manter-se regular com os preceitos éticos e legais da profissão, não o fez. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: a Vice- Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e a Conselheira Suplente, que neste ato atua como Efetiva, Dra. Cristiane Ferreira da Silva Carvalho. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheira Relatora ACÓRDÃO Nº 180, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 49/2023 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO QUE PERDUROU MESMO APÓS REGULAR NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA REGULAMENTAÇÃO. RESPONSABILIDADE TÉCNICA . PENA DE ADVERTÊNCIA E MULTA DE 1 (UMA) ANUIDADE. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta, Dra. M. P. A. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade de advertência cumulada a multa de uma anuidade, visto infração a Lei Federal nº 6316/75 art. 16, I e V, Resolução COFFITO nº 37/84, art. 5º, Resolução COFFITO nº 139/12, art. 2º, III, Resolução COFFITO nº 424/13 art. 3º, §2º, art. 9º, I. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Jeferson Gonçalves Azevedo". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. JEFERSON GONÇALVES AZEVEDO Conselheiro Relator