DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 17, de 6 de março de 2020, e o que consta no processo nº 21000.060849/2023-15, resolve: Art. 1º Integrar os Serviços de Inspeção Municipais vinculado ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CIDRUS, localizado no Estado de Minas Gerais, localizado no Estado de Minas Gerais, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA. Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI-POA , o consórcio será habilitado no Cadastro do SISBI no Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção, o e-SISBI/SGSI, disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 935, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Integrar os Serviços de Inspeção Municipais vinculado ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Alto Sapucaí - CIMASP, localizado no Estado de Minas Gerais, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 17, de 6 de março de 2020, e o que consta no processo nº 21000.058649/2023-94, resolve: Art. 1º Integrar os Serviços de Inspeção Municipais vinculado ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Alto Sapucaí - CIMASP, localizado no Estado de Minas Gerais, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA. Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI- POA, o consórcio será habilitado no Cadastro do SISBI no Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção, o e-SISBI/SGSI, disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt- br/assuntos/suasa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 937, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Integrar os Serviços de Inspeção Municipais vinculado ao Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas - CONVALES, localizado no Estado de Minas Gerais, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 17, de 6 de março de 2020, e o que consta no processo nº 21000.038870/2023-26, resolve: Art. 1º Integrar os Serviços de Inspeção Municipais vinculado ao Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas - CONVALES, localizado no Estado de Minas Gerais, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA. Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI- POA, o consórcio será habilitado no Cadastro do SISBI no Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção, o e-SISBI/SGSI, disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt- br/assuntos/suasa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 938, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Integrar os Serviços de Inspeção Municipais vinculado ao Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura do Extremo Sul da Bahia - CONSTRUIR, localizado no Estado da Bahia, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 17, de 6 de março de 2020, e o que consta no processo nº 21000.060610/2023-37, resolve: Art. 1º Integrar os Serviços de Inspeção Municipais vinculado ao Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura do Extremo Sul da Bahia - CONSTRUIR, localizado no Estado da Bahia, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA. Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI- POA, o consórcio será habilitado no Cadastro do SISBI no Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção, o e-SISBI/SGSI, disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt- br/assuntos/suasa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 939, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Integrar os Serviços de Inspeção Municipais vinculado ao Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes - CIGEDAS, localizado no Estado de Minas Gerais, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 17, de 6 de março de 2020, e o que consta no processo nº 21000.057546/2023-15, resolve: Art. 1º Integrar os Serviços de Inspeção Municipais vinculado ao Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes - CIGEDAS, localizado no Estado de Minas Gerais, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA. Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI- POA, o consórcio será habilitado no Cadastro do SISBI no Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção, o e-SISBI/SGSI, disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt- br/assuntos/suasa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 940, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Amplia a Área Sob Quarentena e a Zona Tampão relativa à praga Bactrocera carambolae (mosca-da- carambola), no estado do Pará. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 28, de 20 de julho de 2017, na Lei 14.515, de 29 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo nº 21030.004616/2023-77, resolve: Art. 1º Declarar como Área Sob Quarentena para a praga Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola), no estado do Pará, os municípios de Afuá, Almeirim, Anajás, Bagre, Breves, Cachoeira do Arari, Chaves, Curralinho, Faro, Gurupá, Juruti, Melgaço, Muaná, Óbidos, Oeiras do Pará, Oriximiná, Ponta de Pedras, Portel, Porto de Moz, Prainha, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, São Sebastião da Boa Vista, Soure e Terra Santa. Art. 2º A zona tampão abrange os municípios de Abaetetuba, Acará, Alenquer, Altamira, Ananindeua, Anapu, Augusto Corrêa, Aurora do Pará, Aveiro, Baião, Barcarena, Belém, Belterra, Benevides, Bonito, Bragança, Brasil Novo, Bujaru, Cachoeira do Piriá, Cametá, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Colares, Concórdia do Pará, Curuá, Curuçá, Garrafão do Norte, Igarapé Açu, Igarapé Miri, Inhangapi, Ipixuna do Pará, Irituia, Limoeiro do Ajuru, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Marituba, Medicilândia, Mocajuba, Moju, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Nova Esperança do Piriá, Nova Timboteúa, Ourém, Pacajá, Peixe-Boi, Placas, Primavera, Quatipuru, Rurópolis, Salinópolis, Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do Pará, Santa Luzia do Pará, Santa Maria do Pará, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São João de Pirabas, São Miguel do Guamá, Santarém, Santarém Novo, Senador José Porfirio, Tailândia, Terra Alta, Tomé-Açu, Tracuateua, Uruará, Vigia, Viseu, e Vitória do Xingu. Art. 3º Os demais municípios do estado são considerados como "Área Sem Ocorrência" para a praga Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola). Art. 4º As declarações constantes nos artigos 1º, 2º e 3º, desta Portaria, terão vigência por tempo indeterminado, desde que não ocorra alteração de status fitossanitário e sejam observadas as exigências legais para sua manutenção. Art. 5º Fica revogada a Resolução DSV nº 04, de 29 de março de 2019.3, publicada no D.O.U. de 1 de abril de 2019, Edição 62, Seção 1, Página 15. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS GOULART