DOMCE 20/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3337
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. RESOLVE,
Art. 1º - Exonerar a Sra. MARCIA HELENA SANTOS BARRETO, do cargo em comissão de SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.518 de 01 de Março de 2021, sendo responsável pelo: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E FUNDO DO IDOSO, pertencente a Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:01F5252B
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1438 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 08 de novembro de 2023, pela Servidora Maria Erilene Mota de Souza, exercente no cargo de Secretária de Governo e Planejamento, para a cidade de Fortaleza, para realizar visita técnica na Secretaria das Cidades do Estado do Ceará; visita técnica na Superintendência de Obras Públicas – SOP; visita técnica na Secretaria da Educação; Secretaria de Desenvolvimento Agrária – SDA; visita técnica na Secretaria de Recursos Hídricos do Ceará – SRH; visita técnica na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; visita técnica na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – SSPDS e; visita técnica no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. Para tratar de assuntos referentes a convênios de interesse do Município de Irauçuba. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Servidora Maria Erilene Mota de Souza, uma diária reduzida no valor de R$ 102,00 (Cento e dois reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:FBFC8AAA
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1437 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 08 de novembro de 2023, pela Servidora Rosineila de Lima, exercente no cargo Diretora do Departamento de Gestão de Pleitos Governamentais e Convênios, pertencente a Secretaria de Governo e Planejamento, para a cidade de Fortaleza, para realizar visita técnica na Secretaria das Cidades do Estado do Ceará; visita técnica na Superintendência de Obras Públicas – SOP; visita técnica na Secretaria da Educação; Secretaria de Desenvolvimento Agrária – SDA; visita técnica na Secretaria de Recursos Hídricos do Ceará – SRH; visita técnica na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; visita técnica na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – SSPDS e; visita técnica no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. Para tratar de assuntos referentes a convênios de interesse do Município de Irauçuba. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Servidora Rosineila de Lima, uma diária reduzida no valor de R$ 51,00 (cinquenta e um reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:8020B6A6
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.915 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, QUAL SEJA UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 229,60 M², LOCALIZADA NA RUA OSVALDO MATOS FERNANDES, CONHECIDA POPULARMENTE COMO BEIRA RIO, S/N, DISTRITO DE JUÁ, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. MARIA DE FÁTIMA SANTANA DUARTE, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE COM BASE NA LEI Nº 1.446/2019 E LEI Nº 1.566/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 229,60 m², localizada na Rua Osvaldo Matos Fernandes, conhedida popularmente como Beira Rio, S/N, Distrito de Juá, Zona Rural, no Município de Irauçuba, de propriedade da Sra. Maria De Fátima Santana Duarte inscrito no CPF sob o n° 907.155.353-15, que possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Medindo 8,20 metros do vértice P1 (-3.889580°/ - 39.866286°) ao vértice P2 (-3.889577° / -39.866220°), limitando-se com a Rua Osvaldo Matos Fernandes (conhecida popularmente como Beira Rio); À LESTE (LADO ESQUERDO): 28,00 metros do vértice P2 (-3.889577°/ -39.866220°) ao vértice P3 (-3.889314°/- 39.866223°), limitando-se com a propriedade da Senhora Valquíria Braga; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 8,20 metros do vértice P3 (-3.889314°/ -39.866223°) ao vértice P4 (-3.889318°/ -39.866291°), limitando-se com o leito do sangradouro do açude São Gabriel; À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 28,00 metros do vértice P4 (- 3.889318°/ -39.866291°) ao vértice P1 (-3.889580°/ -39.866286°), limitando-se com a propriedade desconhecida. Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019 que instituiu o Programa Morar Melhor. Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta Lei, é de, no máximo, a R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município. Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no artigo 3º desta Lei, encontrando-se ele dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.