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Diário Oficial da União · 20/11/2023 · pág. 98

DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112000098 98 Nº 219, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 permissão da retirada dos lotes para fazê-lo, sem qualquer ônus cobrado pelo pátio credenciado. Após o prazo de 60 dias serão cobradas diárias até o limite legal. Ultrapassado o prazo de 90 dias da autorização do item 37.2, o veículo (lote) será considerado abandonado, restando no perdimento do bem, podendo ser objeto de outro leilão, e o arrematante não fará jus ao recebimento do valor de arrematação. Antes de dirigir-se ao depósito para retirada do lote arrematado o arrematante deverá, mediante agendamento prévio, comparecer à Delegacia de Polícia Rodoviária Federal responsável pelo pátio onde está o respectivo lote para solicitar a "autorização para liberação", conforme item 2.1. As Delegacias da Polícia Rodoviária Federal se distinguem dos ''postos'' de Polícia Rodoviária Federal, devendo a autorização a que se refere o item anterior ser retirada na unidade administrativa. O arrematante, antes de se deslocar à unidade administrativa, deverá fazer contato telefônico com a mesma, para que seja providenciada a autorização de liberação, sob pena de, por motivos fortuitos, não receber a autorização de liberação. A Comissão de Leilão poderá, por motivos justificados e a qualquer tempo, inclusive após a arrematação e antes de entregar a mercadoria, retirar do leilão quaisquer dos veículos que componham o lote. Em caso de Restrição Judicial posterior à entrega do veículo, a SPRF/SP exime- se de qualquer responsabilidade ou devolução de valor de arrematação. As situações descritas nos itens 37.5, 37.6 e 37.7 não ensejarão qualquer tipo de indenização ao arrematante. DAS SANÇÕES E PENALIDADES Estarão sujeitas às sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão. O arrematante que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste Edital será considerado inadimplente, bem como submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e II do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro e ainda sujeito às penalidades indicadas na Lei nº 8.666/1993. Caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão de Leilão, configurará a desistência do arrematante relativamente ao lote leiloado, importando ainda no pagamento de multa estipulada em 20% (vinte por cento) do valor da arrematação e sanções estabelecidas na Lei nº 8.666/1993, no que couber. As sanções previstas são aplicáveis também às empresas e aos profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados, conforme art. 88, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. São aplicáveis, ainda, as sanções previstas na Seção III do Capítulo IV da Lei nº 8.666/1993, que trata dos Crimes e das Penas. IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS As impugnações referentes ao Edital poderão ser feitas por qualquer pessoa, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública. As impugnações deverão ser manifestadas por escrito, pessoalmente ou pelo correio, em qualquer unidade da Polícia Rodoviária em São Paulo, cujos endereços podem ser acessados no site https://www.gov.br/prf/pt-br/canais-de-atendimento/unidades-prf, contendo no envelope: À Comissão de Leilão - IMPUGNAÇÃO - EDITAL DE LEILÃO 01/2023. Caberá à Comissão de Leilão decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Comissão de Leilão, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico no endereço [email protected], ou protocoladas seguindo as instruções do item 39.2. Os recursos contra atos da administração referentes à habilitação e ao julgamento das propostas poderão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação do resultado do certame, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, seguindo as instruções do item 39.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de Leilão serão entranhadas nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. DO FORO O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária de SÃO PAULO (Justiça Federal), na capital do estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. JOSE CARLOS SERAFIM Superintendente Substituto DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Autuação nº 8640000196202311 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. Os dados são apresentados na seguinte sequência: CPF/CNPJ do infrator, número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite para apresentação da Defesa de Autuação. Infrações ao Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT: 02293026000109, G002382344, 16/09/2023, art. 43, §4°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 02293026000109, G002382345, 16/09/2023, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 03828695000192, G000861350, 16/09/2023, art. 43, §3°, XVII - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 04888219000200, G000861351, 16/09/2023, art. 43, §7°, XI - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 83127089368, G000861352, 16/09/2023, art. 43, §3°, XVII - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 02438322000223, G000861353, 16/09/2023, art. 43, §7°, XI - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 05996097000158, G000778754, 16/09/2023, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 07467822000126, G000778755, 16/09/2023, art. 43, §6°, XXXVII - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 05996097000158, G000778756, 16/09/2023, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 07467822000126, G000778757, 16/09/2023, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 18266573000127, G000861354, 16/09/2023, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 18266573000127, G000861355, 16/09/2023, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 15102809000100, G000861356, 16/09/2023, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 02287974000123, G001082753, 16/09/2023, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 08436345000102, G000619107, 16/09/2023, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 13091271072, G002170687, 16/09/2023, art. 43, §3°, XVI - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 93908630000140, G002170688, 16/09/2023, art. 43, §6°, XXXII - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 13091271072, G002170689, 16/09/2023, art. 43, §3°, XI - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 93908630000140, G002170690, 16/09/2023, art. 43, §7°, VII - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 13091271072, G002170691, 16/09/2023, art. 43, §3°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 93908630000140, G002171210, 16/09/2023, art. 43, §6°, VIII - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 13091271072, G002221147, 16/09/2023, art. 43, §3°, III - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 93908630000140, G002221148, 16/09/2023, art. 43, §6°, V - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 13091271072, G002221149, 16/09/2023, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 93908630000140, G002221150, 16/09/2023, art. 43, §6°, III - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 08436345000102, G000619108, 16/09/2023, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 77294254005587, G000619109, 16/09/2023, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 08436345000102, G000619110, 16/09/2023, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 77294254005587, G000619111, 16/09/2023, art. 43, §6°, II - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 00950001000105, G002382347, 16/09/2023, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 00950001000105, G002382348, 16/09/2023, art. 43, §7°, III - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 08895796001171, G002382349, 16/09/2023, art. 43, §4°, VII - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 08895796001171, G002386728, 16/09/2023, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 08895796001171, G002386729, 16/09/2023, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 08895796001171, G002386730, 16/09/2023, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 03673838000134, F000005570, 16/09/2023, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 03128979000176, F000005571, 16/09/2023, art. 43, §6°, II - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 10228827000100, G002405402, 16/09/2023, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 10228827000100, G002405403, 16/09/2023, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 10228827000100, G002405404, 16/09/2023, art. 43, §2°, XVIII - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 10228827000100, G002413252, 16/09/2023, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 29225637000249, G002534334, 16/09/2023, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 29225637000249, G002534335, 16/09/2023, art. 43, §4°, VII - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 29225637000249, G002534336, 16/09/2023, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 55483564000467, G002534337, 16/09/2023, art. 43, §7°, III - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 29225637000249, G002534338, 16/09/2023, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 55483564000467, G002534339, 16/09/2023, art. 43, §6°, II - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 03673838000134, F000005576, 16/09/2023, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 03128979000176, F000005577, 16/09/2023, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 09176630000196, G001824838, 16/09/2023, art. 43, §2°, I - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 22446278000200, G001824839, 16/09/2023, art. 43, §6°, I - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 09176630000196, G001824840, 16/09/2023, art. 43, §2°, XIX - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 22446278000200, G001824841, 16/09/2023, art. 43, §6°, XXIII - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 09176630000196, G001824842, 16/09/2023, art. 43, §2°, XXI - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 22446278000200, G001824843, 16/09/2023, art. 43, §6°, XXXI - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 09176630000196, G001824844, 16/09/2023, art. 43, §3°, III - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 22446278000200, G001824845, 16/09/2023, art. 43, §6°, V - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 09176630000196, G001824846, 16/09/2023, art. 43, §3°, V - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 22446278000200, G001824847, 16/09/2023, art. 43, §6°, VII - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 09176630000196, G001824848, 16/09/2023, art. 43, §3°, X - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 22446278000200, G001824849, 16/09/2023, art. 43, §6°, XVI - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 09176630000196, G001824850, 16/09/2023, art. 43, §3°, XVI - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; 22446278000200, G001824851, 16/09/2023, art. 43, §6°, XXXII - Res. 5998/22 ANTT, 15/01/2024; Infrações ao Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF n° 15/2022, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95: 30014392000109, D000126764, 16/09/2023, Art. 99, XV, 15/01/2024; 30014392000109, D000126765, 16/09/2023, Art. 99, XV, 15/01/2024; Infrações relativas à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoolicas - Lei 11.705/08: MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações