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Diário Oficial da União · 20/11/2023 · pág. 159

DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112000159 159 Nº 219, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO OFÍCIO DECLARATÓRIO Nº 1/2023 - CAU/SP APLICAÇÃO DE SANÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR ADVERTÊNCIA PÚBLICA - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO - CAU/SP O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - CAU/SP, em cumprimento à Deliberação Plenária DPOSP 0562-06/2022, transitada em julgado em 09/03/2023, nos autos do Processo ético-disciplinar n.º ED-164/2020, executa a sanção ético-disciplinar de Advertência Pública, prevista no artigo 19, inciso I, da Lei n.º 12.378/2010 e no artigo 62, inciso I e parágrafo único, inciso II, da Resolução CAU/BR n.º 143/2017, aplicada à ARQUITETA E URBANISTA PATRICIA DE FREITAS ANTÔNIO, registrado neste Conselho sob n.º CAU nº A720275, por infração à regra n. 1.2.1. do Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, que prevê: 1.2.1. O arquiteto e urbanista deve responsabilizar-se pelas tarefas ou trabalhos executados por seus auxiliares, equipes, ou sociedades profissionais que estiverem sob sua administração ou direção, e assegurar que atuem em conformidade com os melhores métodos e técnicas e ao inciso X do artigo 18, da Lei n.º 12.378/2010, que prevê como infração ético- disciplinar ser desidioso na execução do trabalho contratado. CATHERINE OTONDO Presidente do CAU/SP OFÍCIO DECLARATÓRIO Nº 1/2023 - CAU/SP APLICAÇÃO DE SANÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR ADVERTÊNCIA PÚBLICA CUMULADA COM MULTA - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO - CAU/SP O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - CAU/SP, em cumprimento à Deliberação Plenária CAU/SP n.º DPOSP 0563-07/2022, transitada em julgado em 23/02/2023, nos autos do Processo Ético-disciplinar n.º ED- 127/2019, executa as sanções ético-disciplinares de Advertência Pública cumulada com Multa no valor de 10 (dez) anuidades, previstas no artigo 19, inciso I e IV, da Lei n.º 12.378/2010 e no artigo 62, inciso I, IV e parágrafo único, inciso II, da Resolução CAU/BR n.º 143/2017, aplicada ao ARQUITETO E URBANISTA RENILSON SAMPAIO DE CARVALHO, registrado neste Conselho sob n.º A368350, por infração às regras nº às regras 1.2.1., 2.2.7., 3.2.11., 3.2.12. e 3.2.13. O do Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, que prevê 1.2.1. O arquiteto e urbanista deve responsabilizar-se pelas tarefas ou trabalhos executados por seus auxiliares, equipes, ou sociedades profissionais que estiverem sob sua administração ou direção, e assegurar que atuem em conformidade com os melhores métodos e técnicas; 2.2.7. O arquiteto e urbanista deve adotar soluções que garantam a qualidade da construção, o bem-estar e a segurança das pessoas, nos serviços de sua autoria e responsabilidade; 3.2.11. O arquiteto e urbanista deve manter seus contratantes informados sobre o progresso da prestação dos serviços profissionais executados em seu benefício, periodicamente ou quando solicitado; 3.2.12. O arquiteto e urbanista deve manter seus contratantes informados sobre quaisquer questões ou decisões que possam afetar a qualidade, os prazos e custos de seus serviços profissionais; 3.2.13. O arquiteto e urbanista deve manter seus contratantes informados sobre quaisquer fatos ou conflitos de interesses que possam alterar, perturbar ou impedir a prestação de seus serviços profissionais e por infração aos incisos IX e X do Art. 18 da Lei 12.378/2010 que prevê como infração ético-disciplinar: IX - deixar de observar as normas legais e técnicas pertinentes na execução de atividades de arquitetura e urbanismo; X - ser desidioso na execução do trabalho contratado. CATHERINE OTONDO Presidente do CAU/SP CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA