DOMCE 20/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 20 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3337
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. 9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto. 9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando: I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual ; ou II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural. 9.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais. 9.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.
- CONTRAPARTIDA 10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas: I - a realização de atividades destinadas, prioritariamente, a apresentação e exposição dos grupos culturais em espaços públicos onde o ajuste de data e horário deverá ser feito em acordo com a Secretaria de Cultura e Turismo de Barbalha/CE.
10.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas aténo período de execução da proposta.
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ETAPAS DO EDITAL 11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas: I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14.
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ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS 12.1 Entende-se por “Análise de mérito cultural a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital. 12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relev ncia em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação. 12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por Pareceristas externos contratados por empresa de consultoria. 12.4 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III. 12.5 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado ao coordenador da comissão julgadora de pareceristas. 12.6 Os recursos de que tratam o item 12.5 deverão ser apresentados no prazo de 05 dias corridos, a contar da publicação do resultado preliminar. 12.7 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 12.8 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Barbalha.
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REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras: Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral em todas as categorias.
4 ETAPA DE A ILITAÇÃO 14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de03 três dias corridos, para apresentar os seguintes documentos: 14.1.1 PESSOA F SICA I – Copias dos Seguintes documentos: RG e CPF. II - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. 14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração p blica. 14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado ao coordenador da comissão de pareceristas. 14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 5 dias corridos a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia til posterior publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão ap s esta fase. 14.5 Os recursos apresentados ap s o prazo não serão avaliados. 14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
- ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Barbalha.