DOEAM 16/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 29 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#157463#29#160708/> Protocolo 157463 <#E.G.B#157464#29#160709> DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 425/2023-REQ/ GABPRES/TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 3045/2023 - ASJUR/SES, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Saúde e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28 da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.007791/2023-34, resolve I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, no período de 01/08/2022 a 09/08/2022, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Registros e Contas, COORP/SJD, nível CJ-2, com ônus para o órgão de origem, a servidora CARMEN LÚCIA DE ANDRADE MAGALHÃES COSTA, ocupante do cargo de Técnico 3.a Classe, Matrícula n.o 156.689-0B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#157464#29#160709/> Protocolo 157464 <#E.G.B#157465#29#160710> DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 425/2023-REQ/ GABPRES/TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 3045/2023 - ASJUR/SES, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Saúde e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28 da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.007791/2023-34, resolve I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, no período de 10/08/2022 a 09/08/2023, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Registros e Contas, COORP/SJD, nível CJ-2, sem ônus para o órgão de origem, a servidora CARMEN LÚCIA DE ANDRADE MAGALHÃES COSTA, ocupante do cargo de Técnico 3.a Classe, Matrícula n.o 156.689-0B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 10/08/2023, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Registros e Contas, COORP/SJD, nível CJ-2, sem ônus para o órgão de origem, a servidora CARMEN LÚCIA DE ANDRADE MAGALHÃES COSTA, ocupante do cargo de Técnico 3.a Classe, Matrícula n.o 156.689-0B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#157465#29#160710/> Protocolo 157465 <#E.G.B#157466#29#160711> (*) DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Lei n.º 8.934, de 18 de novembro de 1994, combinado o artigo 7.º, I, Parágrafo único da Lei Delegada n.º 98, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO o Parecer n.º 101/2023 -PROC/JUCEA, da Procuradoria Jurídica da Junta Comercial do Estado do Amazonas, que opina pela nomeação dos vogais uma vez que não há óbices jurídicos, nos termos da legislação vigente; CONSIDERANDO a solicitação contida nos Ofícios n.os 443 e 620/2023-GAB-PRESIDÊNCIA DA JUCEA, subscritos pela Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.05.016201.000596/2023-10, resolve I - NOMEAR os indicados abaixo nominados, para exercerem as funções de Vogais e Suplentes do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, a fim de cumprirem o mandato de 04 (quatro anos), na forma a seguir: Representação Vogal Suplente Federação das Indústrias do Estado do Amazonas - FIEAM Amauri Carlos Blanco Patrícia Oliveira Carléo Alencar Amilton Cestari João Roberto dos Anjos Filho Associação Comercial do Amazonas - ACA Maria da Paz Nunes José Dacy de Lima Ordem dos Advogados do Brasil-OAB/AM Fernando Luis Simões da Silva Marlene de Souza Parissoto Conselho Regional de Economia - CORECON Amanda Carla Nascimento Torres Evangelista Judah Torres Lima Conselho Regional de Adminis- tração do Amazonas/Roraima - CRA/AM José Carlos de Sá Colares Inácio Guedes Borges Conselho Regional de Contabili- dade do Amazonas - CRC/AM Joseny Gusmão da Silva Edna de Oliveira Dinelli Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas - FAEA Mário Jorge de Souza Bastos Junior - Bruno Bianchi Filho - II - RECONDUZIR os Vogais e Suplentes do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, para o mandato de 04 (quatro) anos, os indicados a seguir nominados: Representação Vogal Suplente Federação do Comércio do Estado do Amazonas - FECOMÉRCIO Antônia Moura de Souza Antônio Maria dos Santos da Silva Azevedo José Roberto Tadros Junior Aderson Santos da Frota VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO