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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/11/2023 · pág. 35

DOMCE 20/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3337

www.diariomunicipal.com.br/aprece 35

CONSIDERANDO o art. 22, inciso V e § 5º, e 53 da Lei Federal nº 8.666/93.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Leilão de Bens Públicos pertencentes ao Município de Jardim/CE,

I - AURILENE CIRINO DE OLIVEIRA (Mat. 15535) – Presidente; II - HENRIQUE SOARES GALDINO (Mat. 15389) – Secretário; III - EFIGENIA MARIA FERREIRA CHAGAS (Mat. 9326) – Membro; IV - JAMILLES DE FREITAS SANTOS (Mat. 8990) – Membro.

Art. 2º A Comissão de organização de Leilão terá validade pelo período que compreender a organização e realização do presente leilão.

Parágrafo Único. A comissão permanecerá constituída até que todos os bens sejam entregues e devidamente transferidos para seus respetivos arrematantes.

Art. 3º Incumbe à comissão as seguintes atribuições:

§1º Acompanhar o levantamento dos bens a serem realizados pelo leiloeiro.

§2º Prestar as informações que forem solicitadas com relação aos bens. §3º Adotar todas as providencias necessárias para a realização do leilão.

§4º Acompanhar limpeza e disposição dos lotes para garantir a sua integridade, com o fim de evitar a sua depreciação.

§5º Acompanhar com cautela o pagamento dos bens arrematados.

§6º Fiscalizar a entrega dos bens aos arrematantes.

§7º Catalogar todos os documentos originados com o leilão para comprovação junto a Secretaria de Administração e Secretaria de Finanças.

§8º sob a orientação do presidente, a comissão deverá realizar o recolhimento, levantamento detalhado, e localização dos bens não arrematados.

Art. 4º A nomeação dos membros desta Comissão não prejudica suas funções originais.

Art. 5º Esta Portaria não gera ônus ao erário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, em 16 de novembro de 2023.

ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:B8B78F3A

GABINETE PORTARIA Nº 1611002/23-GP DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO da Comissão Permanente de Avaliação e Reavaliação de bens Patrimoniais Móveis, e dá outras providências.

ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO as disposições legais estabelecidas pelas leis nº 8.666 de 21.06.93 e na Lei nº 8.883 de 06.06.94;

CONSIDERANDO a necessidade de nomear a Comissão de Avaliação e Reavaliação dos bens inservíveis.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Comissão Permanente de Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais Móveis do Município de Jardim - CE, para fins de avaliação e declaração de inservibilidade, com a seguinte composição:

I - DANYEL BARROS DO NASCIMENTO (Mat. 9349) – Presidente; II - JORGE DOS SANTOS MENEZES (Mat. 14739) – Secretário; III - YURI SOBREIRA ARRAES (Mat. 14351) – Membro.

Art. 2º A Comissão de Avaliação e Reavaliação de Bens Patrimoniais Móveis terá validade pelo período de 01 (um) ano e deve ter a participação ativa de no mínimo 03 (três) integrantes da comissão em todas as avaliações.

Art. 3º Incumbe à comissão as seguintes atribuições:

§1º Acompanhar o levantamento do Cadastro Patrimonial, com vistas para atualizá-lo a realidade econômica.

§2º Prestar as informações que forem solicitadas com relação aos bens.

§3º Praticar quaisquer outros atos para o fiel cumprimento de suas atribuições.

§4º Elaborar parecer detalhado quando necessário declarar qualquer bem inservível.

§5º sob a orientação do presidente, a comissão deverá realizar o recolhimento, levantamento detalhado, e localização dos bens inservíveis, constantes do Patrimônio do Município.

Art. 4º Os servidores designados no parágrafo 1º deverão se apresentar para início dos trabalhos imediatamente após o recebimento da notificação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, em 16 de novembro de 2023.

ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:FAFA1541

GABINETE PORTARIA Nº 1611003/23-GP DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a ALTERAÇÃO dos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis.