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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/11/2023 · pág. 20

DOMCE 20/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3337

www.diariomunicipal.com.br/aprece 20

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:1C4A9E71

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 057/2023

Dispõe sobre ponto facultativo no dia 24/11/2023 e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Ibiapina,

CONSIDERANDO a autonomia municipal em legislar sobre assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO as prescrições normativas inscritas na Lei Federal n° 9.093/1995, que dispõe sobre feriados

CONSIDERANDO que a decretação de ponto facultativo em 24 de novembro de 2023 não atrapalhará a prestação de serviços educacionais, como também não inviabilizará as ações em saúde.

DECRETA

Art. 1º. Fica decretado ponto facultado no dia 24/11/2023 (sexta- feira), para os servidores públicos dos órgãos da Administração Pública de Ibiapina.

Art. 2°. O ponto facultativo decretado não atinge a previsão contida no art. 4° da lei n° 715/2019. Parágrafo único. A previsão contida no art. 1º deste decreto não atinge os serviços considerados essenciais como atendimento hospitalar (urgência e emergência), segurança, coleta de lixo, cuja organização e funcionamento ficará a cargo da unidade administrativa responsável.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 16 de novembro de 2023.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:CF5A8288

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 058/2023

Regulamenta o expediente da Prefeitura de Ibiapina e demais unidades administrativas e adota outras providências.

O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, II da Lei Orgânica de Ibiapina.

Considerando a necessidade de organizar as atividades administrativas da Prefeitura de Ibiapina e demais unidades administrativas para o fim de ano;

Considerando que o município é competente para a definição de horários e atribuições de suas unidades administrativas com vistas a melhor fornecer o serviço, como também promover a organização do ano de 2024.

RESOLVE:

Art. 1° Fica definido o expediente de fim de ano da Prefeitura de Ibiapina e demais unidades administrativas da seguinte forma:

I – Nos dias 01 a 15 de dezembro de 2023: atendimento ao público: 8h às 14h;

II – Nos dias 18 a 22 e nos dias 26 e 27 de dezembro de 2023: trabalho interno: 8h às 14h;

III – Nos dias 28 a 31 de dezembro de 2023 e 01 de janeiro de 2024: RECESSO, com exceção dos setores necessários ao regular funcionamento da administração pública.

§ 1º As definições impostas por este decreto não interferem no funcionamento dos serviços essenciais, tais como: atendimento hospitalar, coleta de lixo, segurança pública etc., os quais permanecerão na programação que atenda melhor à população ibiapinense. § 2º Cada unidade administrativa (secretaria) definirá cronograma de trabalho com cumprimento obrigatório pelo respectivo setor. § 3º As dúvidas sobre a aplicação deste decreto serão dirimidas pelo gestor de cada unidade administrativa, o qual analisará quaisquer adequações em conformidade com a realidade de cada setor. §4º Ficará a cargo de cada gestor a definição do recesso de fim de ano, desde que este não atrapalhe o funcionamento das secretarias e demais setores.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 17 de novembro de 2023.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:4C508572

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 213/2023

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de cargo comissionado constante na Lei Municipal nº. 774/21 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. GUILHERME LOPES DE SOUSA, portador do CPF de nº. 078.860.073-79 e carteira de Identidade de nº. 2017026532-8 SSP/CE, residente e domiciliado no Sítio Jardim, Zona Rural, Ibiapina – CE, do Cargo em Comissão de Chefe de Núcleo de Formação e Desenvolvimento de Pessoas, (Setor Pessoal) CC-VIII com lotação na Secretaria de Educação, em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal nº. 774/2021.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 13 de novembro de 2023.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:8F737B0A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 214/2023