DOMCE 20/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3337
www.diariomunicipal.com.br/aprece 11
Educação. A Presidência, por sua vez, aguardou a implementação das correções. O processo de credenciamento foi mantido em suspenso devido às múltiplas responsabilidades da Presidência, que envolveram o recredenciamento de instituições públicas e privadas, visitas técnicas, análise de relatórios escolares anuais, esclarecimento de dúvidas de escolas e realização de oficinas com os diretores escolares. Por meio do Ofício n° 17/2023/SME/CME, de 27 de junho, foi comunicada à Secretaria de Educação as instituições que, entre outras situações, se encontravam em situação irregular perante este Conselho. A parte interessada relacionou as instituições em questão. No dia 16 de agosto do presente ano, a instituição finalmente enviou o relatório escolar anual referente aos anos de 2022 e 2023, cujo prazo final, conforme estipulado no artigo 20 da Resolução n° 07/2018, era 30 de abril. Em vista da falta de cumprimento das obrigações de regularização por parte da instituição, a Presidência optou por não realizar a análise do relatório escolar anual, exigindo que a escola reenviasse a documentação solicitada e devidamente atualizada, com um novo prazo estabelecido para o dia 25 de agosto de 2023. No entanto, a instituição somente encaminhou a documentação em 22 de setembro, ou seja, quase um mês após a data originalmente estabelecida. Com o objetivo de evitar qualquer prejuízo aos alunos atendidos pela instituição e em cumprimento ao Principio do Melhor Interesse da Criança, a Presidência procedeu à análise da documentação relacionada ao recredenciamento e ao relatório escolar anual do Centro de Educação Infantil Maria Alacoque Sampaio, e expressou sua aprovação. O credenciamento da instituição fundamenta-se na Lei Municipal n° 1.476/2001, já mencionada, bem como na Lei Municipal n° 2.555, datada de 30 de abril de 2021, que incorporou o CEI Maria Alacoque Sampaio à Rede Municipal de Ensino, juntamente com outras instituições. Neste contexto, as relatoras apresentam a recomendação de credenciamento do Centro de Educação Infantil Maria Alacoque Sampaio até 31 de dezembro de 2025, com a convalidação dos atos institucionais realizados desde o início de suas atividades no ano letivo de 2021, visando a proteção dos discentes atendidos de quaisquer prejuízos. Além da aprovação do relatório escolar anual referente aos anos de 2022 e 2023 e homologação dos respectivos regimento interno e projeto político pedagógico.
É o relatório.
MARIA TEREZA AMORA CRUZ Conselheira Relatora
II – DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação APROVA o presente Parecer.
Auditório da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha, 14 de novembro de 2023
TERESA ADRIANA FILGUEIRA Presidente do Conselho Municipal de Educação de Barbalha
Homologado pelo Secretário de Educação Barbalha
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO Secretário De Educação Município De Barbalha Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:4A7F11B4
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARECER
Parecer CME nº: 01/2023 Interessados: EMEF Antônio Gondim Sampaio Assunto: Altera a denominação de instituições de ensino da Rede Municipal Pública de Ensino Relatora: Maria Tereza Amora Cruz Parecer CME nº 01/2023 Aprovado na Sessão Plenária de 14 de novembro de 2023
I - DO PEDIDO
Fernando Antônio do Nascimento, diretor da Escola Municipal de Ensino Fundamental Antônio Gondim Sampaio, solicitou a este Conselho de Educação, a alteração da denominação de sua instituição.
A Escola Municipal de Ensino Fundamental Antônio Gondim Sampaio solicitou a alteração na sua denominação para Escola de Educação em Tempo Integral Antônio Gondim Sampaio.
A Escola, ora requerente, passará a utilizar-se do seguinte nome: ETI Antônio Gondim Sampaio.
O processo foi submetido à análise da Presidente e da Secretária Executiva deste Conselho para análise documental e, em seguida, houve a avaliação das condições de funcionamento e a oferta do curso, através de visita à instituição.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A alteração da denominação da unidade escolar Antônio Gondim Sampaio tem como fundamento legal a Lei Municipal n° 2.277, 29 de junho de 2017, que autoriza o Poder Executivo a instituir a educação em tempo integral nas escolas da Rede Municipal.
Além do diploma legal mencionado, fundamenta a alteração o Decreto n° 29.05.002, de 29 de maio de 2023, que regulariza a Educação em Tempo Integral da Escola Antônio Gondim Sampaio, pertencente à Rede de Ensino do Município de Barbalha, Estado do Ceará, que tem como fundamentos: art. 18, inciso V, Lei Orgânica do Município; o Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei Federal nº 13.005/2014, prevendo na meta nº 6 que: deverá ser oferecido educação em tempo integral em, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica; o Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei Municipal nº 2.227/2017, cuja a meta nº 4 propõe: “Oferecer educação em tempo integral em, pelo menos 70% das escolas municipais de ensino fundamental até 2024”; a Resolução CME n° 38, de 10 de outubro de 2023, que estabelece a Política de Educação em Tempo Integral no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Barbalha.
III – VOTO DA RELATORA
Após análise documental, é favorável o parecer de alteração da denominação das instituições acima mencionadas.
IV - CONCLUSÃO
Isto posto, a relatora recomenda a alteração da denominação da instituição interessada para Escola Municipal de Ensino em Tempo Integral - ETI Antônio Gondim Sampaio.
Maria Tereza Amora Cruz Conselheira Relatora
V – DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação APROVA o presente Parecer.
Auditório da Secretaria Municipal de Educação, Barbalha-CE, 14 de novembro de 2023
TERESA ADRIANA FILGUEIRA Presidente do Conselho Municipal de Educação de Barbalha
Homologado pelo Secretário de Educação
Barbalha