DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112000007 7 Nº 219, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIAS Nº 11.062, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O CORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve: Art. 1º Aplicar à Entidade, abaixo relacionada, a penalidade de advertência e arquivar o processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Sanção Enquadramento Legal Portaria Embasamento da Portaria de Multa . 53115.013443/2022 Rádio Eldorado Ltda FM São Paulo SP Advertência Art. 38, "h", da Lei nº 4.117/62 Portaria CGFM n° 11062 de 14/11/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 FERNANDO RIBEIRO RAMOS DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA DESPACHO Nº 647, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.024136/2023-89, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 19877/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 3- (três decalado para menos) à União, a partir de 15/09/2023, outorgado à Rádio e Televisão Record S/A., inscrita no CNPJ sob o n.º 60.628.369/0001-75, Fistel 50413260453, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Silvânia/GO. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 22 (vinte e dois), consignado por intermédio da Portaria nº 5.923, de 13 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 15 de junho de 2022. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 655, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.024412/2023-17, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 20036/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 5 (cinco) à União, a partir de 19/09/2023, outorgado à Prefeitura Municipal de Pitanga, inscrita no CNPJ sob o n.º 76.172.907/0001- 08, Fistel 50400432870, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário/secundário, no município de Pitanga/PR. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 29 (vinte e nove), consignado por intermédio da Portaria nº 6.877, de 03/11/2022, publicada no Diário Oficial da União em 09/11/2022. ANTÔNIO MALVA NETO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL COORDENAÇÃO DE PÓS-OUTORGA E RENOVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA E COMUNITÁRIA PORTARIA MCOM Nº 11.091, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Delegação de competência no âmbito da Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, do Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica. A COORDENADORA DE PÓS-OUTORGA E RENOVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA E COMUNITÁRIA, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria de Radiodifusão, aprovado pela aprovado pela Portaria MCOM nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2023, Anexo X, com base no inciso II do art. 19, resolve: Art. 1º Delegar ao ocupante da função comissionada de Assistente, vinculado à Coordenação de Pós-Outorga e Renovação dos Serviços de Radiodifusão Pública e Comunitária, a seguinte atribuição: I - elaborar exigências, bem como fixar e prorrogar prazos para o seu cumprimento, no âmbito dos processos em trâmite na Coordenação de Pós- Outorga e Renovação dos Serviços de Radiodifusão Pública e Comunitária, na forma autorizada na legislação. Art. 2º A delegação tem duração até 30 de junho de 2025 e objetiva a celeridade da instrução dos processos em trâmite na Coordenação de Pós- Outorga e Renovação dos Serviços de Radiodifusão Pública e Comunitária. Art. 3º Sem prejuízo da validade do ato praticado com observância da delegação de competência conferida nesta Portaria, o Coordenador, delegante, poderá realizar o ato delegado previsto no artigo 1º. Art. 4º Revogar a Portaria MCOM nº 6.686, de 08 de setembro de 2022, publicada no DOU de 09 de setembro de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCA LETÍCIA BARBOSA DUARTE MIELE COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA Nº 10.737, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de CONSOLIDAÇÃO GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.026318/2023-94, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE MORRETES executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 1975/2017, publicada no Diário Oficial da União em 22/06/2017, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 12/2020, publicado no Diário Oficial da União em 08/04/2020, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº xxxxx.xxxxxx/xxxx-xx, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua João Turim, S/N para Rua Antônio Gonçalves do Nascimento, S/N, na localidade de Morretes/PR. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 25°28'40"S e longitude 48°49'47"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA Nº 10.786, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de CONSOLIDAÇÃO GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 543115.025554/2023-93, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA PALMEIRAS DE GOIÁS executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 797/2002, publicada no Diário Oficial da União em 24/05/2002, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 494/2004, publicado no Diário Oficial da União em 17/08/2004, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53670.000010/1999, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Capitão Machado, nº 220 para Morro das Antenas, na localidade de PALMEIRAS DE GOIÁS/GO. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 16° 49' 26"S e longitude 49° 54' 46"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA Nº 10.788, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de CONSOLIDAÇÃO GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.025865/2023-52, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL 3 DE NOVEMBRO executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 204/2002, publicada no Diário Oficial da União em 07/03/2002, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 760/2003, publicado no Diário Oficial da União em 17/10/2003, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53740.000137/1999, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da BR 163, s/n para Av. Presidente Epitácio, 570 - Centro, na localidade de QUATRO PONTES/PR. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 24°34'18"S e longitude 53°58'37"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