DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023112000069 69 Nº 219, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DIRETORIA ADMINISTRATIVA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA/DGP/PP/DNOCS Nº 1.447, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas notifica a servidora MARIA AUCINEIDE DE FREITAS MOREIRA, SIAPE 0728197, por estar em local incerto e não sabido, que foi gerado no âmbito desta Autarquia o processo administrativo nº 59400.004335/2023-31, a fim de viabilizar a cobrança em favor do Erário dos valores pagos a maior a título de anuênios no período de fevereiro de 2018 a janeiro de 2023. Informa, por oportuno, que o prazo para apresentar recurso administrativo nos autos do processo acima referenciado é de 10 (dez) dias a partir da publicação desta notificação, nos termos da Lei 9.784/99 e Orientação Normativa nº 5/2013 SEGEP/MP. Quaisquer dúvidas, contatar a Divisão de Gestão de Pessoas do DNOCS, situado à Av. Duque de Caxias, 1700, Bairro Centro, Fo r t a l e z a - C E . MARIA ROCICLER CABRAL DE ARAGÃO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 71 CGGP/2023/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Emitir notificação CADIN, pelo presente edital, ao ex-empregado temporário FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 3260368, que já tendo decorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias da intimação para pagamento (§ 2º do art. 2º da Lei nº 10.522/2002), e após o regular procedimento administrativo de reposição ao erário decorrente dos acertos financeiros referente ao término do contrato nº 748/2021, o que resultou em débito no valor de R$ 939,57 (novecentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), informa-se que será realizada a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 5 (cinco) dias. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH S EC R E T A R I A - G E R A L EDITAL SG/MPU Nº 90, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o art. 2º da Portaria PGR/MPU nº 424, de 5/7/2013, e o art. 9º - inciso I da Lei nº 13.316 de 20/07/2016, consoante informações prestadas no expediente PGR-00429694/2023, resolve tornar público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONCURSO DE REMOÇÃO destinado a ocupantes de cargos de Analista e Técnico do Ministério Público da União, observadas as disposições abaixo: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONCURSO DE REMOÇÃO observará o seguinte cronograma: 1.1.1 Serão aceitas as inscrições previamente registradas no sistema Hórus (http://horus.mpf.mp.br/) e válidas até às 23h59 do dia 23/11/2023, horário oficial de Brasília. 1.1.1.1 Para fins de vigência das inscrições, utilizar-se-á como parâmetro o horário oficial de Brasília. 1.1.2 Divulgação do Resultado Preliminar até às 19 horas do dia 24/11/2023, no endereço eletrônico https://www.mpu.mp.br/concursos/remocao/pagina-do- candidato/pagina- do-candidato 1.1.3 Prazo de Desistência e Registro de Impugnações das 8 horas do dia 27/11/2023 até às 19 horas do dia 29/11/2023, horário oficial de Brasília. 1.1.4 Divulgação do Resultado Final no dia 05/12/2023, no Diário Oficial da União. 1.1.5 Os candidatos poderão obter informações e sanar dúvidas referentes a este instrumento convocatório por meio do endereço eletrônico: [email protected]. 2. