DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112000005 5 Nº 219, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 7.641, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, tendo em vista o disposto no art. 167, da Lei n] 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 01250.023465/2020-10 e no Parecer nº 00293/2023/CONJU-MCTI/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 01000/2023/CONJUR-MCTI/CGU/AGU, do Consultor Jurídico junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, decide: a) ARQUIVAR o Processo nº 01250.023465/2020-10, em razão da ocorrência da prescrição, nos termos do art. 112, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. b) Determinar a abertura de procedimento administrativo, conforme sugestão constante no item 90 do Parecer nº 00293/2023/CONJUR-MCTI/CGU/AGU. c) Determinar a atualização de informações constantes deste Processo no Sistema e-PAD, a fim de atender ao disposto no artigo 5º, inciso VI, do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, c/c Portaria nº 2.463, de 19 de outubro de 2020, da Controladoria-Geral da União - CGU. LUCIANA SANTOS COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.765/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 266ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 09/11/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.006743/2023-88 Requerente: Instituto Gonçalo Moniz - Fiocruz Bahia Endereço: Rua Waldemar Falcão, No 121 - Candeal - Salvador/BA CQB: 111/99 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 8804/2023, publicado no Diário Oficial da União em 13/04/2023 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Gonçalo Moniz - Fiocruz Bahia, Dr. Diogo Rodrigues de Magalhães Moreira, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Investigação de fatores de virulência e síntese de lipídeos bioativos durante a leishmaniose: uma análise do parasito ao hospedeiro", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Valéria de Matos Borges. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.766/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 266ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 09/11/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.007277/2023-58 Requerente: Ceva Saúde Animal Ltda. CQB: 182/03 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 8933/2023, publicado no Diário Oficial da União em 30/06/2023 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBIo da Ceva Saúde Animal Ltda., Dr. Leonardo Damasceno, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 60/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.767/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 266ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 09/11/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.014333/2023-19 Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas - Universidade de São Paulo - ICB/USP Endereço: Av. Lineu Prestes, 2415, Cidade Universitária 05.508-000 São Paulo - SP CQB: 046/98 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 8958/2023, publicado no Diário Oficial da União em 07/07/2023 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biomédicas - Universidade de São Paulo - ICB/USP, Dr. Gabriel Padilla Maldonado, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Inflamação crônica como fator de progressão para câncer associado ao Papilomavírus Humano", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Ana Paulo Lepique. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.768/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 266ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 09/11/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.017297/2023-37 Requerente: Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP Endereço: Rua 3 de Maio, 100, 4o Andar - São Paulo - SP CQB: 028/97 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9039/2023, publicado no Diário Oficial da União em 15/08/2023 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, Dra. Giselle Zenker Justo, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Análise metabólica e morfológica de modelos celulares de doenças neurodegenerativas e estresse oxidativo em cultivo 3D", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Isaís Glezer. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.769/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 266ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 09/11/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.018812/2023-04 Requerente: Instituto de Biologia da Universidade Estadual de Campinas - IB/Unicamp Endereço: R. Monteiro Lobato, 255 - Barão Geraldo, Campinas - SP CQB: 069/98 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9076/2023, publicado no Diário Oficial da União em 29/09/2023 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Biologia da Universidade Estadual de Campinas - IB/Unicamp, Dr. José Luiz Proença Modena, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estudos funcionais e estruturais de proteínas importantes na fisiologia, virulência e adaptação ao ambiente de bactérias patogênicas e oportunistas", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Cristina Elisa Alvarez Martinez. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.770/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 266ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 09/11/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.005761/2021-81 Requerente: Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - Hemocentro RP CQB: 297/10 Assunto: Solicitação de Parecer para Projeto de Pesquisa - Nível de Biossegurança 2 Extrato Prévio: 7614/2021, publicado no Diário Oficial da União em 06/04/2021 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança solicita parecer técnico da CTNBio referente à autorização para trabalho em regime de contenção de OGM, com classificação de risco nível 2, denominado "Avaliação da coexpressão de GITRL na eficiência terapêutica de células T-CART anti-GD2 em um modelo pré-clínico de glioblastoma multiforme", a ser executado em instalações credenciadas no CQB da instituição.No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA