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Diário Oficial da União · 20/11/2023 · pág. 71

DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112000071 71 Nº 219, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 8. DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 8.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado portando documento original de identificação. 8.2 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original será eliminado do concurso. 8.3 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. 8.4 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos. 8.5 Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., excetos aqueles que serão utilizados como apoio didático para a realização das provas, autorizados pela banca examinadora. O descumprimento da presente instrução implicará eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. 8.6 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará eliminação do candidato. 8.7 Em hipótese alguma as provas serão aplicadas fora do local e horário determinados em edital, salvo comunicado publicado no endereço eletrônico do concurso. 8.8 Terá suas provas anuladas e será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: 1. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e(ou) ilegais para a sua realização. 2. For surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas. 3. Utilizar-se de equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e(ou) pagers e(ou) qualquer tipo de equipamento eletrônico constante do item 8.5. 4. Comunicar-se com outro candidato durante a realização das provas. 5. Faltar com o devido respeito para com quaisquer membros da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e(ou) os outros candidatos. 6. Afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do concurso. 7. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 8. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público. 9. Atentar contra o bom andamento do processo seletivo, em qualquer de suas fases. 8.9 Quando, após as provas, for constatado o uso de qualquer meio ilícito por parte do candidato, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do concurso. 8.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato do ambiente de prova. 9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 9.1 Após a realização da última etapa de avaliação do Concurso, o Presidente da Comissão Examinadora procederá, em ato público, ao preenchimento da Planilha de Nota e Resultados, conforme modelo constante do Anexo I, que deverá, obrigatoriamente, constar do processo. 9.2 Considerar-se-ão aprovados os candidatos que alcançarem nota mínima sete, na escala de zero a dez, em cada uma das provas do Conjunto de Provas de Conhecimento. 9.3 Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a soma de todas as notas obtidas no Conjunto de Provas de Conhecimento e a nota obtida no Exame de Títulos e Currículo, em ordem decrescente, de modo que o candidato com maior nota ocupará o primeiro lugar. 9.4 Ocorrendo empate, dar-se-á preferência, para fins de classificação, o candidato que obtiver a maior nota na Prova Didática, na Prova Escrita, na Prova Prática, no Exame dos Títulos e Currículo e na prova de Projeto ou Proposta ou Plano de Pesquisa ou Extensão, obedecida esta ordem e, em caso de persistência do empate, terá preferência o candidato de maior idade. 9.5 O resultado final da respectiva área do concurso, com a relação dos aprovados e sua respectiva classificação, será proclamado pelo Presidente da Comissão Examinadora, após a conclusão dos trabalhos. 10. DO RECURSO E SEU JULGAMENTO 10.1 Da decisão da Comissão Examinadora caberá recurso de mérito e nulidade após a divulgação de cada etapa do Conjunto de Provas de Conhecimento (prova escrita, prova didática, prova prática e prova de Projeto ou Proposta ou Plano de Trabalho de Pesquisa ou Extensão) do certame que deverão ser protocolados pelo candidato por escrito junto à secretaria do departamento em até 24 horas após a publicação dos resultados da referida etapa. Caberá a Comissão Examinadora deliberar sobre os recursos em até 24 horas divulgando os resultados para a continuidade das etapas do concurso. 10.1.1 O recurso deverá ser interposto por petição, por e-mail, conforme formulário disponível no endereço eletrônico do concurso e ser dirigido ao departamento de alocação da vaga, sob pena de não conhecimento; 10.2 Da decisão final da Comissão Examinadora caberá recurso de nulidade no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data da divulgação do resultado, que será fixado no quadro de avisos da unidade. 10.2.1 A Comissão Examinadora certificará, nos autos do processo, a data de publicação do resultado. 10.2.2 O recurso deverá ser interposto por petição, por e-mail, e ser dirigido ao conselho da unidade acadêmica, sob pena de não conhecimento. 10.2.3 O recurso de nulidade será apreciado pelo Conselho Departamental. 10.2.4 No caso de interposição de recurso, os documentos permanecerão sob a guarda do conselho departamental ou unidade acadêmica até que se conclua o processo, enquanto o concurso for válido. 10.3. Da decisão do conselho departamental caberá recurso de nulidade para o Conselho Universitário no prazo de 10 dias corridos, contados da data da divulgação dos resultados no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, nos termos do Regimento Interno da Universidade. 11. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO 11.1 O Relatório Final da Comissão Examinadora será submetido ao Conselho Departamental da Unidade, só podendo ser recusado pelo voto de, no mínimo, dois terços do total dos seus membros. 11.1.1 Em caso de recusa do Relatório Final, será anulado todo o processo relativo àquela área do conhecimento e, no prazo de trinta dias, abertas novas inscrições. 11.2 Das decisões do Conselho Departamental serão informados todos os candidatos, por meio de Resoluções publicadas no endereço eletrônico do concurso (www.concurso.ufop.br). 11.3 A Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão que homologar o resultado final será publicada no Diário Oficial da União, observando a decisão sobre os recursos eventualmente interpostos. 