DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112000095 95 Nº 219, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . . 8ª Delegacia - Cachoeira Paulista 8ª DELEGACIA PRF - CACHOEIRA PAULISTA - SP Av. Antônio Saciloti Filho, 380 - Chácara do Moinho - Cachoeira (12) 3646- 1200 . APARECIDA - NEUZA A LV ES Avenida Itaguassu, 4500 (KM 75 - RODOVIA PRESIDENTE DUTRA) (APARECIDA/SP) - Bairro: BAIRRO ITAGUASSU - CEP: 12570-000 - Aparecida - SP. (12) 3646- 1200 . NEUSA ALVES DA SILVEIRA - PATIO DE A P A R EC I DA Avenida Itaguassu, 4500 (KM 75 - RODOVIA PRESIDENTE DUTRA) (APARECIDA/SP) - Bairro: BAIRRO ITAGUASSU - CEP: 12570-000 - Aparecida - SP. (12) 3646- 1200 . POSTO PRF - PC4 - KM18 - NORTE - BR116 - LAVRINHAS BR 116, Rodovia Presidente Dutra, Km 018 - Lavrinhas/SP - CEP: 12760-000. (12) 3646- 1200 . . 9ª Delegacia - São José do Rio Preto PÁTIO DE RECOLHA DO DER - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP Rodovia Transbrasiliana km 46 - BR 153 -São José do Rio Preto/SP. (17) 3224- 4647, (17) 3223-5140 . PÁTIO PRF F690 9ª DEL - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Rodovia Transbrasiliana km 59,5 - BR 153 -São José do Rio Preto/SP (17) 3224- 4647, (17) 3223-5140 . PATIO PRF RIO PRETO F691 Rodovia Transbrasiliana km 59,5 - BR 153 -São José do Rio Preto/SP (17) 3224- 4647, (17) 3223-5140 . PÁTIO UOP PRF - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP Rodovia Transbrasiliana km 69,7 - BR 153 -São José do Rio Preto. (17) 3224- 4647, (17) 3223-5140 As fotos e descrições dos bens a serem leiloados também estarão disponíveis no portal do leiloeiro: www.unileiloes.com.br É permitida exclusivamente a avaliação visual dos lotes, sendo vedado o seu manuseio, experimentação, retirada/substituição de peças etc. As fotos divulgadas no portal serão meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens. A alegação de que o estado de conservação do veículo, na retirada após a arrematação, não é o mesmo das imagens meramente ilustrativas, não ensejará no cancelamento da arrematação. CRIAÇÃO DE USUÁRIO Para participação em quaisquer fases do leilão é necessária a criação de um usuário no sítio eletrônico do leiloeiro: www.unileiloes.com.br Os documentos necessários para a criação de usuário no sítio eletrônico são: Comprovação de Cadastro de Pessoa Jurídica; Documento de identidade com foto (original); Para pessoas jurídicas, o registro comercial, estatuto, contrato social, ato constitutivo, ata de fundação e demais documentos na forma da lei, conforme o enquadramento jurídico e tributário da participante; DOS BENS OBJETOS DO LEILÃO - FASE 1 VEÍCULO CONSERVADO é aquele passível de recuperação e com possibilidade de receber documentação (licenciamento), tendo condições de voltar a circular em via pública após manutenção, realização de vistoria e transferência de propriedade a serem realizadas junto ao órgão competente por conta do arrematante. Reserva-se o direito de, a critério exclusivo da Comissão de Leilão, cancelar a venda de parte ou de todos os lotes, antes ou durante a realização do leilão e a qualquer momento até o ato da entrega, notadamente se surgir a necessidade ou ocorrer algum impedimento legal. Os lotes serão entregues ao arrematante livre e desembaraçado de quaisquer ônus, exceto os que vencerem após a data do leilão, ficando aquele responsável pelo registro perante o órgão executivo de trânsito, vistorias e demais procedimentos para transferência do veículo que por ventura o DETRAN de domicílio do arrematante venha a exigir. A SPRF/SP se abstém de cumprir qualquer exigência por parte do Detran de estado diferente de São Paulo que não esteja incluída no rol de procedimentos daquele órgão. Os lotes a serem leiloados serão identificados nos campos específicos, conforme descrito abaixo: Lote: número de lote de cada veículo e/ou sucata; Marca e modelo: nome do fabricante e modelo fabricado; Ano: o ano que consta do registro do veículo; Lance mínimo: Constitui o lance mínimo inicial; Posto: Local onde os veículos estão depositados e poderão ser visitados; Motor: Número do motor de cada veículo. Condição: Condição do veículo de acordo com classificação da Resolução CONTRAN 623/2016. No sítio eletrônico constará também o "valor de avaliação" do lote, sendo este o valor estimado para o veículo em condições de pleno uso e venda livre no mercado. A descrição dos lotes consta no Anexo I deste Edital, disponível no site https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/pasta-leiloes/estados/sao-paulo Os bens aqui relacionados serão vendidos com direito a documentação e entregues no estado e condições em que se encontram e sem garantia, não cabendo ao leiloeiro e à comitente vendedora a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente na constituição, composição ou funcionamento dos bens licitados, pressupondo, o oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação. A destinação do valor integral arrecadado com os arremates no leilão obedecerá à ordem de prevalência e demais disposições constantes da Seção I - Do Rateio dos Valores Arrecadados e Rendimentos Auferidos (art. 32 ao 34), da Resolução CONTRAN n° 623/2016. Restando saldo do produto apurado na venda de cada veículo, após quitados os débitos e as despesas previstas, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Seção II - Dos Saldos Credores (art. 35 e seus desdobramentos), da Resolução CO N T R A N n° 623/2016. Em conformidade com o art. 19, § 3°, da Resolução CONTRAN n° 623/2016, aqueles que tiverem crédito sobre os veículos a serem arrematados poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal, sendo considerados notificados desde a publicação do presente Ed i t a l . CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO - FASE 1 Poderão participar Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas e Empresários Individuais inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ com comprovada inscrição. Os interessados em participar do leilão on-line deverão criar usuário no portal observando as regras ali estabelecidas e aceitando as condições de venda previstas para o certame. A criação do usuário deve ser feita com ao menos 24 horas de antecedência do início do leilão para para análise de consistência dos dados de usuário. Maiores informações acerca do sistema constam no endereço www.unileiloes.com.br. São impedidos de participar do leilão: Servidores da PRF e parentes de servidores até o segundo grau; O leiloeiro, seus parentes até o segundo grau e membros de sua equipe de trabalho; Não poderão participar do certame pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8666/1993 ou, ainda, no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002; A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste Edital, sendo os casos omissos dirimidos pela Comissão de Leilão. DOS LANCES - FASE 1 Os lances poderão ser ofertados de maneira eletrônica a partir da publicação do leilão e, após a criação de usuário no sistema, o interessado poderá enviar lance antecipadamente à sessão pública no lote de seu interesse, deixando-o registrado no sistema; Durante a sessão pública também poderão ser ofertados lances que serão registrados em tempo real; Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública, concorrerá com o último lance registrado. DA SESSÃO PÚBLICA - FASE 1 A abertura da presente licitação dar-se-á no sistema eletrônico em auditório virtual na data e horário indicados neste Edital. O valor mínimo aceitável para cada lote será o estimado no anexo do edital, ou o melhor lance antecipado registrado no sistema até o início da sessão pública. Iniciada a etapa competitiva, os participantes on-line deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. Uma vez aceito o lance não se admitirá a sua desistência, sob pena de responsabilização penal nos termos da Lei nº 8.666/1993. Os lotes serão encerrados a critério do leiloeiro. Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, está sujeito às sanções previstas no artigo 335 do Código Penal e nos artigos 90 e 95 da Lei nº 8.666/1993. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - FASE 1 Será considerada vencedora a proposta que apresentar maior valor de lance para o lote. O leiloeiro declarará o melhor valor para o lote, atribuindo ao vencedor a nota de arrematação, contanto que este apresente os seguintes documentos: Para Pessoa Física: Documento de identidade com foto (original); Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para Pessoa Jurídica: Comprovação de Cadastro de Pessoa Jurídica, o registro comercial, estatuto, contrato social, ato constitutivo, ata de fundação, comprovação de ausência de falência, de regularidade com a seguridade social e demais documentos na forma da lei, conforme o enquadramento jurídico e tributário da participante; Documento de identidade com foto (original); O prazo para apresentar os documentos é de 1 