AV I S O A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelo Decreto nº 92.790/1986 e pelo Regimento Interno do CONTER, Institui Grupo de Trabalho com objetivo de analisar, acompanhar e propor estratégias ao Sistema CONTER/CRTR visando a recuperação financeira dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia. O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros: Jose Carlos de Jesus Junior -Presidente Alexandro Alves dos Santos- Membro Efetivo Jussara Alexsandra dos Passos Rangel- Membro Efetivo José Augusto Santos da Silva- Membro Suplente Luís Carlos Santos Sousa- Membro Suplente Joriel Correia dos Santos- Membro Suplente Brasília - DF, 16 de novembro de 2023 CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO Diretora- Presidente, em exercício JOSÉ CARLOS DE JESUS JUNIOR Diretor Tesoureiro CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA BAHIA CNPJ 14.998.009/0001-48 EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 476901001492/2023-41. CONTRATO Nº 31/2023/CRA-BA . OBJETO: Contratação de Sistema de Notificações e Formalização de mensagens eletrônicas através da plataforma SaaS que permitirá o CRA-BA comprovar o envio de mensagens eletrônicas, notificações e/ ou avisos /comunicados, com guarda das evidências comprobatórias, que é a evolução ou a versão eletrônica da carta registrada ofertada pelos Correios. Se foram recebidas pelos servidores do destinatário a possibilidade de identificação de leitura, com respaldo do Carimbo do Tempo ICP-Brasil, garantindo a validade jurídica e temporal da existência dos documentos e envios de acordo com o Termo de Referência do Pregão Eletrônico 05/2023. Contratado: AR ONLINE TEC N O LO G I A LTDA, CNPJ: 37.459.079/0001-23. Valor total anual R$ 72.526,41 (setenta e dois mil quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e um centavos). Vigência: 23/10/2023 e findando-se em 22/10/2024. Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.005 - Serviços de Informática. Data da assinatura: 20 de outubro de 2023. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, POR meio da Gerência Administrativa e Financeira, informa que está recebendo proposta orçamentária/cotação para o processo abaixo descrito: Processo nº: 476905.001794/2023-80. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência. Prazo: 2 dias úteis. Maiores informações: E-mail: [email protected] Telefone: (81)3268-4414. Endereço: Rua José de Vasconcelos, 93 - Tamarineira, CEP:52110-040- Recife- PE. Recife - PE, 17 de novembro de 2023. PAULA MORAES FELIZOLA CARRAZZONI Gerente Administrativa e Financeira CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO DE JANEIRO EXTRATOS DE TERMO ADITIVO Processo n° 2022400267 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 008-2022. Com fundamento no Art. 57, II da Lei 8.666/93, fica estabelecido pelo presente termo aditivo a prorrogação do contrato de prestação dos serviços de Telefonia Fixa Comutada - STFC na modalidade Local, Longa Distância Nacional LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), por meio de entroncamento digital bidirecional (E1), com sinalização R2 Digital, com disponibilização de ramais DDR, por mais um período de 12 (doze) meses, com início no dia 20.10.2023 e término no dia 19.10.2024; com o valor mensal após revisão de preços de R$ 2.662,96 (dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos). Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), CNPJ: 02.558.157/0001-62. Assinado em 19.10.2023 por Adm. Wagner Siqueira - Presidente do CRA-RJ - e pela Contratada: Margareth da Rocha Passos Medina Rangel e Claiton Merg Carvalho - Procuradores. Processo n° 2023400256 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 003-2023. Com fundamento no Art. 57, II da Lei 8.666/93, fica estabelecido pelo presente termo aditivo a prorrogação do contrato de prestação dos serviços especializados, por meio de Associação de Pessoas Portadoras de Deficiência, compreendendo o fornecimento de mão de obra exclusiva, visando a prestação dos serviços de indexação e gestão arquivística e documental do acervo de processos físicos do CRA-RJ, por mais um período de 30 (trinta) dias, com início no dia 24.11.2023 e término no dia 23.12.2024. Contratada: ASSOCIAÇÃO DE CENTRO DE TREINAMENTO DE EDUCACAO FISICA ESPECIAL, CNPJ: 26.444.653/0001-53. Assinado em 19.10.2023 por Adm. Wagner Siqueira - Presidente do CRA-RJ - e pela Contratada: Diogo Rodrigues de Souza Santos- Presidente. CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 3ª REGIÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2023 O Conselho Regional de Biologia da 3º Região, com jurisdição no estado do Rio Grande do Sul, através de sua Presidente, vem notificar os profissionais e empresas abaixo relacionados do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao desta publicação, para apresentação de defesa administrativa referente aos créditos inadimplidos de anuidades de 2018 a 2022, em razão de restarem frustradas as notificações via correspondência, com fundamento no art. 149, da Constituição Federal; art. 10, inciso IX, art. 12, incisos XIX e XX, art. 23, art. 25, § 6º, art. 26, todos da Lei 6.684 de 1979; art. 10, inciso X, art. 16, incisos XVIII e XVIII, art. 19, art. 30, art. 31, art. 35, todos do Decreto 88.438 de 1983; art. 3º, art. 4º, art. 5º e art. 6º, inciso I e § 1º, da Lei 12.514/11; e art. 7, § 4º da do Manual de Procedimentos para Cobrança, Controle e Inscrição em Dívida Ativa de Créditos Tributários e Não Tributários do Sistema CFBio/CRBios, aprovado e publicado pela Resolução CFBio 666, de 06 de outubro de 2023. Findo o prazo sem manifestação do devedor ou sendo julgada improcedente a defesa, será emitido boleto bancário para pagamento com posterior notificação dos profissionais ou das empresas a adimplir do débito no prazo de 30 (trinta) dias corridos e, posteriormente, em caso de não pagamento, será ele inscrito em dívida ativa, consoante a seguinte fundamentação: art. 149, da Constituição Federal, art. 3º, Lei 12.514 de 2011, art. 10, inciso IX, art. 12, incisos XIX e XX, art. 23, art. 25, § 6º, art. 26, todos da Lei 6.684 de 1979; art. 10, inciso X, art. 16, incisos XVIII e XVIII, art. 19, art. 30, art. 31, art. 35, todos do Decreto 88.438 de 1983; art. 4º, 5º e 6º, inciso I e § 1º, da Lei 12.514/11; art. 1º, art. 2º e art. 5º da Resolução CFBio 448, de 23 de outubro de 2017, art. 1º, art. 2º e art. 5º da Resolução CFBio 482, de 05 de outubro de 2018, art. 1º, art. 2º e art. 5º da Resolução CFBio 535, de 23 de outubro de 2019, art. 2º, art. 3º e art. 7º da Resolução CFBio 566, de 29 de outubro de 2020, art. 1º, art. 2º e art. 6º da Resolução CFBio 595, de 22 de outubro de 2021 ; art. 2º, § 2º, da Lei 6.830/80 c/c art. 2º da Lei 5.421/68, art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. incidindo-se, a partir do vencimento da respectiva anuidade a atualização monetária pelo INPC, nos termos do art. 6º, §1º da Lei 12.514/2011. Relação de profissionais biólogos notificados, conforme número de registro: 002152/03-D, MRLDA; 002156/03-D, MCRM; 002721/03-D, FD; 002917/03-D, NMN; 003736/03-D, EGS; 003847/03-D, MTF; 004093/03-D, LABR; 004300/03-D, EMB; 004432/03-D, RMS; 004472/03-D, CM; 004620/03-D, DMM; 004643/03-D, LDMS; 004652/03-D, MAW; 004666/03-D, RDLFW; 004682/03-D, ZZADS; 005062/03-D, MABF; 008018/03-D, CMP; 008035/03-D, TTR; 008088/03-D, FCLG; 008094/03-D, SZ; 0 0 8 1 4 1 / 0 3 - D, EMS; 008163/03-D, GMS; 008177/03-D, MCAP; 008189/03-D, SDG; 008213/03-D, CNN; 008255/03-D, ES; 008296/03-D, NML; 008299/03-D, CDG; 008305/03-D, IXL; 00 8 3 3 3 / 0 3 - D, FMBVDS; 008345/03-D, RFB; 008391/03-D, KLI; 008393/03-D, GCSS; 008413/03-D, CJD; 008497/03-D, EGDS; 008500/03-D, CFNW; 009006/03-D, GS; 009040/03-D, TC; 009055/03- D, MBR; 