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO 2.1. Poderão participar do certame os servidores ocupantes dos cargos de Analista ou Técnico da carreira do Ministério Público da União, desde que: a) tenham entrado em exercício até 05/12/2022 no atual cargo efetivo, considerando que o resultado do concurso será divulgado em 05/12/2023; b) não tenham sido removidos há pelo menos 1 (um) ano, por meio de concurso de remoção, considerado a partir da publicação da portaria de remoção, observando- se o lapso temporal até a divulgação do resultado final; c) não tenham sido removidos há pelo menos 1 (um) ano, por meio de permuta, considerado a partir da publicação da portaria de remoção, observando-se o lapso temporal até a divulgação do resultado final. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1 A inscrição para o Concurso de Remoção objetiva o preenchimento das vagas indicadas no Anexo Único, bem como das vagas remanescentes decorrentes das remoções realizadas neste certame. 3.2. Serão consideradas as inscrições dos servidores do Ministério Público Federal realizadas mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível exclusivamente por meio do sistema Hórus, no endereço eletrônico: http://horus.mpf.mp.br/ opção "GPSNet 2.0", menu "Concurso de Remoção Periódico", opção "Registrar Intenções de Unidade". 3.3. Serão consideradas as inscrições dos servidores dos demais ramos do Ministério Público da União realizadas mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível exclusivamente por meio do sistema Hórus, no endereço eletrônico: http://horus.mpf.mp.br/ opção "Concurso de Remoção Periódico - Registrar Intenções". 3.4. Não serão consideradas, para fins de participação deste certame, inscrições realizadas após o prazo estabelecido no item 1.1.1 deste Edital. Considerar-se-á como extemporânea e sem nenhuma validade qualquer inscrição feita fora desse período. 3.5. A participação no certame está condicionada à inscrição realizada pelos meios eletrônicos indicados nos itens 3.2 e 3.3, sendo vedada qualquer outra forma de inscrição. 3.6. Os servidores que efetuarem a inscrição para as unidades de lotação do Ministério Público Federal redistribuídas, em caso de êxito na remoção, após a concretização das fusões, terão lotação nas unidades de destino conforme quadro abaixo: . UF U N I DA D E UNIDADE DE OFÍCIO . AM PRM-TEFÉ PR-AM . CE PRM-ITAPIPOCA PR-CE . CE P R M - C R AT E Ú S / T AU Á PRM-SOBRAL . GO PRM-ITUMBIARA PR-GO . GO PRM-RIO VERDE/JATAÍ PR-GO . MA P R M - BA L S A S P R M - I M P E R AT R I Z . MG P R M - I P AT I N G A PRM-SETE LAGOAS . MG P R M - M A N H U AÇ U / M U R I A É PRM-JUIZ DE FORA . MG PRM-PASSOS/S. SEB. DO PARAÍSO PRM-DIVINÓPOLIS . MG P R M - P A R AC AT U / U N A Í PRM-UBERLÂNDIA . MG PRM-PATOS DE MINAS PRM-UBERLÂNDIA . MG PRM-POUSO ALEGRE PRM-VARGINHA . MG PRM-TEÓFILO OTONI PRM-GOV. VALADARES . MG PRM-VIÇOSA/PONTE NOVA PRM-JUIZ DE FORA . MS P R M - COX I M PR-MS . MS P R M - N AV I R A Í PRM-DOURADOS . MS PRM-PONTA PORÃ PRM-DOURADOS . PA P R M - P A R AG O M I N A S PR-PA . PA P R M - R E D E N Ç ÃO P R M - M A R A BÁ . PA PRM-TUCURUÍ PR-PA . PB PRM-GUARABIRA PR-PB . PB PRM-MONTEIRO PRM-CAMPINA GRANDE . PB P R M - P AT O S PRM-CAMPINA GRANDE . PE PRM-CABO DE SANTO AGOSTINHO/PALMARES-PE PR-PE . PR PRM-APUCARANA P R M - LO N D R I N A . PR PRM-GUAÍRA PRM-UMUARAMA . PR P R M - G U A R A P U AV A PRM-PONTA GROSSA . PR P R M - JAC A R EZ I N H O P R M - LO N D R I N A . PR P R M - P A R A N AG U Á PR-PR . PR P R M - P A R A N AV A Í PRM-MARINGÁ . PR PRM-UNIÃO DA VITÓRIA PRM- PONTA GROSSA . RN PRM-ASSU PRM-MOSSORÓ . RN P R M - C A I CÓ PR-RN . RN PRM-PAU DOS FERROS PRM- MOSSORÓ . RO PRM-VILHENA PR-RO . RS P R M - C A N OA S PR-RS . RS PRM-CAPÃO DA CANOA PR-RS . RS PRM-LA JEADO PR-RS . SC P R M - CO N CÓ R D I A P R M - C H A P ECÓ . SC PRM-JARAGUÁ DO SUL PRM-JOINVILLE . SC PRM-MAFRA PRM-JOINVILLE . SC P R M - J OAÇ A BA PR-SC