11.4 O prazo de validade do concurso é de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data da publicação da homologação do concurso no Diário Oficial da União (DOU). 12. DA INVESTIDURA NO CARGO 12.1 As nomeações ocorrerão a partir da lista geral de classificados no concurso, aplicando-se a reserva legal de vagas para pessoas com deficiência e negros. 12.2 Além do disposto no item 12.1, o candidato nomeado deverá: 1. Ser aprovado no concurso público 2. Estar em gozo dos direitos políticos 3. Estar quite com as obrigações eleitorais 4. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino 5. Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no art. 1º do art. 13 da Lei nº 8.112/90 6. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme a titulação mínima exigida para cada cargo/área nesse edital, assinados por autoridade competente e obtidos em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Títulos estrangeiros deverão ter sido revalidados no Brasil, nos termos do art. 48, § 2º da Lei nº 9394/96. 7. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse 8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo 9. Apresentar atestado médico comprovando aptidão, física e mental, para o exercício do cargo, mediante avaliação médica realizada pelo serviço médico da instituição 10. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90 11. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, XVI, da Constituição Federal 12. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, ter ciência e aceitar que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área na ocasião da posse 13. Cumprir as determinações deste edital 12.3 Caso haja dúvidas a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas poderá solicitar, antes de proceder à posse, uma manifestação formal da Assembleia do Departamento de destinação, quanto à pertinência do título apresentado em relação à área do concurso. 12.4 Candidatos estrangeiros devem comprovar, no ato da posse, proficiência em Língua Portuguesa, em nível avançado, outorgada pelo Ministério da Educação (MEC) ou por universidades públicas federais ou estaduais. 12.5 No ato da posse o candidato aprovado também deverá apresentar os documentos para efetivação elencados em www.concurso.ufop.br. 12.6 O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a instituição a tornar sem efeito o ato de provimento decorrente da portaria de nomeação, convocando o próximo candidato classificado. 12.7 A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido no presente edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim. 12.8 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do art. 41, caput, da Constituição Federal, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida em lei. 13.2 O candidato aprovado que for convocado que não puder tomar posse poderá optar pela desistência definitiva da vaga ou ser colocado ao final da lista de classificados, para posterior convocação, devendo assinar documento neste sentido, dentro do prazo de 05 (cinco) dias. 13.3 É de responsabilidade do candidato aprovado no concurso manter atualizado na UFOP seu endereço, por um período de até 02 (dois) anos, após a publicação do resultado do concurso no Diário Oficial da União. 13.4 Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de aprovação no concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União. 13.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, bem como do inteiro teor da Resolução nº. 1.940/2017 do Conselho Universitário da UFOP, das quais não poderá alegar desconhecimento. 13.6 De todos os atos e reuniões do concurso serão lavradas atas, por um dos membros da Comissão Examinadora, que serão por todos eles assinadas. 13.7 Todo o expediente do concurso durante a sua realização ficará sob a guarda da Secretaria do Departamento interessado. 13.8 Serão disponibilizados aos candidatos, para devolução, quando solicitada, somente os exemplares dos trabalhos apresentados para o julgamento dos títulos, bem como os documentos não essenciais ao processo, pelo prazo de validade do concurso. Dessa devolução será lavrada certidão pela secretaria que detém a guarda da documentação, arrolando e descrevendo o material devolvido. Após o término desse prazo os referidos documentos serão descartados. 13.9 A secretaria do Departamento, será responsável pelo expediente geral do concurso, cabendo-lhe ainda prestar toda assistência logística à Comissão Examinadora no decorrer do certame. 13.10 São peças essenciais do processo administrativo de cada área do concurso, para fins de direito: 1. Certidão de encerramento das inscrições 2. Atas de abertura dos trabalhos da Comissão Examinadora, das reuniões em que houver deliberações e da sessão final do julgamento 3. Cópia do Documento de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os candidatos aprovados 4. Baremas devidamente preenchidos e assinados 5. Planilha de Notas e Resultados preenchida e assinada 6. Relatório Final da Comissão Examinadora 7. Ata da reunião do Conselho Departamental em que foi apreciado o Relatório Final da Comissão Examinadora. 13.11 As funções previstas por esta norma para o Conselho Departamental das Unidades serão exercidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão quando se tratar das vagas para os Departamentos isolados. 13.12 O prazo para impugnação deste edital é de 10 (dez) dias a contar de sua publicação no DOU. O formulário de impugnação, disponível no endereço eletrônico do concurso, acompanhado dos documentos que comprovem a alegação do impugnante deverá ser encaminhado para o e-mail [email protected], com o título "Impugnação do Edital". Eventuais alterações do edital, decorrentes de impugnação, serão publicadas no DOU e divulgadas no endereço eletrônico do concurso. 13.13 A UFOP reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, por dar ampla divulgação, com a devida antecedência, sobre quaisquer alterações. 13.14 O presente edital e as normas que regem o concurso público no âmbito da UFOP podem ser obtidas no endereço eletrônico do concurso. 13.15 Os casos omissos serão julgados pelo Conselho Universitário. CLAUDIA APARECIDA MARLIERE DE LIMA