009058/03-D, OSDS; 009223/03-D, CMJDD; 009277/03-D, PVDA; 009304/ 0 3 - D, LKG; 009355/03-D, JCDC; 009364/03-D, MFG; 009393/03-D, MHG; 009416/03-D, AMCBP; 009426/03-D, MEBVDC; 009432/03-D, SMAB; 009444/03-D, HMG; 009452/03-D, VLDBM; 009454/03-D, SBL; 009455/03-D, LAM; 009461/03-D, JLF; 009501/03-D, SHZI; 009532/03-D, LMZ; 009597/03-D, VFF; 009614/03-D, MCSM; 009644/03-D, HDAGL; 009658/03-D, ALMDF; 009669/03-D, MCCT; 009726/03-D, CMBDBB; 009752/03-D, MBBM; 009786/03-D, AM; 009795/03-D, LFC; 009815/03-D, HIC; 009821/03-D, JTDV; 009833/03-D, NG; 0 0 9 8 7 8 / 0 3 - D, CRGF; 009900/03-D, MEOA; 009917/03-D, PRR; 009942/03-D, CDCD; 009952/03-D, TGR; 014587/03-D, LAS; 016506/03-D, JIRDM; 017005/03-D, MEB; 017039/03-D, RDLS; 017101/03-D, MDCLEC; 017144/03-D, SBG; 017203/03-D, IMWDM; 017212/03-D, MKMDC; 017280/03-D, JP; 017286/03-D, AC; 017323/03-D, RF; 017350/03-D, AMG; 0173 7 4 / 0 3 - D, PSLJ; 017402/03-D, ALDCP; 017404/03-D, SMDO; 017407/03-D, CGF; 017408/03-D, SMLDG; 017434/03-D, MEH; 017436/03-D, BECP; 017438/03-D, CSMPM; 017445/03-D, JLMDS; 017449/03-D, ABS; 017472/03-D, RLG; 017473/03-D, RR; 017480/03-D, VAR; 01 7 5 5 9 / 0 3 - D, ALDPB; 017600/03-D, ALBA; 017641/03-D, VLD; 017645/03-D, SSV; 017646/03-D, MVMQ; 017649/03-D, AR; 017652/03-D, CLSX; 017681/03-D, MCVJ; 017743/03-D, APFC; 017760/03-D, MEDPL; 017764/03-D, JLSB; 017774/03-D, CMGM; 017807/03-D, CP; 017985/03-D, RAS; 025159/03-D, MCNB; 025232/03-D, CRV; 025246/03-D, LADSL; 025275/03-D, TMW; 025309/03-D, VBF; 025322/03-D, MM; 025340/03-D, ACBDA; 025424/03-D, MCFM; 025441/03-D, FD; 025471/03-D, VOMK; 025500/03-D, VDSMO; 025594/03-D, ICCDS; 025679/03-D, ASG; 025682/03-D, SRM; 025703/03-D, SDDS; 025709/03-D, COB; 025804/03-D, RCF; 025807/03-D, MLF; 025831/03-D, MCDS; 025861/03-D, RDRR; 025862/03-D, MM; 025863/03-D, LHC; 025872/03-D, MEMO; 025904/03-D, RSM; 025937/03-D, AGA; 025950/03-D, IMBM; 025975/03-D, AVZP; 025980/03-D, LCF; 025992/03-D, GSB; 028096/03-D, MAM; 028137/03-D, RQC; 028179/03- D, VRDS; 028230/03-D, LCJ; 028255/03-D, MLMM; 028351/03-D, TARJEJ; 028369 / 0 3 - D, AAR; 028403/03-D, LSDO; 028454/03-D, RRM; 028564/03-D, ABS; 028574/03-D, ACDO; 028639/03-D, JV; 028684/03-D, KR; 028731/03-D, SR; 028763/03-D, TGS; 0288 1 5 / 0 3 - D, MATV; 028819/03-D, LPM; 028839/03-D, NTF; 028847/03-D, EMD; 028859/03-D, SCG; 028860/03-D, RAPV; 028886/03-D, RTPDC; 028967/03-D, APAG; 028994/03-D, RDCAE; 034093/03-D, PJD; 034094/03-D, ECS; 034099/03-D, DDSL; 034100/03-D, ARDSL; 034105/03-D, FLDC; 034135/03-D, ATH; 034244/03-D, ESS; 034263/03-D, GGS; 034268/03- D, NAMR; 034287/03-D, RDNES; 034361/03-D, DPDA; 034471/03-D, FDSL; 034589 / 0 3 - D, LCDS; 034633/03-D, VPDM; 034668/03-D, CSD; 034692/03-D, MDF; 034711/03-D, LPH; 034735/03-D, SVV; 034763/03-D, RRJ; 034767/03-D, EL; 034784/03-D, VMDS; 0 3 4 8 0 0 / 0 3 - D, CZL; 034833/03-D, TF; 034840/03-D, DDCF; 034861/03-D, CAI; 034862/03-D, ES D S ; 034879/03-D, DEDSC; 034920/03-D, MAG; 034922/03-D, MRBE; 034949/03-D, JC; 034974/03-D, JRBS; 041005/03-D, FGY; 041030/03-D, DCC; 041043/03-D, LFF; 041044/03-D, RV; 041056/03-D, HHK; 041069/03-D, JVDS; 041090/03-D, VTRG; 041135/03-D, RDADC; 041169/03-D, SDAG; 041190/03-D, LFDS; 041202/03-D, RT; 041219/03-D, JVDDO; 041287/03-D, ACFN; 041313/03-D, GGR; 041341/03-D, AMP; 041359/03-D, DFR; 041401/03-D, KOF; 041567/03-D, AFE; 041611/03-D, MM; 041625/03-D, TDAO; 041630/03- D, LCB; 041640/03-D, SAM; 041664/03-D, EMDS; 041835/03-D, MJ; 041837/03-D, WE; 041887/03-D, CPDS; 041987/03-D, RTS; 045065/03-D, CBF; 045213/03-D, EVM; 045336/03- D, LDSA; 045394/03-D, SEM; 045397/03-D, RDMS; 045674/03-D, JGK; 045681/03-D, KAH; 045710/03-D, KFL; 045752/03-D, MGCDS; 045776/03-D, AH; 045809/03-D, RODANP; 045839/03-D, TRM; 045923/03-D, ACBF; 045935/03-D, MBDO; 045944/03-D, LG; 045946/03-D, VADS; 045947/03-D, MPW; 045985/03-D, JACU; 053012/03-D, MEB; 053036/03-D, ASDS; 053062/03-D, MCDC; 053067/03-D, CMDS; 053069/03-D, VMDM;