DOMCE 20/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3337
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19
I – Criar, alterar ou extinguir os códigos da Destinação de Recursos, compostos de: Identificador de Uso – IDUSO, Grupo de Fontes de Recursos – GRUPO e Especificações das Fontes, respeitando a padronização das fontes definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN;
II – Suplementar as dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/1964, até o limite dos respectivos contratos. Parágrafo Único. Observados os limites a que se referem os incisos de I a III, fica o Poder Executivo autorizado a alocar recursos em grupos de despesas não dotados inicialmente no âmbito dos projetos e atividades, com a finalidade de garantir a execução da programação aprovada nesta lei.
Título III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa, das atividades, projetos e operações especiais, com a finalidade de identificar os objetos de gastos.
Art. 13. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover alteração no Quadro de Detalhamento da Despesa de que trata o artigo anterior observado a programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, ou através de créditos adicionais.
Art. 14. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
Art. 15. O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 14 de novembro de 2023.
MARCOS ANTONIO DA SILVA LIMA Prefeito Municipal Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:01445962
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 056/2023
“Regula o uso de vasilhames de vidro, vendas de bebidas alcoólicas, bem como o horário de funcionamento de bares e assemelhados no período festivo alusivo às comemorações dos 145 anos de emancipação política do município de Ibiapina, de 17 a 23 de novembro de 2023, e dá outras providências.”
O Prefeito de Ibiapina, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o art. 66, II, da Lei Orgânica de Ibiapina:
CONSIDERANDO que a Administração Pública é norteada pelos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
CONSIDERANDO o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado;
CONSIDERANDO o Poder de Polícia da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a saúde e integridade física dos munícipes e visitantes no período festivo alusivo às comemorações dos 145 anos de emancipação política do município de Ibiapina, de 17 a 23 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO, ademais, a observância da legislação pertinente à matéria, recomendações contidas no Código de Vigilância Sanitária Municipal de Ibiapina e demais legislações aplicadas à espécie.
DECRETA
Art.1º Fica proibida venda e comercialização pelos ambulantes, de bebidas ou quaisquer outros produtos em recipientes de vidro (copos, garrafas e afins) no perímetro do Calçadão da Liberdade nas seguintes datas e horários, conforme tabela abaixo:
Data Horário 17/11 19h às 3h do dia 18/11 18/11 19h às 3h do dia 19/11 19/11 19h às 3h do dia 20/11 20/11 19h às 3h do dia 21/11 21/11 19h às 3h do dia 22/11 22/11 19h às 5h do dia 23/11
§ 1º Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares para crianças ou adolescentes, devendo ser afixada placa informativa de tal proibição em local de fácil visualização (tamanho A4, 21,5 x 27,9cm).
§ 2º O não atendimento ao contido no parágrafo anterior implicará no fechamento do bar e cassação da licença após o procedimento pertinente.
Art. 2º Ficam os estabelecimentos comerciais proibidos de deixar sair de suas dependências bebidas em recipientes de vidro (copo, garrafa e afins) no calçadão da liberdade, bem como seu perímetro, a partir das 18h, perdurando a limitação até o término do evento.
Art. 3º O descumprimento do art. 2º enseja a apreensão do recipiente de vidro (garrafas, litros e similares) e aplicação de multa de 01 (um) salário-mínimo ao comerciante que for flagrado descumprindo o dispositivo citado; em caso de reincidência o valor da penalidade pecuniária será aplicada em dobro.
Art. 4º Ficam as casas comerciais que, porventura, realizem eventos particulares, a respeitar o contido no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), quando permitirem a entrada e circulação de crianças e adolescentes em seu ambiente.
Art. 5º Os ambulantes deverão cumprir rigorosamente as normas gerais para o comércio em barracas de alimentos previstas no Código de Vigilância Municipal.
Art. 6º Fica sob responsabilidade do CONSELHO TUTELAR, apurar todos os procedimentos que envolverem crianças e/ou adolescente, devendo para tanto, junto com o comando da Polícia Militar, compartilhar a mesma dependência a ela designada, adequando seus equipamentos e pessoal qualificado para processamento das ocorrências, tomando todas as providencias cabíveis que o(s) caso requerer(em) sob regime de plantão durante toda a duração do evento, em especial, no interstício que compreende os festejos.
Art. 7º Todas as normas citadas neste Decreto estão à disposição dos estabelecimentos e ambulantes, afixada no átrio municipal da Prefeitura de Ibiapina.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 16 de novembro de 2023.