DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023112000041 41 Nº 219, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 IFAP, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 12.918, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIAO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.129474/2023-48, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Ana Paula Sampaio Volpe, matrícula SIAPE nº 1525765, ocupante do cargo efetivo de Analista em Ciência e Tecnologia, do quadro de pessoal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGP/MGI, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 12.925, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19973.108858/2021-85, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do servidor público LEONARDO PEREIRA DUARTE, matrícula SIAPE nº 2538823, ocupante do cargo efetivo de Administrador, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, movimentado pela Portaria SGP/ME nº 4, de 6 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2023, seção 2, pág. 12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 12.927, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.105075/2023-37, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Alex Takashi Yokoyama, matrícula nº 16235-36, Analista Superior IV - Engenheiro, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 22.161,81 (vinte e dois mil cento e sessenta e um reais e oitenta e um centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MCTI assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 12.794,, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.180152/2023-48, Resolve: Art. 1° Conceder pensão à ANA PAULA ALBUQUERQUE CAMPOS, na qualidade de filha inválida do ex-servidor JOSÉ JUVENAL DA SILVA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 58*, do quadro de Pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 27 de junho de 2009, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 05 de setembro de 2023, data do requerimento. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 12.955, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.119378/2023-91, resolve: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARLY APARECIDA FERNANDES MAULAES, matrícula SIAPE nº 3073647, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico Tecnológico, Nível Superior, Classe D, Nível 404, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 40 § 5º com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, acrescido das demais vantagens inerentes ao cargo efetivo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.810, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.177427/2023-66, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARIA AURICEIA CARNEIRO MENÊS, na qualidade de cônjuge do ex-servidor EDISON MARTINS DE MENÊS, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº 93, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 10 de agosto de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10 de agosto de 2023. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.277, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial, proferida pelo Juízo da 28ª Vara Federal de Pernambuco, nos autos do Processo n° 0002847- 26.2022.4.05.8310, considerando o disposto no Processo SEI nº 00745.000658/2023-11, resolve: Art. 1º Conceder, Benefício de Pensão por Morte vitalício, proveniente do Instituidor, TEODORO MARÇAL DE SIQUEIRA - Matrícula SIAPE nº 506, aposentado no cargo de Agente de Vigilância, Classe "C", Padrão - IV, falecido em 28 de junho de 2021, oriundo do Ministério da Infraestrutura, à Senhora MARIA DO CARMO DE MELO, CPF: ..654-, na condição de companheira, com fundamento na Alínea "b" do Inciso III do Art. 217, da Lei 8.112/90, combinado com a EC. 103/2019, tendo como vigência, a Data de Início de Benefício/Pagamento 17 de janeiro de 2022, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 01494/2023/COREJEFNE/PRU5R/PGU/AGU, de 08 de novembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.858, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10280.733963/2023-42, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor FERNANDO COSTA LEITE, matrícula SIAPE nº 1228557, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.882, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.115203/2023-13, resolve: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora LUCIDIA SILVIA MENDES FONTELES CAMPANA, matrícula SIAPE nº 2360128, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, Nível Superior, Classe S, Padrão III, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, acrescido das demais vantagens inerentes ao cargo efetivo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.887, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 19975.113222/2023-05, resolve: Art. 1º Conceder pensão à GIMARIA ROMA VIEIRA DA SILVA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor ANTONIO RAFAEL LEITE DA SILVA, ocupante do cargo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior, matrícula SIAPE nº 66, do quadro de pessoal do Ministério da Fazenda, falecido em atividade, em 16 de março de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA