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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/11/2023 · pág. 69

DOMCE 20/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3337

www.diariomunicipal.com.br/aprece 69

15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Barbalha, contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único o dia 15 de dezembro de 2023. 15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 04 dias corridos após a homologação do resultado final sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

  1. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e a marca da Prefeitura Municipal de Barbalha. 16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

  2. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação administração p blica, observarão o Decreto 11.453/2023 Decreto de Fomento , que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento
    cultura, observadas s exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até30 diasa contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

    DISPOSIÇ ES FINAIS 18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos s publicações nosite oficial da Prefeitura Municipal de Barbalhae nas mídias sociais oficiais. 18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site: https://barbalha.ce.gov.br 18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail: [email protected]

18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo daSecretária de Cultura e Turismo de Barbalha.

18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente. 18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Barbalha de qualquer responsabilidade civil ou penal. 18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 18.8 A inscrição implica no conhecimento e concord ncia dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até o dia 31 de dezembro de 2023 18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo III - Critérios de seleção Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e Anexo VII - Declaração étnico-racial Anexo Vlll - Cronograma

MARIA GORETTI PEREIRA AMORIM LIMA
Secretária De Cultura E Turismo Barbalha

DEMAIS ÁREAS CULTURAIS ANEXO I – DETALHAMENTO DO OBJETO E FINANCIAMENTO CATEGORIAS DE APOIO

  1. RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de R$ 21.491,29 (vinte e um mil quatrocentos e noventa e um real e vinte e nove centavos), distribuídos da seguinte forma: DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

PROJETOS PESSOA FÍSICA GRUPOS E COLETIVOS SEM CNPJ DA CULTURA POPULAR DE BARBALHA

CATEGORIAS QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA COTAS PARA PESSOAS NEGRAS OU INDÍGENAS QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS VALOR MÁXIMO POR PROJETO VALOR TOTAL DA CATEGORIA Grupos e coletivos da Cultura Popular de Barbalha 5 2

7 R$. 3.070,18 R$ 21.491,29

ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

  1. DADOS DO PROPONENTE