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Diário Oficial da União · 20/11/2023 · pág. 6

DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112000006 6 Nº 219, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.771/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 266ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 09/11/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.019168/2023-83 Requerente: Departamento de Radiologia e Oncologia/Faculdade de Medicina (Universidade de São Paulo - USP) CQB: 084/98 Assunto: Solicitação de parecer para transporte de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9089/2023, publicado no Diário Oficial da União em 15/09/2023 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Departamento de Radiologia e Oncologia/Faculdade de Medicina (Universidade de São Paulo - USP), Dr. Bryan Strauss, solicita parecer técnico da CTNBio para transporte de lentivírus geneticamente modificado da Universidade de São Paulo para a Nicell Pesquisa e Desenvolvimento Científico Ltda (CQB 585/22). No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.772/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 266ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 09/11/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.019889/2023-93 Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos - Fiocruz CQB: 110/99 Assunto: Solicitação de parecer para transporte de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9108/2023, publicado no Diário Oficial da União em 02/10/2023 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança em exercício do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos - Fiocruz, Dra. Bernardina Penarrieta Morales, solicita parecer técnico da CTNBio para transporte em território nacional de Organismo Geneticamente Modificado - OGM, linhagem celular HEK-293T, do Banco de Células do Rio de Janeiro - BCRJ (CQB 578/22) para o Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos - Fiocruz (CQB 110/99). No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.777/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 266ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 09 de novembro de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.009877/2023-51 Requerente: Tevah Consultoria Regulatória. CQB: 519/20 Assunto: Liberação Comercial A CTNBio, após análise do pedido de liberação comercial de soja geneticamente modificada, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. Considerando que as normas da CTNBio estão baseadas em critérios técnicos internacionalmente aceitos, que a avaliação de biossegurança da soja DBN-09004-6 conclui sobre sua similaridade à soja convencional quanto à biossegurança ao meio ambiente e à saúde humana e animal, a CTNBio deliberou pelo DEFERIMENTO. Diante do exposto e considerando os critérios internacionalmente aceitos no processo de análise de risco da soja geneticamente modificada é possível concluir que o evento DBN-09004- 6 no processo de liberação comercial é segura. Os dados apresentados na solicitação majoritária da soja DBN-09004-6 atendem às normas e às legislações vigentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal, e permitem concluir que a soja DBN-09004-6 é substancialmente equivalente a soja convencional, sendo seu consumo seguro para a saúde humana e animal. No tocante ao meio ambiente, pode-se concluir que as Subcombinações geneticamente modificadas não são potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, guardando com a biota relação idêntica à soja convencional. No âmbito das competências que lhe são atribuídas pelo art. 14 da Lei 11.105/05, Bem como o disposto na Resolução Normativa 32, a CTNBio considerou que o pedido atende às normas e as legislações vigentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal, sendo que esta atividade não apresenta impactos significativos ao meio ambiente. A CTNBio não identificou risco não negligenciável, dessa forma a empresa está isenta do plano de monitoramento pós-liberação comercial, conforme determina o Art. 18, parágrafo primeiro da RN32 da CTNBio. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão DESPACHO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 266ª Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 09/11/2023, os seguintes processos relativos à Resolução Normativa 35/21 da CTNBio: 1.1. Syngenta Seeds Ltda; CQB 001/96; Processo: 01245.020932/2023-63; Liberação Planejada no Meio Ambiente de Milho Geneticamente Modificado para Resistência a Insetos- SYN23224; Objetivo: produção de sementes de milho (Zea mays L.) de novos eventos geneticamente modificados(GM) para conferir resistência a insetos lepidópteros; Protocolado em 11/10/2023; 1.2. Syngenta Seeds Ltda; CQB 001/96; Processo: 01245.021017/2023-95; Liberação Planejada no Meio Ambiente de Milho Geneticamente Modificado para Resistência a Insetos- SYN23230; Objetivo: avaliar a performance agronômica de genótipos de milho com eventos para conferir resistência a insetos; Protocolado em 16/10/2023; 1.3. Syngenta Seeds Ltda; CQB 001/96; Processo: 01245.021020/2023-17; Liberação Planejada no Meio Ambiente de Milho Geneticamente Modificado para Resistência a Insetos- SYN23231; Objetivo: avaliar a eficácia da resistência a insetos em plantas de milho com eventos para conferir resistência a insetos; Protocolado em 16/10/2023; 1.4. Syngenta Seeds Ltda; CQB 001/96; Processo: 01245.021040/2023-80; Liberação Planejada no Meio Ambiente de Milho Geneticamente Modificado para Resistência a Insetos- SYN23222; Objetivo: avaliar a eficácia da resistência a insetos em plantas de milho com eventos para conferir resistência a inseto; Protocolado em 16/10/2023; 1.5. Syngenta Seeds Ltda; CQB 001/96; Processo: 01245.021043/2023-13; Liberação Planejada no Meio Ambiente de Milho Geneticamente Modificado para Resistência a Insetos- SYN23223; Objetivo: avaliar a performance agronômica de genótipos de milho com eventos para conferir resistência a insetos; Protocolado em 16/10/2023; 1.6. BASF S.A; CQB 031/97; Processo: 01245.021773/2023-14; Liberação Planejada no Meio Ambiente de Soja GM 2024: Produção de Sementes de Soja GM Resistente a Pragas e Tolerante a Herbicidas; Objetivo: produção de sementes de eventos de soja GM com genes que conferem resistência a pragas e genes que conferem tolerância à herbicidas, para serem utilizadas em futuras LPMA's; Protocolado em 27/10/2023; 1.7. BASF S.A; CQB 031/97; Processo: 01245.021772/2023-70; Liberação Planejada no Meio Ambiente de Soja GM 2024: Produção de Sementes de Soja GM Resistente a Pragas e Tolerante a Herbicidas (2); Objetivo: produção de sementes de eventos de soja GM com genes que conferem resistência a pragas e genes que conferem tolerância à herbicidas, para serem utilizadas em futuras LPMA's; Protocolado em 27/10/2023; 1.8. (Contém Informações Confidenciais) M.S. Technologies Sementes Brasil Ltda; CQB 468/19; Processo: 01245.021772/2023-70; Liberação Planejada no Meio Ambiente de Soja Geneticamente Modificada para Resistência a Inseto e Tolerância a Herbicidas; Objetivo: realizar o teste de produtividade de linhagens de soja (Glycine max (L.) Merrill); Protocolado em 23/10/2023; 1.9. LongPIng High-Tech Sementes e Biotecnologia Ltda; CQB 439/17; Processo: 01245.022133/2023-21; Liberação Planejada no Meio Ambiente de milho geneticamente modificado para arquitetura de planta LG1; Objetivo: avaliação das características morfológicas e agronômicas de linhagens de milho geneticamente modificado LG1 e produção de sementes para futuros experimentos; Protocolado em 03/11/2023; LEANDRO VIEIRA ASTARITA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL R E T I F I C AÇ ÃO Na publicação da PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.601, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 209, de 3 de novembro de 2023, Seção 1, pág. 11, no Art. 1º, .... onde se lê: ''Sweda Informática Ltda.'' .... leia-se: "Wise Informática Ltda.'' Mantendo-se as demais informações contidas na referida Portaria. R E T I F I C AÇ ÃO Na publicação da PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.603, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 209, de 3 de novembro de 2023, Seção 1, pág. 11, no Art. 1º, .... onde se lê: ''J.J. Instalações Comerciais Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Faz.'' .... leia-se: "Nova Fonte Comércio de Informática e Indústria Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 12.402.643/0001-40, pela Portaria Interministerial MCTI/MDIC/MF nº 643, de 28 de julho de 2015, publicada em 29 de julho de 2015." Mantendo-se as demais informações contidas na referida Portaria. DEPARTAMENTO DE INCENTIVO ÀS TECNOLOGIAS DIGITAIS PORTARIA DEINC/SETAD/MCTI Nº 7.680, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Cadastramento de entidade de auditoria independente para o exercício de atividades previstas no art. 7º, inciso II, da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INCENTIVOS ÀS TECNOLOGIAS DIGITAIS, DA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, § 1º, da Portaria MCTI nº 2.861, de 8 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II e § 1º, da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, com a redação dada pelo art. 11 da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e no art. 21, inciso II e § 1º, do Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 53115.020710/2023-20, de 9 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Cadastrar a entidade de auditoria independente RBORDIGNON AUDITORES INDEPENDENTES LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 47.569.752/0001-31 e registrada na Comissão de Valores Mobiliários - CVM sob o nº 13390, para fins de realização das atividades de elaboração de relatório consolidado e emissão de parecer conclusivo acerca dos demonstrativos referidos no art. 7º, inciso I, da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, e no art. 21, inciso I, do Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, conforme o disposto no art. 7º, inciso II e § 1º, da Lei nº 11.484, de 2007, no art. 21, inciso II e § 1º, do Decreto nº 10.615, de 2021, e no art. 3º da Portaria MCTI nº 2.861, de 8 de julho de 2020. Art. 2º A entidade de auditoria cadastrada nos termos do art. 1º deverá atender a todas as condições estabelecidas na Portaria MCTI nº 2.861, de 2020, bem como atuar conforme nela disposto. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAMILTON JOSÉ MENDES DA SILVA