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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/11/2023 · pág. 32

DOEAM 16/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 28 DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 811/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004504/2023-58, resolve I - AUTORIZAR a viagem do Senhor SERAFIM FERNANDES CORRÊA, Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, com destino à cidade de Brasília/DF, no período de 20 a 22 de novembro de 2023, a fim de participar da formalização do Termo de Cooperação Técnica firmando entre o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Planejamento - CONSEPLAN e o Ministério do Planejamento e Orçamento. II - DESIGNAR o servidor GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS, Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#157460#28#160705/> Protocolo 157460 <#E.G.B#157461#28#160706> Protocolo 157459

EXAMINADOR DE TRÂNSITO – CNH A/E AMPLA CONCORRÊNCIA Nº Candidato Classif. 01 RAFAEL HENRIQUE DA SILVA 1.º 02 MOISÉS GONÇALVES RODRIGUES 2.º 03 EDELVAN ROCHA LIMA SÁ 3.º 04 JÚNIOR CÉSAR FERREIRA 4.º 05 DARLEN CLEBER DOS PASSOS DIAS
5.º 06 VITOR ESTEFANY COSTA CARVALHO 6.º 07 MARCO ANTÔNIO CORRÊA NAZARETH 7.º 08 KLEBER MOTA DE ALMEIDA 8.º 09 WILLIAM DOS SANTOS AGUIAR (SUB JUDICE) 9.º 10 WENDELL DANTAS MENEZES 10.º PERITO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - AMPLA CONCORRÊNCIA Nº Candidato Classif. 01 ANDRÉ CAMARGO COSTA 1.º 02 SAYMON CASTRO SOMBRA DA SILVA 2.º PERITO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD 01 DAVID DE SOUZA ROSA 1.º

ANEXO II NÍVEL MÉDIO TÉCNICO DE TRÂNSITO

TÉCNICO/VISTORIADOR DE VEÍCULOS - AMPLA CONCORRÊNCIA Nº Candidato Classif. 01 JOSÉ WELLEY CALDEIRA ALVES 1.º 02 ANTÔNIO WILCIONE ALVES DA SILVA 2.º 03 JAIR ALBUQUERQUE MACIEL 3.º 04 ALINE SOUSA DE OLIVEIRA 4.º 05 GIRLEI RODRIGUES DO NASCIMENTO 5.º 06 PIETRO DE MELLO ANTONACIO SANTOS 6.º 07 FRANCISCO CARLOS SOARES RODRIGUES 7.º 08 ROSIVALDO CÉSAR CUNHA MOTA 8.º TÉCNICO/VISTORIADOR DE VEÍCULOS - VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD 01 THIAGO CORDEIRO DE CASTRO 1.º 02 ITELVO BARBOSA DE PAULA 2.º

DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 571/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de novembro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LÍVIA HELENA VENTURA RIBEIRO, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, constante do Anexo Único, Parte 5, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de novembro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RENATO DE OLIVEIRA MELO, para exercer, na CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#157461#28#160706/> Protocolo 157461 <#E.G.B#157462#28#160707> DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 568/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JUSCELINO MOURA TAVARES, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da CASA CIVIL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#157462#28#160707/> Protocolo 157462 <#E.G.B#157463#28#160708> DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 569/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JUSCELINO MOURA TAVARES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO