DOMCE 20/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3337
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
Determina a abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito, no âmbito da Câmara Municipal de Penaforte, e adota outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, segundo o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município: RESOLVE:
Art. 1º. Acolher o pedido presente na Petição protocolada junto à Câmara Municipal de Penaforte sob o Protocolo nº 061/2023, onde se requer a instauração de CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito (pelo prazo de 90 dias), supostas irregularidades em atos relacionados a obras do Município de Penaforte. Art. 2º. A presente decisão da Presidência tem por base o seguinte: I – Pedido de abertura da CPI feito por 1/3 dos membros da Casa, cumprido requisito essencial; II – Fato determinado e prazo inicial de duração, cumprindo requisito essencial; III – Indícios suficientes que demonstram a possibilidade real de ocorrência de delito, pela existência de extratos bancários comprovando transferências de valores a sócios de empresa licitante, cumprindo requisito essencial; IV – Relevância dos fatos a serem investigados. Art. 3º. Deve-se observar todas garantias constitucionais dos envolvidos, em especial o respeito aos princípios da presunção de inocência, devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Art. 4º. Determina-se a publicação em Diário Oficial do presente ato. §1º. Abre-se o prazo de 8 (oito) dias para que os partidos com representação na Casa indiquem nomes para a composição da Comissão; §2º. Prazo para as indicações dos partidos se inicia com a publicação deste ato no Diário Oficial; §3º. As indicações dos partidos devem ser protocoladas pelo e-mail da Câmara Municipal de Penaforte ([email protected]). §4º. Para partidos de mesmo número de parlamentares, a titularidade dos componentes da Comissão obedecerá a ordem cronológica do protocolo do pedido de inscrição. Art. 5º. Após a publicação em Diário Oficial, este ato deve ser enviado em postagem única ao e-mail funcional de todos os vereadores. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Penaforte – CE, em 17 de novembro de 2023.
Atenciosamente,
PETRÚCIO MUNIZ FERREIRA
Presidente da Câmara
Publicado por:
Cícero Gomes Dos Santos
Código Identificador:3BAC3933
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA, TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.07.03.01
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE LICITAÇAO TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.07.03.01
O Município de PIQUET CARNEIRO, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resumo do resultado de julgamento das propostas referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.07.03.01, cujo objeto é a Construção de Pavimentação em piso intertravado no centro da sede do município de Piquet Carneiro - CE; que a Empresa: F DA ROCHA FORTE JUNIOR CONSULTORIA E SERVICOS-ME, sagrou-se a vencedora, pelo valor global de R$ 1.453.266,52 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e três mil, duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), que a empresa atende todos os requisitos a partir da análise técnica do setor de engenharia e demais itens estabelecidos no instrumento convocatório. Fica aberto o prazo recursal, previsto no art.109, inciso I, alínea “b”, bem como facultados os autos para quem se interessar. Maiores informações através do e-mail licitaçã[email protected] ou pelo fone: (88) 35161800.
Piquet Carneiro- CE, 20 de novembro de 2023.
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA – Presidente da CPL. Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador:31DACD22
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E EMPREENDEDORISMO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATO Nº 018/2022.01/PD
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE - CNPJ Nº 07.551.179/0001-14. CONTRATADA: LUCIENE BEZERRA BONFIM - CPF Nº 530.981.451-53. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar por mais 12 (doze) meses o Contrato nº 018/2022.01/PD, cujo objeto da Dispensa de Licitação é a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CREAS JUNTO A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 62, § 3º, Inciso I da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 08 de novembro de 2023. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor. SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues e Luciene Bezerra Bonfim.
Quiterianópolis - CE, 17 de novembro de 2023.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Assistência Social, Trabalho
e Empreendedorismo
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:91DF3484
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 572 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO QUIXADAENSE AO PROF. MANUEL BANDEIRA DOS SANTOS NETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Pela sua atividade como professor em Quixadá, fica concedido o Título de Cidadão Quixadaense ao Prof. Manuel Bandeira dos Santos Neto, natural de Fortaleza - CE. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 16 de Novembro de 2023.