DOMCE 20/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3337
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM RESOLUÇÃO Nº 010/2023
Altera a Resolução nº 001/2023, 02 de janeiro de 2023 que constitui as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Fortim para o biênio 2023/2024 e Revoga a Resolução nº 006/2023.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM – ESTADO DO CEARÁ, usando de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o art. 58 do Regimento Interno desta Casa:
RESOLVE:
Art. 1ºAs Comissões Permanentes ficam compostas dos seguintes membros:
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Presidente: Carlos Alberto Scipião Relator: Gerardo Correia da Silva Júnior Membro: Raimundo Tomaz de Souza
Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização Presidente: Gerardo Correia da Silva Júnior Relator: Orlando da Costa Oliveira Membro: Diancarlos Monteiro de Souza
Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência Social e demais atividades. Presidente: Raimunda Ribeiro dos Santos Relator: Francisco Roberto Barbosa Membro: Marcos Cavalcante de Souza
Art. 2º Revoga a Resolução nº 006/2023, de 04 de agosto de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Fortim, aos 06 de novembro de 2023.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI Presidente
ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA Vice-Presidente
RAIMUNDO TOMAZ DE SOUZA Primeiro Secretário
GERARDO CORREIA DA SILVA JÚNIOR Segundo Secretário Publicado por: Cínthia de Aquino Moreira Código Identificador:0DA131FE
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM RESOLUÇÃO Nº 011/2023
Concede Licença do cargo de Vereador ao Sr. Marcos Cavalcante de Souza para assumir o cargo de Secretário do Municipal em Aracati/CE.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM – ESTADO DO CEARÁ, usando de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o art. 17 do Regimento Interno desta Casa:
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a Requerimento do interessado aprovado em Plenário, licença investidura em cargo público ao Vereador Marcos Cavalcante de Souza, por tempo indeterminado, a contar de 13 de novembro de 2023, nos termos do art. 17 do Regimento Interno da Câmara. Art. 2º Para assumir a vaga oriunda do presente licenciamento, far-se- á convocação da suplência imediata, nos termos do art. 18 do Regimento Interno. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Fortim, 10 de novembro de 2023.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI Presidente
ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA Vice-Presidente
RAIMUNDO TOMAZ DE SOUZA Primeiro Secretário
GERARDO CORREIA DA SILVA JÚNIOR
Segundo Secretário
Publicado por:
Cínthia de Aquino Moreira
Código Identificador:A6B71A1E
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM RESOLUÇÃO Nº 012/2023
Cria o Diploma Aluno Nota Dez, para estudantes do ensino fundamental e médio das redes de ensino estadual e municipal do Município de Fortim e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM – ESTADO DO CEARÁ, usando de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o art. 17 do Regimento Interno desta Casa:
RESOLVE:
Art. 1º Cria o diploma “Aluno Nota Dez”, ao final de cada ano letivo para homenagear os estudantes dos ensinos fundamental e médio das redes de ensino estadual e municipal do Município de Fortim que obtenham os melhores resultados nas respectivas séries em que estudam. Art. 2º O estudante deverá ter a maior média global da série em que estiver matriculado. Parágrafo único. Havendo empate, o critério utilizado será o de maior nota na disciplina de português, matemática e maior frequência e, se persistir o empate, será efetuado sorteio e selecionado 02 (dois) alunos notas dez. Art. 3º O diploma do “Aluno Nota Dez” deverá conter o emblema do Município, sendo confeccionado especialmente para fim expresso nesta Resolução. §1º No diploma constará o nome do aluno, série que estuda, nome da escola, filiação, além da homenagem que lhe está sendo prestada. §2º No verso do diploma constarão dados referentes ao Registro Escolar e parecer descritivo sobre o desempenho do aluno referente à área cognitiva, afetiva, psicomotora, que serão preenchidos pela Escola, sob a responsabilidade da mesma, devendo constar logo após, a assinatura da Direção. §3º No verso do diploma constarão também registros referentes ao número e página do livro em que está sendo registrado o diploma. §4º O diploma será assinado pelo Presidente da Câmara e pelo Diretor do estabelecimento de ensino em que o estudante estiver matriculado Art. 4º O diploma “Aluno Nota Dez”, será considerado em concursos de títulos nos termos da Lei Orgânica Municipal. Art. 5º Os alunos escolhidos nos termos desta Resolução, serão homenageados em Ato Solene, promovido pela Câmara Municipal de Fortim, no encerramento do Ano Letivo Municipal, na presença de autoridades e imprensa. Art. 6º O Poder Legislativo poderá firmar convênio com empresas, organizações não governamentais e financeiras, a fim de custear e operacionalizar o programa de que trata a presente Resolução. Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessários. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.