dia útil após o fechamento do lote. Não serão aceitos documentos enviados fora do prazo determinado neste Ed i t a l Somente após a análise da documentação solicitada é que a pessoa física ou jurídica estará devidamente habilitado a ser declarado vencedor. Os veículos não arrematados nesta fase serão redirecionados à próxima hasta e, caso haja novamente ausência de propostas, será incluído na Fase 2 e reclassificado como SUCATA APROVEITÁVEL DE MOTOR INSERVÍVEL, consoante § 3º do Art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro. DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA - FASE 1 Encerrado o Leilão será lavrada ata circunstanciada pelo leiloeiro, na qual serão descritos os trabalhos desenvolvidos na fase externa da licitação, intercorrências e fatos relevantes. A Ata será assinada por representante da administração e pelo leiloeiro/procurador. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - FASE 1 A adjudicação dos objetos leiloados será realizada pela Comissão de Leilão. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - FASE 1 O arrematante fica responsável pela retirada do veículo leiloado do pátio no prazo definido no item 14.2 deste edital, sob pena de caracterização de abandono pelo arrematante com a perda do valor desembolsado. Após a retirada, proceder-se-á à regularização e transferência de propriedade perante o órgão ou entidade executivo de trânsito detentor de seu registro no prazo máximo de 30 (trinta) dias consoante Art. 123, §1º do Código de Trânsito Brasileiro. Por ocasião da transferência do veículo junto ao órgão de trânsito competente, o arrematante deverá proceder a vistoria do veículo, efetuar o pagamento das taxas correspondentes, bem como se adequar ao procedimento de registro exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro e o órgão Executivo de Trânsito. Fica sob responsabilidade do arrematante a posterior revisão técnica do veículo antes de colocá-lo em circulação, a fim de verificar a funcionalidade dos sistemas e peças. Responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que por ventura ocorram durante a retirada dos respectivos lotes, estando a SPRF/SP isenta de qualquer responsabilidade civil e criminal, bem como de outros ônus decorrentes. É proibido ao arrematante ceder, permutar ou vender o veículo arrematado antes do pagamento e da extração da Nota de Venda. DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO - FASE 1 Será fornecida ao arrematante a Nota de Venda expedida pelo leiloeiro, bem como os atos deliberados no Edital nº 2/2019/SAF-SP Retificado. DO PAGAMENTO - FASE 1 O pagamento da(s) arrematação(ões) será feito por GRU (Guia de Recolhimento da União) única gerada pelo leiloeiro e vinculada ao CPF ou CNPJ do arrematante. A GRU será enviada via correio eletrônico no e-mail cadastrado do arrematante e constará o custo total da(s) arrematação(ões), com data de vencimento de 5 dias corridos contados a partir da sua emissão. Os custos relativos à comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor da arrematação, serão pagos diretamente ao mesmo, seguindo as orientações constantes do site do leiloeiro www.unileiloes.com.br e obedecendo o disposto no Edital nº 2/2019/SAF- SP Retificado. O não pagamento da GRU nos moldes do item 13.2 poderá ensejar o cancelamento da(s) arrematação(ões) e sanções conforme item 38.3 deste Edital. DA RETIRADA - FASE 1 O veículo será entregue ao arrematante com a seguinte documentação: a) nota de venda em leilão, e b) termo de liberação pelo sistema Silver, ficando o arrematante responsável pelo registro e trâmite documental perante órgão executivo de trânsito. A retirada dos lotes arrematados ocorrerá após autorização da Polícia Rodoviária Federal e emissão da nota fiscal, o arrematante será avisado através de e-mail no endereço informado no sítio do leiloeiro. O arrematante terá até 15 dias a partir da permissão da retirada dos lotes para fazê-lo, sem qualquer ônus cobrado pelo pátio credenciado. Após o prazo de 15 dias serão cobradas diárias até o limite legal. Todos os lotes deverão ser retirados do pátio transportados, ou seja, embarcados como carga, cujas as despesas são de responsabilidade do arrematante. Ultrapassado o prazo de 45 dias da autorização do item 14.2, o veículo (lote) será considerado abandonado, restando no perdimento do bem, podendo ser objeto de outro leilão, e o arrematante não fará jus ao recebimento do valor de arrematação.