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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/11/2023 · pág. 34

DOMCE 20/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3337

www.diariomunicipal.com.br/aprece 34

Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 14 de novembro De 2023.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:60868EBF

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 057 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) MÁRCIA HELENA SANTOS BARRETO, matrículas nº 0917694 ocupante do cargo público efetivo de Assistente Social; CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público e o bem-estar aos munícipes; CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal; CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor; CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO da servidora pública MÁRCIA HELENA SANTOS BARRETO, matrícula nº 0917694, ocupante do cargo público efetivo de Assistente Social da Secretaria da Inclusão e Promoção Social para a Secretaria de Finanças. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 14 de novembro de 2023. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Irauçuba/CE, em 17 de novembro de 2023.

TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA Secretário Interino de Administração
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:DDEEA91E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO RE SULTADO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 2023091101-SEIN

ESTADO DO CEARÁ – Município de Jaguaretama Resultado da Habilitação - A Comissão de Licitação torna público para conhecimento resultado de habilitação da CONCORRÊNCIA nº 2023091101-SEIN, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NOS TRECHOS DE VARZEA GRANDE, TOCO E TAPERINHA NO MUNICIPIO DE JAGUARETAMA-CE, conforme projeto básico, Após analises a comissão chegou-se ao seguinte resultado: Empresas Habilitadas: 01 - Construvasp Construções & Serviços Ltda; 02 - Tecta Construções e Serviços; 03 - Consbral Construções & Empreendimentos; 04 - G7 Construções e Serviços Eireli; 05 - Locamix Ltda; 06 - Wu Construções e Serviços Ltda; 07 - Rps- Construção de Edifícios e Projetos Eireli; 08 - Plataforma Construções; 09 - CRP Costa Construções e Prest. de Serviços; 10 - CV Tomé Serviços; 11 - IPN Construções e Serviços Ltda; 12 - Construtora Êxito; 13 - Construtora J.Silva; 14 - Saraiva Empreendimentos e Serviços; 15 - Klebio Landim de Franca; 16 - ARC Engenharia Ltda; 17 - S A Engenharia Ltda; 18 - CJR Construtora Ltda; 19 - J2 Construções e Serviços; 20 - Ramalho Serviços e Obras; 21 - Abrav Construções Serviços Eventos e Locações; 22 - Vap Construções Ltda; 23 - Projetar Construções e Serviços; 24 - Medeiros Construções e Serviços; 25 - M Joseneide Melo Lima; 26 - Eletrocampo Serviços e Construções; 27- A.I.L Construtora Ltda. Empresas Inabilitadas: 28 - RM Clemente Candido-Me; 29 - Aguia Construções e Incorporações; 30 - Constram Construçõe e Aluguel de Maquinas Ltda; 31 - Colinas Construções Transportes e Serviços. cumprindo a Lei Federal n. 8.666/93 em seu art. 109, I, “a”, fica aberto o prazo recursal. Maiores informações tel. 88 3576-1305, email: [email protected]. Jaguaretama- CE, 17 de Novembro de 2023 -

FRANCISCO JEAN BARRETO DE OLIVEIRA
Presidente CPL. Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:58C0C796

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

GABINETE LEI PAULO GUSTAVO JARDIM - CE RESULTADO FINAL EDITAL III – PREMIAÇÃO AOS MESTRES

OS PROPONENTES SELECIONADOS DEVERÃO IR ATÉ A SECRETÁRIA DE CULTURA DE JARDIM NO HORARIO DE 8:00H. ÀS 12:00H E DAS 13:00H. ÀS 16:00H. ATÉ O DIA 24 DE NOVEMBRO COM A XEROX DOS DOCUMENTOS: RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E CONTA BANCARIA LEGÍVEL.
EDITAL lll – PREMIAÇÃO AOS MESTRES

AGENTE CULTURAL RESULTADO FINAL ROZA MARIA DE SOUZA SELECIONADA GEORGE JORVINO PEREIRA SELECIONADA MARIA ANITA DOS SANTOS SELECIONADA MARIA VILANI DO NASCIMENTO SELECIONADA JOSÉ MARCIO DA SIVA SELECIONADA EMANUEL FABRÍCIO ALVES SELECIONADA GERISMAR MONTE DO NASCIMENTO SELECIONADA JOSÉ DOS SANTOS SELECIONADA GENICERLE NOGUEIRA DE FRANÇA SELECIONADA

Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:C1EC34E5

GABINETE PORTARIA Nº 1611001/23-GP DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO da Comissão de organização do Leilão de bens públicos pertencentes ao município de Jardim-CE.

ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão de organização de Leilão dos Bens Públicos Pertencentes ao Município com intuito de iniciar, acompanhar a fiscalizar o leilão;

CONSIDERANDO que a Comissão de Leilão deverá ser composta por Servidores Públicos deste Município;