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Diário Oficial da União · 20/11/2023 · pág. 70

DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023112000070 70 Nº 219, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 . SC PRM-RIO DO SUL PR-SC . SP PRM-ANDRADINA P R M - A R AÇ AT U BA . SP P R M - G U A R AT I N G U E T Á P R M - T AU BAT É . SP P R M - R EG I S T R O PR-SP . SP PRM-SÃO JOÃO DA BOA VISTA PRM-CAMPINAS . TO PRM-GURUPI PR-TO 3.6.1 Os servidores que efetuarem a inscrição para as unidades de lotação do Ministério Público Federal poderão ter lotação nas unidades de destino distribuídas nos ofícios, conforme quadro abaixo: . UF U N I DA D E UNIDADE DE DESTINO . CE PRM-SOBRAL 1 OFÍCIO P/ A PR-CE . PE P R M - S A LG U E I R O / O U R I C U R I 1 OFÍCIO P/ PRM-SERRA TALHADA . PI P R M - P I CO S OFÍCIO ÚNICO PARA PR-PI . SP P R M - O S A S CO 2 OFÍCIOS PARA PR-SP . PR PRM-CAMPO MOURÃO 1 OFÍCIO P/ PRM-LONDRINA 3.6.2 Os servidores que efetuarem a inscrição para as unidades de lotação do Ministério Público Federal em processo de redistribuição, em caso de êxito na remoção, após a concretização das fusões, terão lotação nas unidades de destino conforme quadro abaixo: . UF U N I DA D E UNIDADE DE DESTINO . BA P R M - A L AG O I N H A S P R - BA . BA PRM-GUANAMBI PRM-VITÓRIA DA CONQUISTA . BA P R M - I R EC Ê PRM-BARREIRAS/BOM JESUS DA LAPA . BA P R M - J EQ U I É PRM-VITÓRIA DA CONQUISTA . GO PRM-ANÁPOLIS PR-GO . GO P R M - LU Z I Â N I A / FO R M O S A PR-GO . MA P R M - BAC A BA L PR-MA . PB PRM-SOUSA PRM-CAMPINA GRANDE . PI P R M - CO R R E N T E P R M - P I CO S . PI P R M - F LO R I A N O P R M - P I CO S . PI PRM-SÃO RAIMUNDO NONATO P R M - P I CO S . PR PRM-CAMPO MOURÃO 1 OFÍCIO P/ A PR-PR . PR PRM-FRANCISCO BELTRÃO P R M - C A S C AV E L . PR PRM-PATO BRANCO PR-PR . RJ PRM-ANGRA DOS REIS PR-RJ . RJ PRM-ITAPERUNA PRM-C. DOS GOYTACAZES . RJ P R M - M AC A É PRM-C. DOS GOYTACAZES . RS P R M - BAG É P R M - P E LOT A S . RS PRM-BENTO GONÇALVES PRM-CAXIAS DO SUL . SC P R M - T U BA R ÃO / L AG U N A PRM-CRICIÚMA . SP PRM-ASSIS PRM-MARÍLIA . SP PRM-SÃO CARLOS P R M - A R A R AQ U A R A . SP PRM-BRAGANÇA PAULISTA PRM-CAMPINAS . SP PRM-ITAPEVA P R M - S O R O C A BA . SP P R M - JA L ES PRM-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO . SP PRM-JUNDIAÍ PRM-CAMPINAS . SP PRM-OURINHOS PRM-MARÍLIA/TUPÃ 3.6.3 Os servidores que efetuarem a inscrição e obtiverem êxito na remoção para os Ofícios da Amazônia Ocidental em Brasília ou da Amazônia Oriental em Brasília terão a atuação física nas unidades dispostas conforme quadro abaixo: . UF OFÍCIO SIGLA DO OFÍCIO LOCAL DE ATUAÇÃO FÍSICA . AM Ofício da Amazônia Ocidental em Brasília OFAMOC-BRASÍLIA - MANAUS / AM PR-AM (Manaus) . PA Ofício da Amazônia Oriental em Brasília OFAMOR-BRASÍLIA - BELÉM / PA PR-PA (Belém) 3.6.4. Os servidores que efetuarem a inscrição para as unidades de lotação objeto de redistribuição temporária, em caso de êxito na remoção, oficiarão nas unidades existentes conforme quadro abaixo: . RAMO UF U N I DA D E UNIDADE REDISTRIBUÍDA . MPT CE PTM-LIMOEIRO DO NORTE PRT-7ª REGIÃO/CE . MPT CE PTM-SOBRAL PRT-7ª REGIÃO/CE . MPT MA P T M - BAC A BA L PRT-16ª REGIÃO/MA . MPT MA PTM-CAXIAS PRT-22ª REGIÃO/PI . MPT MS P T M - CO R U M BÁ PRT-24ª REGIÃO/MS . MPT MT PTM-ÁGUA BOA/ BARRA DO GARÇAS PRT-23ª REGIÃO/MT . MPT MT P T M - C ÁC E R ES PRT-23ª REGIÃO/MT . MPT PB P T M - P AT O S PTM-CAMPINA GRANDE . MPT TO PTM-GURUPI PTM-PALMAS 3.7. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 3.8. A constatação de má-fé nas declarações prestadas pelos candidatos acarretará as cominações legais pertinentes, além da anulação do ato de remoção, se já efetivado, sem qualquer ônus para a Administração. 3.9. Os servidores que estiverem em trabalho à distância ou lotados provisoriamente, aguardando vagas para remoção por motivo de saúde, com laudo da Junta Médica Oficial, pela remoção definitiva, ou para acompanhar cônjuge ou companheiro(a), nos termos do art. 1º - § 1º e § 1º-A , da Portaria PGR/MPU nº 424, de 05/07/2013, são inscritos de ofício no presente concurso de remoção, com preferência sobre os critérios de classificação dispostos no item 4.1. 3.9.1 Quando a lotação provisória for concedida em situações de saúde transitórias, mediante parecer da Junta Médica Oficial, não haverá a inscrição de ofício do servidor 4. