DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023112000042 42 Nº 219, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.923, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.135792/2023-48, resolve: Art. 1º Conceder pensão militar a ADRIANA DE FÁTIMA COUTINHO, na qualidade de filha, na cota-parte de 1/1, do ex-Cabo, com soldo de Terceiro Sargento, da Polícia Militar do antigo Distrito Federal JOSÉ GONÇALVES NOGUEIRA, matrícula SIAPE nº 1464102, com fundamento legal no art. 7º da Lei 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei 10.486, de 2002, e o art. 35 do Decreto nº 10.742 de 05 de julho de 2021, e vigência a partir de 20/10/2023, data do falecimento da pensionista/genitora. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.931, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.106575/2023-96, resolve: Art. 1º Conceder pensão à CECILIA BARBOSA SOARES RODRIGUES, na qualidade de cônjuge do ex-servidor PAULO FERNANDO SILVA RODRIGUES, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 23*, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 21 de outubro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 21 de outubro de 2023. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.932, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.106557/2023-12, resolve: Art. 1º Conceder pensão à GERCI DE CARVALHO DE LIMA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOÃO TELLES DE LIMA, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Engenharia, matrícula SIAPE nº 80, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 27 de outubro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 27 de outubro de 2023. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.933, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 10199.102416/2023-40, resolve: Art. 1º Conceder pensão à ZÉLIA MARIA SOUSA MANGETH, na qualidade de cônjuge do ex-servidor FRANCISCO ANTÔNIO MANGETH, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços de Engenharia, matrícula SIAPE nº 96, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 20 de dezembro de 2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 20 de dezembro de 2022. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.939, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13083.124117/2022-71, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOÃO SERAFIM DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 0021194, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados com base no artigo 26, § 2º, inciso I do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.942, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10660.724353/2023-83, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor PÉRSIO RÔMEL MACEDO FERREIRA, matrícula SIAPE nº 0111419, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.952, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10199.113793/2023-12, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora ÁUREA DE ARAÚJO CARVALHO, matrícula SIAPE nº 0106371, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.956, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14021.132987/2022-19, resolve: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora VERA HILDA ZAGO, matrícula SIAPE nº 3230359, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico Tecnológico, Nível Superior, Classe D, Nível 404, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 40 § 5º com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, acrescido das demais vantagens inerentes ao cargo efetivo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FO L H A PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.526, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.129382/2022-87, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de MARINEZ AMÂNCIO DOS SANTOS SILVA, benefício INSS nº 21/205.892.387-6, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ALCIDEMAR SILVA, no cargo de Operador de Máquinas Especiais, Nível 229, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 16% (dezesseis por cento) de anuênios, com vigência a partir de 6 de junho de 2022, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MG Nº 12.615, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.135222/2023-58, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de EVONISE DOS SANTOS RAMOS, benefício INSS 21/204.137.533-1, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, JOSÉ DA SILVA RAMOS, no cargo de Motorista Rodoviário, Nível 220, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 9% (nove por cento) de anuênios, com vigência a partir de 12 de julho de 2022, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.629, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.135216/2023-09, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de ERNESTO DE OLIVEIRA CABRAL, benefício INSS 21/203.408.682-6, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, MANOEL CABRAL, no cargo de Assistente de Manutenção, Nível 233, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 13% (treze por cento) de anuênios, com vigência a partir de 1° de outubro de 2021, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário do pensionista. O pensionista é representado por sua Curadora Neuzely Valim Giordano, CPF nº 013.743.157-02. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.633, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14022.102911/2023-21, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de GENOVEVA MARCELINO ATAIDE, benefício INSS 21/198.381.234-7, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOSE CANDIDO