DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023112000071 71 Nº 219, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 4.11. Não apresentadas impugnações ou decididas as que forem interpostas, a remoção far-se-á por ato da Secretaria Geral do Ministério Público da União. 5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. O servidor lotado provisoriamente, em exercício provisório ou cedido para outro órgão, observadas as disposições do item 2.1 deste Edital, poderá participar do concurso de remoção, ficando a lotação ou o exercício consequentemente interrompidos, a contar do ato de remoção, em caso de êxito. 5.1.1. O servidor lotado provisoriamente ou em exercício provisório deverá acessar o sistema Hórus com o login e senha do ramo de origem. 5.2. O servidor licenciado sem remuneração poderá participar do presente certame, ficando a licença consequentemente interrompida em caso de êxito. 5.3. O servidor removido deverá permanecer por, no mínimo, 1 (um) ano na nova sede, ressalvados os casos de remoção no interesse da Administração. 5.4. A unidade de Gestão de Pessoas de origem deverá adotar as providências necessárias à apresentação dos servidores de seus quadros, que obtiverem êxito no certame, que se enquadrem nas hipóteses previstas nos itens 5.1 e 5.2, à unidade de destino. 5.5. A unidade de destino deverá informar, imediatamente, por meio de ofício, à Secretaria de Gestão de Pessoas do ramo respectivo a apresentação dos servidores removidos. 5.6. As despesas decorrentes da mudança para a nova unidade de lotação correrão integralmente por conta do servidor. 5.7. O período de trânsito será de 15 (quinze) dias, devendo o deslocamento ser iniciado após decorridos 5 (cinco) dias úteis de exercício do novo servidor, configurando falta grave para fins disciplinares, sem prejuízo de outras penalidades administrativas, a permanência na unidade de origem após o início do prazo definido para o deslocamento. 5.7.1 Nos casos em que o reposicionamento enseje a remoção de candidatos entre unidades recíprocas, as chefias das unidades envolvidas terão 15 (quinze) dias, a contar da publicação do Resultado Final, para informar à Secretaria de Gestão de Pessoas o prazo acordado entre elas para liberação dos servidores removidos. Não se atendendo ao prazo estipulado, será de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas, obedecendo-se aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, a propositura de tal lapso temporal. 5.7.2 Poderá ser concedido prazo de até 30 (trinta) dias para deslocamento, desde que devidamente justificado pelo requerente, cabendo a decisão à Secretaria-Geral do Ministério Público da União. 5.8. Não é devido período de trânsito a servidor que não altere efetivamente sua residência e em casos de remoção para municípios limítrofes. 5.9. Na hipótese de o servidor encontrar-se legalmente afastado, o prazo de deslocamento para a nova sede será contado a partir do término do afastamento (art. 18, § 1º, Lei n.° 8.112, de 11/12/1990). 5.10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO ANEXO ANALISTA DO MPU/DIREITO . UF RAMO U N I DA D E V AG A S . AM MPF OFÍCIO DA AMAZÔNIA OCIDENTAL EM BRASÍLIA * 1 . DF MPF PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO 1 . PR MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE UMUARAMA-PR 1 . RJ MPF PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO 1 . T OT A L 4 * Desempenhará suas atribuições na Procuradoria da República no Estado do Amazonas, em Manaus/AM. TÉCNICO DO MPU/ADMINISTRAÇÃO . UF RAMO U N I DA D E V AG A S . AC MPT PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO/AC 1 . AP MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA - AMAPÁ/L. DO JARI/OIAPOQUE 1 . BA MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA - BAHIA 1 . BA MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA-BA 2 . BA MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE VIT. CONQUISTA- BA 1 . CE MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA - CEARÁ/MARACANAÚ 1 . DF MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL 1 . DF MPF PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO 1 . GO MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA - GOIAS/APARECIDA DE GOIÂNIA 1 . GO MPT PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE RIO VERDE/GO 1 . MG MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE GOV. VALADARES-MG 1 . MS MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS 1 . PA MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA - PARA/CASTANHAL 1 . PA MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MARABÁ-PA 2 . PR MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA-PR 1 . RJ MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE S.GONÇ/ITABOR/MAGE 2 . RJ MPF PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO 1 . RN MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA - RIO GRANDE DO NORTE/CEARÁ-MIRIM 1 . RO MPT PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO EM PORTO VELHO/RO 1 . RS MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA - RIO GRANDE DO SUL 1 . RS MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ERECHIM/PALMEIRA DAS MISSÕES 1 . RS MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO-RS 1 . RS MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE S.DO LIVRAMENTO-RS 1 . RS MPF PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 4ª REGIÃO 1 . SC MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ITAJAI/BRUSQUE 1 . SC MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE S. MIGUEL DO OESTE 1 . SP MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO 1 . SP MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BAURU/AVARE/BOTUCA 1 . SP MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE S. JOSÉ DOS CAMPOS-SP 1 . T OT A L 32 . TOTAL GERAL 36 A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União App Store Google Play Nas lojas Baixe o app do DOU