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO 4.1. Se o número de interessados for maior que o das vagas oferecidas em cada unidade de lotação, observar-se-ão, sucessivamente, para fins de classificação e, se necessário, de desempate, os seguintes critérios: a) maior tempo de serviço ininterrupto no respectivo cargo; b) maior tempo de serviço ininterrupto em cargo de provimento efetivo no Ministério Público da União; c) maior tempo de serviço público federal, somado ou ininterrupto; d) tiver maior número de filhos menores de 21 anos e dependentes econômicos registrados em seus assentamentos funcionais; e e) maior idade. 4.2. O tempo de serviço especificado nas alíneas "a", "b" e "c" do item 4.1 será apurado em dias corridos. 4.3. O tempo de serviço especificado nas alíneas "b" e "c" do item 4.1 somente será considerado averbado nos assentamentos funcionais do servidor até a data da publicação deste edital, admitindo-se a contagem do tempo de serviço nos casos em que o requerimento de averbação tenha sido protocolado até a data mencionada, desde que devidamente instruído com a certidão de tempo de serviço, não se aceitando qualquer outra forma de comprovação. 4.4. Na data prevista no item 1.1.2, a Secretaria Geral do Ministério Público da União fará a divulgação do Resultado Preliminar contendo a lista de classificação provisória dos candidatos, conforme critérios definidos no item 4.1 4.5. Os candidatos terão o prazo previsto no item 1.1.3 para solicitarem a desistência do concurso de remoção, exclusivamente por meio do sistema Hórus no endereço eletrônico: http://horus.mpf.mp.br/ 4.5.1 Os servidores do Ministério Público Federal poderão proceder à sua desistência, mediante exclusão do registro de intenções exclusivamente por meio do sistema Hórus, opção "GPSNet 2.0", menu "Concurso de Remoção Periódico", opção "Registrar Desistência e Impugnação". 4.5.2 Os servidores dos demais ramos do Ministério Público da União poderão proceder a sua desistência, mediante exclusão do registro de intenções disponível exclusivamente por meio do sistema Hórus, opção "Concurso de Remoção Periódico - Registrar Desistência". 4.5.3 A desistência prevista neste edital refere-se somente ao presente concurso de remoção. Caso o servidor não tenha mais interesse em participar de concursos de remoção de servidores do MPU, deverá excluir suas opções registradas no sistema Hórus após o encerramento deste certame. 4.5.4 Durante o processamento do Concurso de Remoção é possível a ocorrência de reposicionamento, o qual pode se dar inclusive com participantes já posicionados, tendo em vista o atendimento dos critérios classificatórios estabelecidos neste Edital, bem como a ordem de preferência das unidades estipulada pelos candidatos no ato de inscrição. 4.5.5 As desistências ocorridas no prazo de que trata o item 1.1.3 ensejarão o reprocessamento dos inscritos, respeitando-se os critérios de classificação estabelecidos no item 4.1. 4.5.6 Não se configuram prejuízo ao candidato ou descumprimento do edital o fato de servidor mais antigo ocupar vaga remanescente e não vaga disposta no quadro de vagas do presente certame. 4.6. Poderão os interessados, no período disposto no item 1.1.3, impugnar a relação dos inscritos, registrando requerimento devidamente instruído com as provas pertinentes, exclusivamente por meio do sistema Hórus no endereço eletrônico: http://horus.mpf.mp.br/. 4.7. Caso não persista o interesse pela remoção para as opções registradas no período de inscrição, ainda que não tenha obtido êxito até o Resultado Preliminar divulgado na forma do item 4.4, o servidor deverá efetuar a desistência total ou parcial do presente concurso de remoção no prazo disposto no item 1.1.3. Todas as opções mantidas serão consideradas quando da apuração do Resultado Final. 4.8. No período de desistência de que trata o item 1.1.3, não será permitida a reinserção de qualquer opção, ainda que seja(m) a(s) anteriormente descartada(s). 4.9. Findo o prazo definido no item 1.1.3, decai o direito de desistência à remoção, não sendo avaliados quaisquer pedidos extemporâneos. 4.10. Após decididas as impugnações referidas no item 4.6, será publicada a lista de classificação no endereço eletrônico: https://www.mpu.mp.br/concursos/remocao/pagina-do-candidato/pagina-do-candidato.